[Anúncios NIC.br]CGI.br convoca Entidades Interessadas a participar do Colégio Eleitoral

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Quinta Setembro 16 15:34:25 BRT 2010


São Paulo, 16 de setembro de 2010

*CGI.br convoca Entidades Interessadas a participar do Colégio Eleitoral*
*
*///Terceiro processo eleitoral da entidade selecionará onze 
conselheiros titulares e seus suplentes/

O Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br), entidade responsável 
pela coordenação de todas as iniciativas de serviços Internet do País, 
convida as entidades de representação da Sociedade Civil a integrarem o 
colégio eleitoral.

O processo de escolha de 2010 teve início mediante publicação de duas 
portarias no Diário Oficial da União, a Portaria Interministerial 
nº620/MCT/CC/MC, de 17 de agosto de 2010 e a nº 705/2010 de 10 de 
setembro de 2010.

Instituições representantes da comunidade acadêmica, do terceiro setor e 
do segmento empresarial interessadas em votar para a renovação do CGI.br 
devem encaminhar à Comissão para Escolha os documentos que possibilitem 
sua participação.

O Brasil, tem um modelo de governança da Internet participativo 
multi-setorial, que tem sido uma referência internacional. Fazer parte 
do processo eleitoral do CGI.br fortalecerá o modelo brasileiro, em 
benefício de uma Internet cada vez melhor no país. Dessa forma, 
espera-se que haja uma expressiva participação das entidades 
interessadas, para que se forme um colégio eleitoral realmente 
representativo.

*Os onze conselheiros titulares do CGI.br e seus respectivos suplentes 
escolhidos por eleição na Sociedade Civil serão:
*
*-* quatro representantes do setor empresarial, 
*-* quatro representantes do terceiro setor; e
*-* três representantes da comunidade científica e tecnológica

*Seleção das entidades de representação*

A inscrição das entidades será avaliada pela Comissão para Escolha de 
Representantes do CGI.br. Para que somente sejam enviadas submissões de 
entidades candidatáveis, o CGI.br recomenda que as seguintes observações 
sejam consideradas:

*-* as entidades de representação do setor  empresarial  deverão  
expressar em  seu  documento de constituição (estatuto) o  propósito  de 
defender  os interesses  do segmento  no  qual pretendem inscrever-se;

*-* as  entidades de representação do terceiro setor não poderão 
representar qualquer outro segmento;

*-* as entidades de representação da comunidade científica e tecnológica 
deverão  comprovar que são entidades de cunho científico e tecnológico 
representativo de entidades ou de cientistas  e pesquisadores 
integrantes das correspondentes categorias.

*Processo
*
As entidades de representação interessadas em se inscrever para 
participar do processo eleitoral do CGI.br 2010 deverão:

*1.* Ler o Edital de Convocação do Processo de eleição 2010 que estará 
disponível a partir de 17/09 em: *http://www.cgi.br/eleicao2010*, 
contendo todos os prazos envolvidos.

*2.* Preencher o formulário disponível no mesmo endereço acima.

*3.* *Encaminhar cópia dos seguintes documentos ao CGI.br:*
 Cópia simples do CNPJ da Entidade (impressão do site da Secretaria da 
Receita Federal);
. Cópia simples do estatuto de formação da Entidade, com comprovação de 
registro desse documento no órgão competente;
. Cópias simples da última alteração estatutária ocorrida até a data de 
envio dos documentos, com comprovação de registro no órgão competente;
. Cópias simples da última ata de assembléia de eleição e da posse da 
diretoria, com comprovação de registro desse documento no órgão competente;
. Procuração, se necessário for, designando o Representante Legal da 
Entidade para fins deste processo eleitoral; e
. Cópia do CPF e da Identidade do Representante Legal.

*Esses documentos devem ser remetidos ao seguinte endereço:*

CGI.br - A/C Comissão para Escolha de Representantes
Av. das Nações Unidas, 11.541 - 7º Andar - São Paulo - SP - CEP 04578-000

*Sobre o Comitê Gestor da Internet no Brasil -- CGI.br
*
O Comitê Gestor da Internet no Brasil coordena e integra todas as 
iniciativas de serviços Internet no País, promovendo a qualidade 
técnica, a inovação e a disseminação dos serviços ofertados.

*Para mais informações, acesse:* *http://www.s2publicom.com.br* *ou* 
*http://www.cgi.br.*

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