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São Paulo, 06 de julho de 2017<br>
<br>
<b>SACI-Adm: Sete anos facilitando soluções de conflitos no .br</b><em><br>
Agilidade na resolução dos casos está entre as vantagens deste
procedimento</em>
<p>O ".br" é um dos domínios de país (ccTLD) com mais registrados no
mundo, ocupando a <strong><a
href="http://cetic.br/media/docs/publicacoes/1/Panorama_Setorial_12.pdf#page=13"
target="_blank">7ª posição</a></strong>. Alguns conflitos são
inevitáveis e para resolvê-los o NIC.br adotou um sistema
administrativo que simplifica e facilita a solução de conflitos. O
Sistema Administrativo de Conflitos de Internet, <span><a
href="https://registro.br/dominio/saci-adm.html"
target="_blank"><strong>SACI-Adm</strong></a></span>, como é
chamado, completa sete anos em 2017, durante os quais 440 domínios
objetos de conflitos foram solucionados.</p>
<p>Na prática, o usuário que contestar a legitimidade da
titularidade de um domínio .br envolvendo, por exemplo, nome
empresarial, marca, outro nome de domínio, ou nome artístico,
poderá solicitar a abertura de um procedimento no SACI-Adm, ao
invés de acionar diretamente a Justiça. "O SACI tem tido um
sucesso grande. Seu período médio de tramitação é de 70 dias,
muito rápido se comparado aos trâmites das ações judiciais",
explica Kelli Angelini, idealizadora do SACI-Adm e gerente da
assessoria jurídica do Núcleo de Informação e Coordenação do Ponto
BR (NIC.br), entidade responsável pelo registro de domínios .br e
pelo SACI-Adm.</p>
<p>Além da agilidade, outra característica do SACI-Adm é a avalição
dos argumentos em conflito por especialistas de uma das três
instituições credenciadas pelo NIC.br: Associação Brasileira da
Propriedade Intelectual (ABPI), World Intellectual Property
Organization (WIPO) e Câmara de Comércio Brasil-Canadá (CCBC).
"São profissionais que já têm grande experiência em tratar o tema.
O procedimento no SACI-Adm não é garantia de que o nome vai ser
transferido ou cancelado, mas sim criteriosamente ter o mérito
avaliado. Os especialistas fundamentam suas decisões e podem
entender, dependendo do caso, que o titular do nome de domínio tem
o direito de manter o nome", complementa Kelli Angelini.</p>
<p><strong>Passo a passo</strong></p>
<p>Ao solicitar a abertura de um procedimento do SACI-Adm junto a
uma das instituições credenciadas, o reclamante que se sentir
lesado deve comprovar que o nome de domínio foi registrado ou está
sendo utilizado de má fé e que este nome de domínio é idêntico ou
similar a algum nome que creia ser de seu direito, como marca ou
nome empresarial, por exemplo. Situações que envolvam a oferta de
venda do nome de domínio, a tentativa de impedir que o detentor da
marca use aquele domínio ou, ainda, induzir os usuários a erro
causado por semelhança intencional de nomes são alguns dos
conflitos tratados pelo SACI-Adm. De acordo com as regras do SACI
é assegurado prazo para que o titular do domínio possa apresentar
sua defesa.</p>
<p>O procedimento pode chegar a três conclusões: garantir a
manutenção do domínio ao atual titular, determinar sua
transferência ao reclamante ou até mesmo gerar o cancelamento do
domínio. Uma vez que o especialista decida transferir ou cancelar
o nome de domínio, a instituição credenciada comunicará sua
posição aos envolvidos. </p>
<p><strong>Histórico</strong><br>
Criado em 2010 por uma decisão avalizada pelo Comitê Gestor da
Internet no Brasil (CGI.br), o SACI-Adm foi inspirado parcialmente
em um sistema da WIPO que trata da resolução de conflitos
envolvendo a titularidade de um nome de domínio genérico, restrito
porém apenas de casos relativos às marcas. Até a implantação desse
sistema no Brasil, a única opção para a resolução de conflitos
relacionados a nomes de domínio .br era por meio da Justiça.</p>
<p>"Temos um histórico de resultados muito satisfatórios, de
reconhecimento pela celeridade do procedimento, pelo corpo de
especialistas envolvidos e também pela facilidade do cumprimento
das decisões por parte do NIC.br, evitando desgaste entre o
reclamante e titular do nome de domínio. Usuários, empresas e
comunidade jurídica podem sempre contar com o SACI-Adm para
solucionar os conflitos relacionados a domínios .br", declara
