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São Paulo, 28 de novembro de 2014<br>
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<b>Seminário de Proteção à Privacidade e aos Dados Pessoais reuniu
especialistas brasileiros e internacionais em São Paulo</b><br>
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<i>Evento debateu responsabilidade do indivíduo na exposição de seus
dados e direito ao esquecimento</i><br>
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A abertura do segundo dia do V Seminário de Proteção à Privacidade e
aos Dados Pessoais (<a class="moz-txt-link-freetext" href="http://seminarioprivacidade.cgi.br/">http://seminarioprivacidade.cgi.br/</a>) trouxe uma
observação compartilhada por alguns membros da mesa “Riscos e
perspectivas à proteção da privacidade e dos dados pessoais”. Para
eles, o indivíduo deve assumir sua responsabilidade para garantir a
privacidade.<br>
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Abrindo a discussão, Wendy Seltzer do W3C dos Estados Unidos, falou
sobre a importância do trabalho de designers e desenvolvedores na
criação de projetos que consideram a proteção aos dados pessoais
desde o planejamento e em todas as fases do desenvolvimento.<br>
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Wendy comentou ainda que a sociedade não lida com o tema em um único
contexto. “Queremos a privacidade como cidadãos, mas também por
parte das empresas, para que possamos comparar produtos e preços. E
queremos ainda contar com o respeito à privacidade entre nossos
amigos”, observa.<br>
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Quanto a isso, Erick Iriarte, da Internet Society (ISOC) Peru,
entende que o cuidado com a proteção a dados é responsabilidade de
cada um, mas compartilhada com outros atores. “O estado e os pais
devem orientar as crianças para que saibam tomar decisões corretas”,
avalia.<br>
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Erick observa que a privacidade é um direito humano que, no que diz
respeito à Internet, está inserido no complexo contexto tecnológico.
Em relação a este assunto, Laura Tresca, do Artigo 19, lembra ainda
que a “vigilância é importante, mas deve ser proporcional a outros
direitos”.<br>
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O advogado Marcelo Marinelli destaca o impacto das redes sociais.
Segundo ele, com o número cada vez maior de usuários dessas
plataformas, registra-se um aumento considerável nos casos de lesões
à privacidade.<br>
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Por outro lado, para Adriano Cassian, da UNESP, ainda que
pessoalmente tenha restrições às redes sociais, ele reconhece que os
termos de uso e privacidade dos serviços estão ficando mais claros.<br>
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<b>Direito ao Esquecimento</b><br>
Tema que vem sendo debatido há alguns anos, o “Direito ao
Esquecimento” atraiu a atenção dos convidados. Compondo a mesa, o
advogado argentino Pablo Palazzi lembrou o caso recente ocorrido na
Europa (que você pode relembrar aqui: <a class="moz-txt-link-freetext" href="http://migre.me/n8LOg">http://migre.me/n8LOg</a>) e
alertou que ainda existe uma confusão entre direito ao esquecimento
e a supressão de informações caluniosas. Neste último caso, não se
questiona, já que os dados devem ser apagados por não representarem
a verdade.<br>
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De qualquer forma, alerta o especialista, o direito ao esquecimento
só se aplicaria a casos excepcionais. “Em geral, os casos estão
relacionados a algum estigma, algo que a prejudique a imagem da
pessoa e que ela não gostaria de carregar para sempre. Porém,
existem crimes e delitos que não se apagam como envolvimento com
terrorismo ou pedofilia”, exemplifica.<br>
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Um tema levantado por Palazzi e também por Diogo Machado Melo, do
Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP) e José Luiz Piñar, da
Universidad San Pablo, de Madrid, é a complexa questão da
transnacionalidade. Para eles, a remoção do índice no buscador em
determinado país, não garante que o material não possa ser acessado
a partir de outro lugar qualquer.<br>
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De qualquer forma, no que diz respeito ao Brasil, Kelli Angelini, do
CGI.br, pergunta se realmente queremos o Direito ao Esquecimento, e
mais, se a matéria necessita de lei específica. A advogada lembra
ainda que a vontade de esquecer não é novidade, visto que já era
pleiteada em ambientes offline nos anos 1970 por ex-detentos que já
tinham cumprido suas penas.<br>
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Por fim, Kelli convida à reflexão: “como lidar com a vontade de
apagar em contrapartida com a ânsia de exibir, comum às redes
sociais?”.<br>
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O V Seminário de Proteção à Privacidade e aos Dados Pessoais
(<a class="moz-txt-link-freetext" href="http://seminarioprivacidade.cgi.br/">http://seminarioprivacidade.cgi.br/</a>), foi organizado pelo Comitê
Gestor da Internet no Brasil (CGI.br) e pelo Núcleo de Informação e
Coordenação do Ponto BR (NIC.br), e reuniu cerca de 200 pessoas.<br>
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<b>Sobre o Núcleo de Informação e Coordenação do Ponto BR – NIC.br</b><br>
O Núcleo de Informação e Coordenação do Ponto BR — NIC.br
(<a class="moz-txt-link-freetext" href="http://www.nic.br/">http://www.nic.br/</a>) é uma entidade civil, sem fins lucrativos, que
implementa as decisões e projetos do Comitê Gestor da Internet no
Brasil. São atividades permanentes do NIC.br coordenar o registro de
nomes de domínio — Registro.br (<a class="moz-txt-link-freetext" href="http://www.registro.br/">http://www.registro.br/</a>), estudar,
responder e tratar incidentes de segurança no Brasil — CERT.br
(<a class="moz-txt-link-freetext" href="http://www.cert.br/">http://www.cert.br/</a>), estudar e pesquisar tecnologias de redes e
operações — CEPTRO.br (<a class="moz-txt-link-freetext" href="http://www.ceptro.br/">http://www.ceptro.br/</a>), produzir indicadores
sobre as tecnologias da informação e da comunicação — CETIC.br
(<a class="moz-txt-link-freetext" href="http://www.cetic.br/">http://www.cetic.br/</a>) e abrigar o escritório do W3C no Brasil
(<a class="moz-txt-link-freetext" href="http://www.w3c.br/">http://www.w3c.br/</a>).<br>
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<b>Sobre o Comitê Gestor da Internet no Brasil – CGI.br</b><br>
O Comitê Gestor da Internet no Brasil, responsável por estabelecer
diretrizes estratégicas relacionadas ao uso e desenvolvimento da
Internet no Brasil, coordena e integra todas as iniciativas de
serviços Internet no País, promovendo a qualidade técnica, a
inovação e a disseminação dos serviços ofertados. Com base nos
princípios de multilateralidade, transparência e democracia, o
CGI.br representa um modelo de governança multissetorial da Internet
com efetiva participação de todos os setores da sociedade nas suas
decisões. Uma de suas formulações são os 10 Princípios para a
Governança e Uso da Internet (<a class="moz-txt-link-freetext" href="http://www.cgi.br/principios">http://www.cgi.br/principios</a>). Mais
informações em <a class="moz-txt-link-freetext" href="http://www.cgi.br/">http://www.cgi.br/</a>.
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