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</head>
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<p>São Paulo, 24 de setembro de 2020</p>
<p><b><br>
CGI.br manifesta apoio ao PL 172/2020, que visa assegurar
recursos do FUST para ampliação do acesso à Internet</b><br>
<i>Comitê Gestor considera prioridade a aplicação de recursos em
projetos de implantação de redes de transporte de alta
capacidade em municípios que ainda não possuem conexão em fibra
óptica</i></p>
<p>O COMITÊ GESTOR DA INTERNET NO BRASIL – CGI.br no uso das
atribuições que lhe confere o Decreto nº 4.829/2003, resolve
aprovar a presente Resolução, com os seguintes termos:<br>
<br>
<b>Resolução CGI.br/RES/2020/009 – Apoio ao Projeto de Lei n°
172/2020</b>, que visa assegurar a utilização dos recursos do
FUST na ampliação do acesso à Internet em banda larga.<br>
<br>
<b>CONSIDERANDO</b><br>
<br>
a essencialidade dos serviços de telecomunicações que, durante a
pandemia da Covid-19, permitiram a conexão entre pessoas e
instituições, viabilizando novas formas de comunicação e
entretenimento, se tornando essenciais em atividades de
teletrabalho e ensino a distância, além da telemedicina e de
tantas outras aplicações remotas;<br>
<br>
a evolução tecnológica, a expansão dos serviços móveis (dados e
voz) e a demanda crescente por acesso à Internet em banda larga
para atividades de intenso tráfego de dados;<br>
<br>
que o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações –
FUST foi instituído para cobrir a parcela de custo atribuível ao
cumprimento das obrigações de universalização de serviços de
telecomunicações;<br>
<br>
que não houve qualquer destinação dos recursos arrecadados pelo
FUST para projetos e atividades atrelados a metas de
universalização dos serviços de telecomunicações de suporte à
conexão à Internet em banda larga;<br>
<br>
que o Marco Civil da Internet (1) atribuiu aos poderes públicos a
definição de diretrizes para o desenvolvimento da Internet no
Brasil, entre elas a promoção da racionalização da gestão,
expansão e uso da Internet, com a participação do CGI, e previu
que iniciativas públicas de fomento à cultura digital e de
promoção da Internet como ferramenta social devem promover a
inclusão digital e buscar reduzir as desigualdades, sobretudo
entre as diferentes regiões do País, no acesso às tecnologias da
informação e comunicação e no seu uso;<br>
<br>
que, de acordo com a pesquisa TIC domicílios de 2019 (2), 20
milhões de domicílios brasileiros (28%) e 47 milhões de cidadãos
(26%) ainda não possuem acesso à Internet, seja fixa ou móvel;<br>
<br>
que, atualmente, de um total de 4.623 distritos não sede dos
municípios, restam ainda 1.879 desatendidos sem comunicação móvel
já que não possuem uma antena instalada (3), e 554 municípios não
atendidos com tecnologia 4G (4);<br>
<br>
que 1.558 municípios ainda não possuem rede de transporte de fibra
óptica, sendo 53,3% destes localizados nas regiões Norte e
Nordeste (5);<br>
<br>
que 99% da população que utiliza a Internet realiza o acesso por
meio de aparelhos celular, sendo que 58% acessam a Internet
exclusivamente por meio destes dispositivos (6);<br>
<br>
a importância de se estimular a expansão, o uso e a melhoria da
qualidade dos serviços e das redes de telecomunicações e de
reduzir as desigualdades regionais, em especial nas regiões de
zona rural ou urbana, com baixo Índice de Desenvolvimento Humano
(IDH);<br>
<br>
a oportunidade imediata de mudança de foco na aplicação dos
recursos do FUST, baseada no Plano Estrutural de Redes de
Telecomunicações (PERT) da ANATEL e alinhada à Estratégia
Brasileira de Transformação Digital, para (i) aumentar a cobertura
de redes de acesso em banda larga móvel, (ii) ampliar a
abrangência de redes de acesso em banda larga fixa; (iii) instalar
redes de transporte de alta capacidade compartilhadas em todos os