Kelli Angelini.<br>
</p>
<strong>Sobre o Núcleo de Informação e Coordenação do Ponto BR –
NIC.br</strong>
<p>O Núcleo de Informação e Coordenação do Ponto BR — NIC.br (<strong><a
class="moz-txt-link-freetext" href="http://www.nic.br/"><a class="moz-txt-link-freetext" href="http://www.nic.br/">http://www.nic.br/</a></a></strong>)
é uma entidade civil, de direito privado e sem fins de lucro, que
implementa as decisões e projetos do Comitê Gestor da Internet no
Brasil. São atividades permanentes do NIC.br coordenar o registro
de nomes de domínio — Registro.br (<strong><a
class="moz-txt-link-freetext" href="http://www.registro.br/"><a class="moz-txt-link-freetext" href="http://www.registro.br/">http://www.registro.br/</a></a></strong>),
estudar, responder e tratar incidentes de segurança no Brasil —
CERT.br (<strong><a href="http://www.cert.br/">http://www.cert.br/</a></strong>),
estudar e pesquisar tecnologias de redes e operações — Ceptro.br (<strong><a
class="moz-txt-link-freetext" href="http://www.ceptro.br/"><a class="moz-txt-link-freetext" href="http://www.ceptro.br/">http://www.ceptro.br/</a></a></strong>),
produzir indicadores sobre as tecnologias da informação e da
comunicação — Cetic.br (<strong><a href="http://www.cetic.br/">http://www.cetic.br/</a></strong>),
implementar e operar os Pontos de Troca de Tráfego — IX.br (<strong><a
class="moz-txt-link-freetext" href="http://ix.br/"><a class="moz-txt-link-freetext" href="http://ix.br/">http://ix.br/</a></a></strong>),
viabilizar a participação da comunidade brasileira no
desenvolvimento global da Web e subsidiar a formulação de
políticas públicas — Ceweb.br (<strong><a
class="moz-txt-link-freetext" href="http://www.ceweb.br/"><a class="moz-txt-link-freetext" href="http://www.ceweb.br/">http://www.ceweb.br/</a></a></strong>),
e abrigar o escritório do W3C no Brasil (<strong><a
class="moz-txt-link-freetext" href="http://www.w3c.br/"><a class="moz-txt-link-freetext" href="http://www.w3c.br/">http://www.w3c.br/</a></a></strong>).<strong>
<br>
</strong></p>
<p><strong>Sobre o Comitê Gestor da Internet no Brasil – CGI.br</strong></p>
<p>O Comitê Gestor da Internet no Brasil, responsável por
estabelecer diretrizes estratégicas relacionadas ao uso e
desenvolvimento da Internet no Brasil, coordena e integra todas as
iniciativas de serviços Internet no País, promovendo a qualidade
técnica, a inovação e a disseminação dos serviços ofertados. Com
base nos princípios do multissetorialismo e transparência, o
CGI.br representa um modelo de governança da Internet democrático,
elogiado internacionalmente, em que todos os setores da sociedade
são partícipes de forma equânime de suas decisões. Uma de suas
formulações são os 10 Princípios para a Governança e Uso da
Internet (<strong><span><a href="http://www.cgi.br/principios">http://www.cgi.br/principios</a></span></strong>).
Mais informações em <strong><span><a href="http://www.cgi.br/">http://www.cgi.br/</a></span></strong>.</p>
<strong><strong>Flickr: </strong><strong><a
class="moz-txt-link-freetext"
href="http://www.flickr.com/NICbr/"><a class="moz-txt-link-freetext" href="http://www.flickr.com/NICbr/">http://www.flickr.com/NICbr/</a></a><br>
Twitter: </strong><strong><a class="moz-txt-link-freetext"
href="http://www.twitter.com/comuNICbr/">http://www.twitter.com/comuNICbr/</a><br>
YouTube: </strong><strong><a class="moz-txt-link-freetext"
href="http://www.youtube.com/nicbrvideos">http://www.youtube.com/nicbrvideos</a><br>
Facebook: </strong><strong><a class="moz-txt-link-abbreviated"
href="http://www.facebook.com/nic.br">www.facebook.com/nic.br</a><br>
Telegram: </strong><strong><a class="moz-txt-link-abbreviated"
href="http://www.telegram.me/nicbr">www.telegram.me/nicbr</a></strong></strong><br>
<br>
Os releases e comunicados do NIC.br e CGI.br são enviados aos
inscritos na lista<strong> <strong><a moz-do-not-send="true"
class="moz-txt-link-abbreviated" href="mailto:anuncios@nic.br">anuncios@nic.br</a>
</strong></strong>sempre que publicados em nossos sítios. Caso não
queira mais recebê-los, siga as instruções disponíveis<strong> <strong><a
moz-do-not-send="true"
href="https://mail.nic.br/mailman/listinfo/anuncios">aqui</a></strong></strong>.<br>
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