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<p>São Paulo, 11 de maio de 2020</p>
<p><b><br>
CGI.br faz recomendações aos diversos setores da sociedade sobre
situação da Internet e cenário da COVID-19</b><br>
<i>Em nota, Comitê Gestor reúne orientações ao Executivo e ao
Legislativo, empresas de TIC, terceiro setor e à comunidade
acadêmica, além dos usuários de forma geral</i></p>
<p>O COMITÊ GESTOR DA INTERNET NO BRASIL – CGI.br, no uso das
atribuições que lhe confere o Decreto nº 4.829/2003, bem como o
inc. I, do art. 24, da Lei 12.965/2014, notadamente e com base no
Decálogo de Princípios de Governança da Internet – Resolução
CGI.br/RES/2009/003/P, tendo em vista:<br>
<br>
- O cenário de quarentena e isolamento social imposto pela
pandemia da COVID-19, assim reconhecida em 11 de março de 2020
pela Organização Mundial da Saúde (OMS), pela Lei 13.979, de 6 de
fevereiro deste ano, dispondo sobre medidas a serem adotadas pelo
Governo Federal, Estados e Municípios para enfrentamento das
emergências de saúde pública;<br>
<br>
- Que o isolamento social, como profilaxia à pandemia da COVID-19,
traz consigo uma dependência excepcional das formas de comunicação
e, especialmente, dos serviços de telecomunicações que ofertam o
acesso à Internet, assim como da infraestrutura das redes de
telecomunicação, sobre a qual se viabiliza a oferta desses
serviços;<br>
<br>
- Que essa dependência vem se refletindo na intensificação de
atividades como teletrabalho, educação à distância, uso da
telemedicina pela população, além de entretenimento, jogos,
atrações sob demanda com vídeo, bem como necessidade de
movimentação de grandes volumes de dados em áreas não
dimensionadas para esse volume crescente de tráfego nas redes de
acesso residencial;<br>
<br>
- Ademais, após a pandemia, a inclusão digital e a Internet serão
essenciais na contribuição da recuperação aos danos causados à
economia decorrentes das medidas adotadas no enfrentamento da
COVID-19, assim como situação fundamental para a retomada do
desenvolvimento econômico e para o exercício da cidadania;<br>
<br>
- Que, de acordo com o PNAD/IBGE, 21% dos domicílios brasileiros
ainda não têm nenhum acesso à Internet;<br>
<br>
- Que um grande número de pessoas, mesmo com acesso à Internet,
ainda tem dificuldades no uso, pela falta de habilidades frente às
novas tecnologias;<br>
<br>
- Que o acesso à Internet é serviço essencial, mas que de forma
isolada, não é capaz de atender todas as demandas por informação e
comunicação da sociedade;<br>
<br>
- Que é preciso investir em conteúdo e aplicações para cada caso
concreto, sem subestimar a importância de plataformas como o rádio
e a televisão digital que também devem ser apoiadas. <br>
</p>
<p><b>VEM A PÚBLICO DESTACAR QUE:</b><br>
<br>
A. Em virtude das características dos serviços de telecomunicações
que suportam o acesso à Internet no Brasil, temos que o acesso à
Internet se dá em grande parte por meio do serviço de
telecomunicações móvel, Serviço Móvel Pessoal - SMP;<br>
<br>
B. Que as redes móveis são projetadas e implantadas com limitações
de capacidade em função das suas tecnologias e radiofrequências e
estão baseadas em modelos estatísticos da ocupação dinâmica dos
espaços urbanos, privilegiando essencialmente a mobilidade das
pessoas e máquinas e por essa razão os planos de serviços pré e
pós pago são limitados por franquias, sendo que quanto maior a
franquia mais caro é o plano de serviço ofertado;<br>
<br>
C. Que muitos consumidores de baixa renda, no cenário da
quarentena estabelecida em virtude da pandemia, têm tido mais
dificuldades para acessar a Internet em função das franquias
contratadas e para fazer uso de ferramentas on-line para
