<html>
<head>
<meta http-equiv="content-type" content="text/html; charset=UTF-8">
</head>
<body text="#000000" bgcolor="#FFFFFF">
<p>São Paulo, 28 de novembro de 2019</p>
<p><b>Em nota pública, CGI.br reforça importância do art. 19 do
Marco Civil para preservação da liberdade de expressão</b><br>
<i>STF julgará recurso por meio do qual se questiona a
constitucionalidade do art. 19 da Lei 12.965</i></p>
<p>O COMITÊ GESTOR DA INTERNET NO BRASIL – CGI.br, no uso das
atribuições que lhe confere o Decreto nº 4.829/2003, tendo em
vista que o Supremo Tribunal Federal julgará o Recurso
Extraordinário nº 1.037.396, por meio do qual se questiona a
constitucionalidade do art. 19 da Lei 12.965, de 23 de abril de
2014, do Marco Civil da Internet,<br>
<br>
VEM A PÚBLICO<br>
<br>
Defender o reconhecimento da importância do disposto no art. 19 do
Marco Civil da Internet para a preservação da liberdade de
expressão, para a vedação à censura e para a garantia do respeito
aos direitos humanos, destacando:<br>
</p>
<ul>
<li>Que em 2009 o CGI.br publicou a Resolução 2009/003/P, por meio
da qual editou o Decálogo de Princípios para a Governança e uso
da Internet no Brasil, como resultado de decisão multissetorial
e unânime, por seus integrantes representantes do governo,
terceiro setor, academia e empresas privadas;<br>
<br>
</li>
<li>Que entre esses princípios está o da inimputabilidade da rede,
afirmando que: "O combate a ilícitos na rede deve atingir os
responsáveis finais e não os meios de acesso e transporte,
sempre preservando os princípios maiores de defesa da liberdade,
da privacidade e do respeito aos direitos humanos";<br>
<br>
</li>
<li>Que o art. 19 do Marco Civil da Internet representa a garantia
de que os provedores de aplicações não fiquem sujeitos à
responsabilização por pedidos de remoção de conteúdos de
terceiros, sem respaldo em ordem judicial, salvo nas hipóteses
expressamente previstas em Lei;<br>
<br>
</li>
<li>Que, dada a relevância da comunicação e do fluxo de
informações, o CGI.br entende que o art. 19, da Lei 12.965/2014,
se configura como instituto jurídico que concorre para o acesso
democrático e isonômico à Internet, dando concretude aos
dispositivos constitucionais que asseguram a liberdade de
expressão e vedam a censura, de modo a dar suporte aos
fundamentos que sustentam a sociedade brasileira.</li>
</ul>
<p>Portanto, o CGI.br defende a manutenção da atual redação do
artigo 19 do Marco Civil da Internet, que está coerente e em
harmonia com o decálogo de princípios para a Governança da
Internet no Brasil (Resolução <a moz-do-not-send="true"
href="https://www.cgi.br/resolucoes/documento/2009/003"><b>CGI.br/RES/2009/003/P</b></a>).</p>
<p><strong><br>
Sobre o Comitê Gestor da Internet no Brasil – CGI.br</strong><br>
O Comitê Gestor da Internet no Brasil, responsável por estabelecer
diretrizes estratégicas relacionadas ao uso e desenvolvimento da
Internet no Brasil, coordena e integra todas as iniciativas de
serviços Internet no País, promovendo a qualidade técnica, a
inovação e a disseminação dos serviços ofertados. Com base nos
princípios do multissetorialismo e transparência, o CGI.br
representa um modelo de governança da Internet democrático,
elogiado internacionalmente, em que todos os setores da sociedade
são partícipes de forma equânime de suas decisões. Uma de suas
formulações são os 10 Princípios para a Governança e Uso da
Internet (<a href="http://www.cgi.br/principios"><strong>http://www.cgi.br/principios</strong></a>).
Mais informações em <a href="http://www.cgi.br/"><strong>http://www.cgi.br/</strong></a>.
</p>
<p><strong>Flickr: </strong><strong><a
href="http://www.flickr.com/NICbr/">http://www.flickr.com/NICbr/</a><br>
Twitter: </strong><strong><a
href="http://www.twitter.com/comuNICbr/">http://www.twitter.com/comuNICbr/</a><br>
YouTube: </strong><strong><a
href="http://www.youtube.com/nicbrvideos">http://www.youtube.com/nicbrvideos</a><br>
Facebook: </strong><strong><a
href="http://www.facebook.com/nic.br">www.facebook.com/nic.br</a><br>
Telegram: </strong><span><a href="http://www.telegram.me/nicbr"><strong>www.telegram.me/nicbr</strong></a></span><br>
<strong>LinkedIn:</strong> <span><a
href="https://www.linkedin.com/company/nic-br/"><strong></strong></a><strong><a
href="https://www.linkedin.com/company/nic-br/">https://www.linkedin.com/company/nic-br/</a><br>
</strong></span><strong>Instagram: </strong><a
href="https://www.instagram.com/nicbr"><strong>https://www.instagram.com/nicbr</strong></a></p>
<p>Os releases e comunicados do NIC.br e CGI.br são enviados aos
inscritos na lista <strong><strong><strong><a
class="moz-txt-link-abbreviated"
href="mailto:anuncios@nic.br">anuncios@nic.br</a> </strong></strong></strong>sempre
que publicados em nossos sítios. Caso não queira mais recebê-los,
siga as instruções disponíveis<strong><strong> <strong><a
href="https://mail.nic.br/mailman/listinfo/anuncios">aqui</a></strong></strong></strong>.</p>
<p><br>
</p>
</body>
</html>