[Anúncios NIC.br] CGI.br divulga nota pública sobre a Norma 004 de 1995, que trata do uso de meios da rede pública de telecomunicações para acesso à Internet
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Sexta Setembro 9 12:08:17 -03 2022
*São Paulo, 9 de setembro de 2022*
*CGI.br divulga nota pública sobre a Norma 004 de 1995, que trata do uso
de meios da rede pública de telecomunicações para acesso à Internet*
/Comitê Gestor apoia a decisão do Conselho Diretor da Anatel em não
propor a revisão da Norma 004/1995 no texto da Consulta Pública nº 41 de
2022/
O COMITÊ GESTOR DA INTERNET NO BRASIL – CGI.br, em sua 8ª Reunião
Ordinária de 2022, realizada em 19 de agosto, e no uso das atribuições
que lhe confere o Decreto nº 4.829/2003, tomando nota da consulta
pública nº 41 iniciada pela Agência Nacional de Telecomunicações, e
*CONSIDERANDO*
a) O debate sobre a simplificação da regulamentação de serviços conforme
consta na Consulta Pública nº 41 da Agência Nacional de Telecomunicações
(*https://apps.anatel.gov.br/ParticipaAnatel/VisualizarTextoConsulta.aspx?TelaDeOrigem=2&ConsultaId=10021
<https://apps.anatel.gov.br/ParticipaAnatel/VisualizarTextoConsulta.aspx?TelaDeOrigem=2&ConsultaId=10021>*),
iniciada em 9 de junho de 2022;
b) A Norma 004 de 1995, expedida pelo Ministério das Comunicações
(*https://informacoes.anatel.gov.br/legislacao/normas-do-mc/78-portaria-148*),
com o objetivo de “regular o uso de meios da Rede Pública de
Telecomunicações para o provimento e utilização de Serviços de Conexão à
Internet”, e que o definiu como serviço de valor adicionado prestado
sobre serviços de telecomunicações;
c) O histórico da evolução e desenvolvimento da Internet no Brasil,
orientado pela separação entre Serviços de Conexão à Internet e Serviços
de Telecomunicações como vetor de expansão e diversificação de atores e
serviços;
d) As responsabilidades e atribuições do CGI.br conferidas pelo Decreto
4.829 de 2003, a Lei nº 12.965 de 2014 e o Decreto 8.771 de 2016;
e) A importância de se garantir que o desenvolvimento da Internet no
Brasil esteja alinhado com os princípios para a governança e uso da
Internet
(*Resolução CGI.br/RES/2009/003/P
<https://www.cgi.br/resolucoes/documento/2009/003/>*), tais como a
inovação, universalidade, liberdade, privacidade e direitos humanos,
entre outros;
f) A importância de salvaguardar a estrutura da cadeia de serviços e
provimento de acesso à Internet no Brasil, para fomentar a expansão e
diversificação de atores e serviços, bem como a qualidade da Internet no
país;
g) A necessidade de se continuar expandindo o acesso à Internet no
Brasil, de forma democrática, aberta, inclusiva e sustentável, em linha
com o princípio da Universalidade e demais princípios contidos no
Decálogo do CGI.br;
*VEM A PÚBLICO**
*
1. Cumprimentar a Anatel pela disposição em ouvir a sociedade e os
setores envolvidos no uso e desenvolvimento da Internet no Brasil;
2. Apoiar a decisão do Conselho Diretor da Anatel em não propor a
revisão da Norma 004/1995 no texto da Consulta Pública nº 41 de 2022;
3. Reiterar a relevância da Norma 004/1995 para a expansão e
democratização dos Serviços de Conexão à Internet no país, tornando o
Brasil referência em qualidade, conectividade e resiliência;
4. Sublinhar que o modelo de SVA vigente pela Norma 004/1995 é basilar
para o surgimento de novos modelos de negócios e à inovação tecnológica,
potencializando efeitos positivos para todo o ecossistema baseado em
conectividade em consonância com o decálogo do CGI.br.
5. Reforçar a disposição do CGI.br em colaborar com qualquer discussão
futura sobre aprimoramentos em todos os modelos regulatórios que dizem
respeito à Internet no Brasil.
*
Sobre o Comitê Gestor da Internet no Brasil – CGI.br
*O Comitê Gestor da Internet no Brasil, responsável por estabelecer
diretrizes estratégicas relacionadas ao uso e desenvolvimento da
Internet no Brasil, coordena e integra todas as iniciativas de serviços
Internet no País, promovendo a qualidade técnica, a inovação e a
disseminação dos serviços ofertados. Com base nos princípios do
multissetorialismo e transparência, o CGI.br representa um modelo de
governança da Internet democrático, elogiado internacionalmente, em que
todos os setores da sociedade são partícipes de forma equânime de suas
decisões. Uma de suas formulações são os 10 Princípios para a Governança
e Uso da Internet (*https://cgi.br/resolucoes/documento/2009/003*
<https://cgi.br/resolucoes/documento/2009/003>). Mais informações em
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