trabalhar, estudar e acessar outros serviços públicos;<br>
<br>
D. O cenário econômico decorrente da pandemia vem impactando a
economia e afetando as empresas prestadoras de serviços de
telecomunicações e as de provimento de conectividade à Internet,
bem como afetando os cidadãos que ficaram sem sua renda regular
frente ao processo de confinamento estabelecido em todo território
nacional;<br>
<br>
E. Desde 2001 os consumidores dos serviços de telecomunicações
contribuem com uma parcela do pagamento do Fundo de
Universalização dos Serviços de Telecomunicações (FUST), sendo
que, os valores arrecadados nunca foram utilizados, à exceção de
um pequeno montante, 18 anos atrás. <br>
<br>
<b>1. Portanto, o CGI.br recomenda ao Executivo e ao Legislativo:</b><br>
<br>
1.1. O reconhecimento do caráter essencial e universal do serviço
de conexão à Internet, de modo a destacar a necessidade premente
na adoção de medidas de incentivo, entre elas o uso efetivo de
fundos setoriais de telecomunicações, para financiar os
investimentos da infraestrutura de rede necessária, para manter e
ampliar o acesso à população de baixa renda, especialmente àqueles
em situação de vulnerabilidade social;<br>
<br>
1.2. Por conta do confinamento, durante esse período de
excepcionalidade, assim como durante o período de recuperação dos
indicadores econômicos, há a necessidade de garantir o pagamento
dos serviços de telecomunicações e da conectividade de Internet
para os usuários em estado de vulnerabilidades econômica;<br>
<br>
1.3. Aplicar recursos em financiamentos da expansão da
infraestrutura de redes, sobretudo em comunidades de periferias e
localidades remotas;<br>
<br>
1.4. Agilizar processos de liberação para financiamentos para os
pequenos e médios prestadores de SCM, em condições compatíveis com
a urgência imposta pelo cenário da pandemia;<br>
<br>
1.5. Envidar esforços, em todas as esferas, para remover barreiras
legislativas e excesso de regulação à instalação de ERB’s, torres
de telecomunicações e passagem de redes de fibra óptica;<br>
<br>
1.6. Garantir a expansão do sinal da TV digital, através da
liberação rápida de repetidoras no interior do Brasil, como forma
de viabilizar o ensino a distância em localidades sem a presença
efetiva da Internet ou recursos tecnológicos para esse fim.<br>
<br>
1.7. Na mesma linha o CGI.br defende que os instrumentos de
financiamento também sejam utilizados como fonte de recursos para
acelerar a transformação digital do governo e da economia
brasileira, bem como a inclusão digital da sociedade após a
pandemia. <br>
<br>
<b>2. O CGI.br recomenda aos usuários de forma geral:</b><br>
<br>
2.1. Redobrem os cuidados para prevenção de golpes on-line e a
propagação de notícias falsas. Duvidem de mensagens não
solicitadas, não acessem links sem a certeza do destino,
desconfiem de propostas excessivamente vantajosas e não passem
para frente notícias sem verificar sua veracidade;<br>
<br>
2.2. Utilizem ferramentas de controle parental e sigam a
orientação de especialistas para proteger as crianças e
adolescentes contra ações criminosas na Internet;<br>
<br>
2.3. Mantenham os sistemas operacionais e aplicativos sempre
atualizados;<br>
<br>
2.4. Evitem usar a rede de telefonia móvel em locais que disponham
de WI-FI como alternativa. Se possível, deixem para enviar e
baixar vídeos, fotos ou instalar novos aplicativos somente quando
dispuser de uma conexão WI-FI;<br>
<br>
2.5. Sejam voluntárias ou voluntários – Auxiliem pessoas que têm
dificuldade em utilizar aplicações na Internet, pois elas até
utilizam com certa facilidade aplicativos de mensagens, mas, as
vezes, não conseguem preencher um formulário on-line, por exemplo;<br>
<br>
