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<p>São Paulo, 6 de agosto de 2018</p>
<p><b>NOTA PÚBLICA do CGI.br em apoio ao PLC 53/2018 recém-aprovado
no Congresso Nacional</b><br>
<br>
CONSIDERANDO que:<br>
<br>
• Em 10 de julho de 2018, o Senado Federal aprovou o marco
legal que regulamenta o uso, a proteção e a transferência de dados
pessoais no Brasil (PLC 53/2018), anteriormente aprovado na Câmara
dos Deputados.<br>
<br>
• O texto aprovado em definitivo no Congresso Nacional é
resultado de um longo e amplo processo de colaboração e
participação, por quase uma década, dos diversos setores
envolvidos com a temática dos dados pessoais no Brasil. Durante
esse período, o CGI.br e entidades parceiras promoveram 08 (oito)
edições do seminário de proteção à privacidade e aos dados
pessoais com objetivo de difundir o assunto perante a sociedade
brasileira.<br>
<br>
• O CGI.br pronunciou-se em diversas ocasiões a respeito do
tema da proteção da privacidade e dos dados pessoais, como, por
exemplo, no âmbito da Resolução CGI.br/RES/2015/013 (<b><a
moz-do-not-send="true"
href="https://www.cgi.br/resolucoes/documento/2015/013">https://www.cgi.br/resolucoes/documento/2015/013</a></b>).<br>
<br>
• Nos termos do Decálogo de Princípios do CGI.br, “o ambiente
legal e regulatório deve preservar a dinâmica da Internet como
espaço de colaboração” e “o uso da Internet deve guiar-se pelos
princípios de liberdade de expressão, de privacidade do indivíduo
e de respeito aos direitos humanos, reconhecendo-os como
fundamentais para a preservação de uma sociedade justa e
democrática”.<br>
<br>
• A crescente complexidade e volume do processamento de dados,
online e offline, faz com que seja praticamente impossível ao
cidadão ter plena noção de quais dados a seu respeito são
tratados, com quais fins e efeitos, e (b) fazer valer seus
direitos e garantias em relação às diversas modalidades de
tratamento a que seus dados estão sujeitos.<br>
<br>
• A partir da experiência observável em outros contextos
nacionais e internacionais, a existência de um arranjo
institucional, capaz de garantir a correta aplicação da lei, é
fator chave de um sistema de governança eficientes de proteção de
dados pessoais.<br>
<br>
VEM A PÚBLICO, nos termos da Lei 12.965/2014, do Decreto
8.771/2016<br>
<br>
1. Saudar o Congresso Nacional por avançar na elaboração de uma
lei que disciplinará de forma abrangente e uniforme o uso e o
tratamento de dados pessoais no Brasil;<br>
<br>
2. Ressaltar que a existência de uma autoridade pública
independente e autônoma, que tenha como objetivo o monitoramento e
fiscalização de tratamentos de dados pessoais, zelando pela
aplicação da lei, é requisito sine qua non de eficácia da
legislação recém-adotada.<br>
<br>
3. Recomendar que o Poder Executivo:<br>
- sancione o PLC 53/2018, se abstendo de vetar quaisquer
disposições sem a devida justificativa legal adequada, tornando
realidade uma lei de proteção de dados pessoais no Brasil;<br>
- tome as medidas necessárias para a criação imediata, de uma
autoridade garante de proteção de dados pessoais, com autonomia,
institucional, funcional e orçamentária.<br>
<br>
4. Sublinhar a importância de que, ao lado da Autoridade Nacional
de Proteção de Dados, haja um Conselho Nacional com composição
multissetorial encarregado de deliberar diretrizes estratégicas
para orientar a Política Nacional de Proteção de Dados Pessoais e
da Privacidade no país, em claro reconhecimento ao modelo bem
sucedido que estrutura a governança da Internet no Brasil.<br>
<br>
5. Colocar-se à disposição das autoridades públicas e de toda a
sociedade como elemento facilitador dos debates relativos à
proteção da privacidade e dos dados pessoais que virão com a
entrada em vigor da Lei Geral brasileira, sobretudo no que diz
respeito aos aspectos relacionados à governança da Internet.<br>
<br>
6) Finalmente, destacar que a presente nota:<br>
<br>
6.1) não interfere e nem pretende interferir na tramitação normal
e nas incumbências das diversas partes do processo legislativo,
inclusive em sua fase atual; e<br>
<br>
6.2) não vincula as instâncias governamentais representadas no
CGI.br em suas respectivas manifestações em subsídio ao processo
de sanção da legislação.</p>
<p><strong>Sobre o Comitê Gestor da Internet no Brasil – CGI.br</strong></p>
<p>O Comitê Gestor da Internet no Brasil, responsável por
estabelecer diretrizes estratégicas relacionadas ao uso e
desenvolvimento da Internet no Brasil, coordena e integra todas as
iniciativas de serviços Internet no País, promovendo a qualidade
técnica, a inovação e a disseminação dos serviços ofertados. Com
base nos princípios de multilateralidade, transparência e
democracia, o CGI.br representa um modelo de governança
multissetorial da Internet com efetiva participação de todos os
setores da sociedade nas suas decisões. Uma de suas formulações
são os 10 Princípios para a Governança e Uso da Internet (<span><a
href="http://www.cgi.br/principios"><strong>http://www.cgi.br/principios</strong></a></span>).
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<p><br>
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