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charset=windows-1252">
</head>
<body bgcolor="#FFFFFF" text="#000000">
São Paulo, 03 de junho de 2016<br>
<br>
<b>CGI.br recomenda que sociedade seja ouvida sobre franquia de
dados na banda larga fixa</b><em><br>
Resolução aprovada na tarde desta sexta-feira (3) também
estabelece que decisão sobre franquia deve ser embasada por
estudos técnicos, jurídicos e econômicos</em><br>
<p>A partir da criação de um <strong><a target="_blank"
href="http://www.cgi.br/noticia/notas/cgi-br-cria-grupo-de-trabalho-sobre-franquia-de-dados-na-banda-larga-fixa/">Grupo
de Trabalho</a></strong> para tratar do tema da franquia de
dados na banda larga fixa, e de debate realizado no último dia 20
de maio, durante reunião do pleno, o Comitê Gestor da Internet no
Brasil (CGI.br) aprovou nesta sexta-feira (3) um <a
target="_blank"
href="http://cgi.br/resolucoes/documento/2016/015"><strong>posicionamento</strong></a>
sobre franquia de dados na modalidade banda larga fixa de acesso à
Internet. Leia a íntegra do documento: <br>
<br>
</p>
<p><b>O COMITÊ GESTOR DA INTERNET NO BRASIL - CGI.br, no uso das
atribuições que lhe conferem o Decreto nº 4.829/2003, resolve
aprovar esta Resolução, da seguinte forma:</b></p>
<b> </b>
<p><b>Resolução CGI.br/RES/2016/015 - Posicionamento do CGI.br sobre
franquia de dados na modalidade banda larga fixa de acesso à
Internet</b></p>
<p>Considerando o que estabelece o art. 24, inciso II, da Lei
12.965/2014:</p>
<p>"Art. 24. Constituem diretrizes para a atuação da União, dos
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios no desenvolvimento
da internet no Brasil:</p>
<p>(...)</p>
<p>II - promoção da racionalização da gestão, expansão e uso da
internet, com participação do Comitê Gestor da internet no
Brasil";</p>
<p>Considerando as recentes discussões e a necessidade de avaliação
do impacto potencial trazido pela aplicação de franquia de dados
nos acessos à Internet em banda larga fixa;</p>
<p>Considerando a relevância do uso da Internet para os cidadãos e
para o desenvolvimento do país, nos termos do art. 4º da Lei nº
12.965/2014;</p>
<p>Considerando a necessidade de se preservar a qualidade dos
serviços e facilitar as condições para a expansão do acesso à
Internet no país, inclusive possibilitando conexão de população
mais carente ou situada em áreas remotas, conforme os princípios
da isonomia, proporcionalidade e transparência;</p>
<p>Considerando ainda a escala mundial da Internet e o seu
reconhecimento como um espaço único e não fragmentado, bem como
sua característica de promoção da inovação, da pluralidade, da
diversidade, do direito à informação e dos direitos humanos, nos
termos do Decálogo do CGI.br, do Marco Civil da Internet e de
outros instrumentos normativos pertinentes;</p>
<p>RESOLVE</p>
<p>Afirmar que qualquer decisão a respeito do atual debate sobre
franquia de dados na banda larga fixa no Brasil deve ser embasada
por estudos técnicos, jurídicos e econômicos com validade legal,
teórica e empírica, observando-se também a experiência
internacional a respeito;</p>
<p>Recomendar que a ANATEL, a SENACON, o CADE, o CGI.br, associações
de usuários e empresas, provedores de acesso e operadoras de
telecomunicações, todos colaborativamente em prol do
desenvolvimento da Internet no Brasil, busquem, inclusive por meio
de consultas públicas, soluções que atendam de forma equilibrada
aos diversos segmentos atingidos.<br>
<br>
<strong>Sobre o Núcleo de Informação e Coordenação do Ponto BR –
NIC.br</strong></p>
<p>O Núcleo de Informação e Coordenação do Ponto BR — NIC.br (<strong><a
class="moz-txt-link-freetext" href="http://www.nic.br/"><a class="moz-txt-link-freetext" href="http://www.nic.br/">http://www.nic.br/</a></a></strong>)