2.6. Doem os equipamentos usados ao adquirirem novos, pois
smartphones, tablets e computadores em bom estado são fundamentais
para que pessoas de baixa renda também possam participar de
atividades na Internet. <br>
<br>
<b>3. O CGI.br recomenda às Empresas de TIC:</b><br>
<br>
3.1. Detentores de sistemas autônomos (ASN) que redobrem os
cuidados para prevenção e mitigação de ataques à sua rede. Também,
manter os sistemas lógicos e físicos com proteção redundante, de
forma a evitar ao máximo falhas como perda de pacotes, aumento de
jitter, alta latência e principalmente indisponibilidades;<br>
<br>
3.2. Empresas de telecomunicações, incluindo os pequenos e médios
prestadores de SCM, que envidem esforços para aumentar a
capacidade e acelerar o ritmo de expansão de suas redes, no
sentido de cobrir todas as áreas habitadas nos municípios
brasileiros;<br>
<br>
3.3. Empresas de desenvolvimento de aplicações e produção de
conteúdo para Internet, devem colocar suas capacidades à
disposição das pequenas e microempresas, dos microempreendedores
individuais - MEI e das organizações da sociedade civil no sentido
de garantir e fortalecer suas presenças na economia da Internet;<br>
<br>
3.4. Empresas e organizações detentoras de concessões de rádio e
televisão, devem se engajar na profusão de rádio e tele aulas,
essenciais para educação a distância onde não é possível chegar
com Internet;<br>
<br>
3.5. Grandes empresas usuárias de Internet devem contribuir com a
inclusão digital de seus colaboradores, sua cadeia de pequenos
fornecedores e das comunidades onde possam chegar. <br>
<br>
<b>4. O CGI.br recomenda ao Terceiro Setor e à Comunidade
Acadêmica:</b><br>
<br>
4.1. Às entidades do Terceiro Setor, utilizem sua capacidade de
mobilização para identificar vulnerabilidades sociais decorrentes
da exclusão digital, propor ações em parceria com as empresas de
TIC e ajustes do marco legal, junto aos poderes Executivo e
Legislativo. Além disso, desenvolvam e incentivem projetos para
garantir acesso universal à Internet;<br>
<br>
4.2. Às áreas ligadas às tecnologias da informação e comunicação
da comunidade acadêmica, já amplamente engajadas no enfrentamento
da COVID-19, devem também direcionar suas pesquisas para soluções
urgentes que permitam avançar no sentido da inclusão digital;<br>
<br>
4.3. Às instituições de ensino, apoiem e promovam a capacitação
necessária, tanto para os usuários quanto para os técnicos, a fim
de reduzir as barreiras e deficiências para a alfabetização
digital da população em geral, bem como para formação e
atualização das equipes de suporte técnico em ritmo acelerado para
atender às mudanças decorrentes do novo cenário pós-pandemia.</p>
<p><strong>Sobre o Comitê Gestor da Internet no Brasil – CGI.br</strong><br>
O Comitê Gestor da Internet no Brasil, responsável por estabelecer
diretrizes estratégicas relacionadas ao uso e desenvolvimento da
Internet no Brasil, coordena e integra todas as iniciativas de
serviços Internet no País, promovendo a qualidade técnica, a
inovação e a disseminação dos serviços ofertados. Com base nos
princípios do multissetorialismo e transparência, o CGI.br
representa um modelo de governança da Internet democrático,
elogiado internacionalmente, em que todos os setores da sociedade
são partícipes de forma equânime de suas decisões. Uma de suas
formulações são os 10 Princípios para a Governança e Uso da
Internet (<a href="http://www.cgi.br/principios"><strong>http://www.cgi.br/principios</strong></a>).
Mais informações em <a href="http://www.cgi.br/"><strong>http://www.cgi.br/</strong></a>.
</p>
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<p><br>
</p>
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