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<p>São Paulo, 19 de maio de 2020<br>
<br>
</p>
<p><b>CGI.br divulga nota sobre tratamento de dados pessoais e
vigilância no período de pandemia da COVID-19</b><br>
<i>Manutenção da saúde, da privacidade e dos princípios
democráticos são valores que devem ser igualmente preservados,
afirma Comitê Gestor</i></p>
<p>O COMITÊ GESTOR DA INTERNET NO BRASIL – CGI.br, no uso das
atribuições que lhe confere o Decreto nº 4.829/2003, bem como o
inc. I, do art. 24, da Lei 12.965/2014, e também com base no
Decálogo de Princípios de Governança da Internet – <a
href="https://cgi.br/resolucoes/documento/2009/003"
target="_blank"><strong>Resolução CGI.br/RES/2009/003/P</strong></a>,</p>
<p><strong>VEM A PÚBLICO<br>
</strong></p>
<p>1. REAFIRMAR a importância da Internet e das tecnologias digitais
para o enfrentamento da COVID-19 com garantia aos direitos humanos
fundamentais.</p>
<p>2. AFIRMAR seu entendimento de que a manutenção da saúde da
população, a privacidade e a proteção de dados pessoais dos
indivíduos são valores que devem ser igualmente preservados em
nossa sociedade.</p>
<p>3. ALERTAR, nesse sentido, que medidas excepcionais de
rastreamento da população, tratamento de dados pessoais, incluindo
a sua coleta e eventual compartilhamento, assim como de
monitoramento de dispositivos de comunicação, precisam ser
avaliadas não apenas quanto a sua eficácia. É necessário
verificação, antecipada e com os devidos cuidados, para evitar que
sua implementação possa ser utilizada para realização de controles
que conflitem com princípios democráticos.</p>
<p>4. SUGERIR que toda e qualquer medida que se adote para a gestão
pública do isolamento social no enfrentamento da COVID-19, e que
possa colocar em risco os dados pessoais, seja realizada de forma
claramente limitada e excepcional e apenas quando não existirem
alternativas.</p>
<p>5. ALERTAR ainda que, em qualquer hipótese, deve ser assegurada a
transparência e a segurança dos dados, com a prévia definição e
divulgação dos procedimentos de tratamento, guarda,
compartilhamento, e sua posterior eliminação, além de ser
facultado o acesso a auditorias independentes.</p>
<p>6. REAFIRMAR por fim que a eventual instalação de aplicativos de
acompanhamento de casos de coronavírus SARS-COV-2 deve ser
previamente informada a todos, de maneira ostensiva, observando-se
os princípios estabelecidos pela Lei 12.965/2014, pelo Decreto
8.771/2016, bem como pela Lei 13.709/2018. Seu uso não deve se
prestar à estigmatização ou discriminação de qualquer segmento da
população.</p>
<p><strong>Sobre o Comitê Gestor da Internet no Brasil – CGI.br</strong><br>
O Comitê Gestor da Internet no Brasil, responsável por estabelecer
diretrizes estratégicas relacionadas ao uso e desenvolvimento da
Internet no Brasil, coordena e integra todas as iniciativas de
serviços Internet no País, promovendo a qualidade técnica, a
inovação e a disseminação dos serviços ofertados. Com base nos
princípios do multissetorialismo e transparência, o CGI.br
representa um modelo de governança da Internet democrático,
elogiado internacionalmente, em que todos os setores da sociedade
são partícipes de forma equânime de suas decisões. Uma de suas
formulações são os 10 Princípios para a Governança e Uso da
Internet (<a href="http://www.cgi.br/principios"><strong>http://www.cgi.br/principios</strong></a>).
Mais informações em <a href="http://www.cgi.br/"><strong>http://www.cgi.br/</strong></a>.
</p>
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inscritos na lista <strong><strong><strong><a
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que publicados em nossos sítios. Caso não queira mais recebê-los,
siga as instruções disponíveis<strong><strong> <strong><a
href="https://mail.nic.br/mailman/listinfo/anuncios">aqui</a></strong></strong></strong>.</p>
<p><br>
</p>
<p><br>
</p>
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