municípios do Brasil; (iv) conectar escolas públicas e seus
estudantes com velocidade e estabilidade razoáveis; e (v) criar um
fundo garantidor para o investimento e expansão da conexão de
qualidade pelo interior do país; e a importância da criação de um
mecanismo de Governança forte e transparente para o FUST, com
representantes dos setores representados no CGI.br, a qual
estabelecerá as diretrizes para a aplicação dos recursos do fundo
em programas, projetos e planos que conduzam o Brasil, de forma
acelerada, à massificação do acesso à Internet;<br>
<br>
<b>RESOLVE </b><br>
<br>
Manifestar o apoio ao <b>Projeto de Lei n° 172 de 2020</b>, que
altera as Leis nº 9.472, de 16 de julho de 1997, e 9.998, de 17 de
agosto de 2000, para dispor sobre a finalidade, a destinação dos
recursos, a administração e os objetivos do FUST, <b>especialmente
no que se refere ao custeio de (i) programas, projetos, planos,
atividades, iniciativas e ações de ampliação de serviços e rede
de telecomunicações de suporte ao acesso à Internet, (ii)
políticas para inovação tecnológica de serviços em áreas sem
viabilidade econômica, no meio rural e em periferias das áreas
urbanas; e</b><br>
<br>
Destacar a importância de que os recursos do FUST sejam
prioritariamente aplicados em projetos de implantação de redes de
transporte de alta capacidade em municípios que ainda não possuam
conexão em fibra óptica, de forma a promover um ciclo virtuoso de
investimentos, concorrência e benefício aos cidadãos brasileiros.<br>
<br>
<b>NOTAS</b><br>
1 Lei nº 12.965, de 23 de Abril de 2014.<br>
2 Dados da Pesquisa TIC Domicílios, Dados divulgados pelo Cetic.br
em 26 de maio de 2020. Disponível em: <a moz-do-not-send="true"
href="https://cetic.br/media/analises/tic_domicilios_2019_coletiva_imprensa.pdf">https://cetic.br/media/analises/tic_domicilios_2019_coletiva_imprensa.pdf</a><br>
3 Anatel. “Plano Estrutural de Redes de Telecomunicações”. Julho,
2019. Disponível em: <a moz-do-not-send="true"
href="https://www.anatel.gov.br/dados/pert">https://www.anatel.gov.br/dados/pert</a><br>
4 Anatel. Atualizado em 14 de setembro de 2020. Disponível em: <a
moz-do-not-send="true"
href="https://www.anatel.gov.br/setorregulado/component/content/article/115-universalizacao-e-ampliacao-do-acesso/telefonia-movel/423-telefonia-movel-municipios-atendidos">https://www.anatel.gov.br/setorregulado/component/content/article/115-universalizacao-e-ampliacao-do-acesso/telefonia-movel/423-telefonia-movel-municipios-atendidos</a><br>
5 vide nota 4<br>
6 vide nota 2</p>
<p><strong>Sobre o Comitê Gestor da Internet no Brasil – CGI.br</strong><br>
O Comitê Gestor da Internet no Brasil, responsável por estabelecer
diretrizes estratégicas relacionadas ao uso e desenvolvimento da
Internet no Brasil, coordena e integra todas as iniciativas de
serviços Internet no País, promovendo a qualidade técnica, a
inovação e a disseminação dos serviços ofertados. Com base nos
princípios do multissetorialismo e transparência, o CGI.br
representa um modelo de governança da Internet democrático,
elogiado internacionalmente, em que todos os setores da sociedade
são partícipes de forma equânime de suas decisões. Uma de suas
formulações são os 10 Princípios para a Governança e Uso da
Internet (<a href="http://www.cgi.br/principios"><strong>http://www.cgi.br/principios</strong></a>).
Mais informações em <a href="http://www.cgi.br/"><strong>http://www.cgi.br/</strong></a>.
</p>
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class="moz-txt-link-abbreviated"
href="mailto:anuncios@nic.br">anuncios@nic.br</a> </strong></strong></strong>sempre
que publicados em nossos sítios. Caso não queira mais recebê-los,
siga as instruções disponíveis<strong><strong> <strong><a
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<p><br>
</p>
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