é uma entidade civil, sem fins lucrativos, que implementa as
decisões e projetos do Comitê Gestor da Internet no Brasil. São
atividades permanentes do NIC.br coordenar o registro de nomes de
domínio — Registro.br (<strong><a href="http://www.registro.br/">http://www.registro.br/</a></strong>),
estudar, responder e tratar incidentes de segurança no Brasil -
CERT.br (<strong><a href="http://www.cert.br/">http://www.cert.br/</a></strong>),
estudar e pesquisar tecnologias de redes e operações — Ceptro.br (<strong><a
class="moz-txt-link-freetext" href="http://www.ceptro.br/"><a class="moz-txt-link-freetext" href="http://www.ceptro.br/">http://www.ceptro.br/</a></a></strong>),
produzir indicadores sobre as tecnologias da informação e da
comunicação — Cetic.br (<strong><a href="http://www.cetic.br/">http://www.cetic.br/</a></strong>),
implementar e operar os Pontos de Troca de Tráfego — IX.br (<strong><a
class="moz-txt-link-freetext" href="http://ix.br/"><a class="moz-txt-link-freetext" href="http://ix.br/">http://ix.br/</a></a></strong>),
viabilizar a participação da comunidade brasileira no
desenvolvimento global da Web e subsidiar a formulação de
políticas públicas — Ceweb.br (<strong><a
class="moz-txt-link-freetext" href="http://www.ceweb.br"><a class="moz-txt-link-freetext" href="http://www.ceweb.br">http://www.ceweb.br</a></a></strong>),
e abrigar o escritório do W3C no Brasil (<strong><a
class="moz-txt-link-freetext" href="http://www.w3c.br/"><a class="moz-txt-link-freetext" href="http://www.w3c.br/">http://www.w3c.br/</a></a></strong>).<strong>
<br>
</strong></p>
<p><strong>Sobre o Comitê Gestor da Internet no Brasil – CGI.br</strong></p>
<p>O Comitê Gestor da Internet no Brasil, responsável por
estabelecer diretrizes estratégicas relacionadas ao uso e
desenvolvimento da Internet no Brasil, coordena e integra todas as
iniciativas de serviços Internet no País, promovendo a qualidade
técnica, a inovação e a disseminação dos serviços ofertados. Com
base nos princípios do multissetorialismo e transparência, o
CGI.br representa um modelo de governança da Internet democrático,
elogiado internacionalmente, em que todos os setores da sociedade
são partícipes de forma equânime de suas decisões. Uma de suas
formulações são os 10 Princípios para a Governança e Uso da
Internet (<span><a href="http://www.cgi.br/principios"><strong>http://www.cgi.br/principios</strong></a></span>).
Mais informações em <strong><a href="http://www.cgi.br/">http://www.cgi.br/</a></strong>.<strong><br>
</strong> </p>
<p><strong>Flickr: </strong><strong><a
class="moz-txt-link-freetext"
href="http://www.flickr.com/NICbr/"><a class="moz-txt-link-freetext" href="http://www.flickr.com/NICbr/">http://www.flickr.com/NICbr/</a></a><br>
Twitter: <a href="http://www.twitter.com/comuNICbr/">http://www.twitter.com/comuNICbr/</a></strong><br>
<strong>YouTube: <a href="http://www.youtube.com/nicbrvideos">http://www.youtube.com/nicbrvideos</a>
</strong><br>
<strong> Facebook: <a href="https://www.facebook.com/nic.br">https://www.facebook.com/nic.br</a></strong><br>
<strong> Telegram: <a href="https://telegram.me/nicbr">https://telegram.me/nicbr</a></strong></p>
<br>
Os releases e comunicados do NIC.br e CGI.br são enviados aos
inscritos na lista <a moz-do-not-send="true"
class="moz-txt-link-abbreviated" href="mailto:anuncios@nic.br">anuncios@nic.br</a>
sempre que publicados em nossos sítios. Caso não queira mais
recebê-los, siga as instruções disponíveis <a
moz-do-not-send="true"
href="https://mail.nic.br/mailman/listinfo/anuncios">aqui</a>.<br>
<br>
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