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São Paulo, 11 de julho de 2007<br>
<b><br>
CGI.br divulga estudo sobre a regulamentação jurídica do spam no Brasil</b><br>
<br>
<i>Trabalho foi comissionado pelo Comitê Gestor da Internet no Brasil
ao Centro de Tecnologia e Sociedade da Escola de Direito da FGV no Rio
de Janeiro</i><br>
<br>
O Comitê Gestor da Internet no Brasil, CGI.br (<a
 href="http://www.cgi.br">www.cgi.br</a>), por meio da Comissão de
Trabalho Anti-Spam (CT-Spam), e preocupado com a disseminação do spam
no país, realizou um estudo em parceria com o Centro de Tecnologia e
Sociedade da Escola de Direito da Fundação Getúlio Vargas no Rio de
Janeiro, com o objetivo de analisar as possibilidades de regulamentação
jurídica para o spam, além de propor um anteprojeto de lei para o
combate efetivo desta prática. <br>
<br>
“Este estudo visa a proposição de uma legislação que, ao invés de
criminalizar condutas, proporcione um desestímulo ao envio de spam como
ferramenta de publicidade”, explica Henrique Faulhaber, coordenador da
CT-Spam e conselheiro do CGI.br. ”Desta foram, estamos contribuindo com
o debate sobre a regulamentação jurídica do spam no Brasil”, completa.<br>
<br>
O trabalho realizado apresenta uma análise sobre o combate ao spam,
levando em conta a tutela dos dados pessoais a partir da legislação
brasileira já existente. Também verifica os modelos adotados na
legislação internacional para o combate ao spam. “Nesse aspecto podem
ser destacadas algumas soluções como a diretiva da União Européia e a
legislação australiana”, afirma Faulhaber. <br>
<br>
O estudo contempla, ainda, uma avaliação criteriosa dos principais
dispositivos de projetos de lei sobre o assunto recentemente propostos
no Congresso Nacional. No entanto, o que mais chama atenção no material
é a sugestão de anteprojeto, que leva em consideração os diversos
fatores analisados.<br>
 <br>
<b>Proposta de anteprojeto</b><br>
O recebimento de uma mensagem eletrônica não-solicitada não representa
apenas um mero aborrecimento para o seu destinatário. Apesar de muitas
vezes o valor dano individual ser pequeno, considerado coletivamente, o
problema do spam representa danos significativos para as redes de
informação, empresas, provedores e também para usuários individuais. O
caráter coletivo desse problema demanda uma solução jurídica que
considere os efeitos difusos do spam.<br>
<br>
A fim de solucionar esse problema, o anteprojeto pressupõe as seguintes
premissas: a adoção do sistema chamado “<i>opt-in</i>” como modelo para
a qualificação das mensagens eletrônicas na Internet brasileira; a
possibilidade de proteção coletiva de direitos para o combate ao spam;
a explicitação de parâmetros para comprovar danos no âmbito da ação
judicial relativa ao spam; e a extensão do crime de falsidade
ideológica para abranger as mensagens enviadas por meio de redes
digitais ou análogas com a finalidade de obter vantagem econômica ou
causar danos.<br>
<br>
“Nossa recomendação é que o spam não seja legitimado como um meio de
divulgação de massa na Internet, seja seu escopo comercial ou não”,
reforça. Dessa forma, a iniciativa procura inovar no tratamento
legislativo em relação ao envio indevido de mensagens eletrônicas,
reforçando o combate ao spam dentro do âmbito dos instrumentos legais
de proteção coletiva já existentes e bem sucedidos no Brasil.<br>
<b><br>
Sobre o Comitê Gestor da Internet no Brasil <br>
</b>O Comitê Gestor da Internet no Brasil coordena e integra todas as
iniciativas de serviços Internet no país, promovendo a qualidade
técnica, a inovação e a disseminação dos serviços ofertados. Mais
informações em <a class="moz-txt-link-freetext" href="http://www.cgi.br/">http://www.cgi.br/</a><br>
<br>
<b>Sobre o Núcleo de Informação e Coordenação (NIC.br)</b><br>
O Núcleo de Informação e Coordenação do Ponto BR — NIC.br (<a
 href="http://www.nic.br">www.nic.br</a>)
é uma entidade civil, sem fins lucrativos, criada para implementar as
decisões e projetos do Comitê Gestor da Internet no Brasil — CGI.br (<a
 href="http://www.cgi.br">www.cgi.br</a>),
que é o responsável por coordenar e integrar as iniciativas de serviços
da Internet no país. O NIC.br responde pelo registro de nomes de
domínio — Registro.br (<a href="http://www.registro.br">www.registro.br</a>),
pelo Centro de Estudos, Resposta e Tratamento de Incidentes de
Segurança no Brasil - CERT.br (<a href="http://www.cert.br">www.cert.br</a>),
pela implantação e operação dos Pontos de Troca de Tráfego — PTT.br (<a
 href="http://www.ptt.br">www.ptt.br</a>) e pelo Centro de Estudos
sobre as Tecnologias da Informação e da Comunicação  — CETIC.br (<a
 href="http://www.cetic.br">www.cetic.br</a>), cujo objetivo é produzir
e divulgar informações e estatísticas sobre a disponibilidade e o uso
da Internet no país.<br>
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