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<p>São Paulo, 22 de novembro de 2019</p>
<p><b>CGI.br divulga nota pública em defesa do uso de criptografia
em sistemas e dispositivos conectados à Internet</b><br>
<i>Comitê Gestor ressalta que sem a possibilidade do uso de
criptografia a segurança dos usuários e dos empreendimentos na
Internet pode ser severamente afetada</i></p>
<p>O COMITÊ GESTOR DA INTERNET NO BRASIL – CGI.br, no uso das
atribuições que lhe confere o Decreto nº 4.829/2003, tendo em
vista a frequente divulgação de iniciativas recentes que buscam
criar acesso privilegiado a conteúdo de comunicações privadas em
sistemas digitais, seja através de mecanismos, processos ou
ferramentas que implementem vulnerabilidades ou mesmo que
corrompam sistemas criptográficos; seja através do desincentivo ou
dificultação do uso de criptografia, e </p>
<p>CONSIDERANDO</p>
<ul>
<li>Que o uso de criptografia forte é essencial para que fluxos de
informação se estabeleçam de forma segura e confiável na
Internet, não somente para usuários individuais, como também
para empresas e órgãos públicos; </li>
</ul>
<ul>
<li>Que a proteção de tais fluxos se encontra regulada em
legislação ordinária (Lei 10.406 de 10 de janeiro de 2002 -
Código Civil Brasileiro; Lei 12.965 de 23 de abril de 2014 -
Marco Civil da Internet, seu Decreto regulamentador nr.
8.771/2016, art. 13, inc. IV; e Lei 13.709 de 14 de agosto de
2018 - LGPD, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, entre
outras), e consta também dos “Princípios para a Governança e Uso
da Internet” definidos pelo CGI.br, em especial o princípio da
liberdade, privacidade e direitos humanos, conforme expresso na
Resolução <a
href="https://www.cgi.br/resolucoes/documento/2009/003"
target="_blank"><strong>CGI.br/RES/2009/003/P</strong></a>; </li>
</ul>
<p>VEM A PÚBLICO </p>
<ul>
<li>Reafirmar a importância de se garantir a possibilidade de
implementação livre e adequada de criptografia forte fim a fim,
tanto para a proteção do sigilo de dados e comunicações, como
para o exercício de direitos previstos na Constituição Federal e
leis infraconstitucionais;<span> <br>
</span></li>
</ul>
<ul>
<li>Reafirmar que uma eventual implementação de mecanismos de
acesso privilegiado por meio de ferramentas tais como
“backdoors” ou “chaves-mestras”, além de poder ser inócua ante
intransponibilidades de ordem técnica para a obtenção da
mensagem original, pode também representar riscos maiores, ao
criar brechas de segurança que poderão ser exploradas para fins
maliciosos; </li>
</ul>
<ul>
<li>Reafirmar que mecanismos criptográficos sólidos são
fundamentais à integridade e segurança de sistemas digitais, ao
sigilo empresarial, bem como à garantia da inimputabilidade da
rede e da funcionalidade, segurança e estabilidade da Internet;
</li>
</ul>
<ul>
<li>Ressaltar que uma hipotética opção por mecanismos de
criptografia vulneráveis contrariaria as melhores práticas
internacionais e afetaria severamente a segurança dos usuários e
dos empreendimentos na Internet, bem como poderia inibir a
inovação e o surgimento de modelos de negócio.</li>
</ul>
<p><strong><br>
Sobre o Comitê Gestor da Internet no Brasil – CGI.br</strong><br>
O Comitê Gestor da Internet no Brasil, responsável por estabelecer
diretrizes estratégicas relacionadas ao uso e desenvolvimento da
Internet no Brasil, coordena e integra todas as iniciativas de
serviços Internet no País, promovendo a qualidade técnica, a
inovação e a disseminação dos serviços ofertados. Com base nos
princípios do multissetorialismo e transparência, o CGI.br
representa um modelo de governança da Internet democrático,
elogiado internacionalmente, em que todos os setores da sociedade
são partícipes de forma equânime de suas decisões. Uma de suas
formulações são os 10 Princípios para a Governança e Uso da
Internet (<a href="http://www.cgi.br/principios"><strong>http://www.cgi.br/principios</strong></a>).
Mais informações em <a href="http://www.cgi.br/"><strong>http://www.cgi.br/</strong></a>.</p>
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href="mailto:anuncios@nic.br">anuncios@nic.br</a> </strong></strong></strong>sempre
que publicados em nossos sítios. Caso não queira mais recebê-los,
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<p><br>
</p>
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