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<p>São Paulo, 6 de outubro de 2020</p>
<p><br>
<b>Sistema de Resolução de Conflitos para nomes de domínios no
“.br” - SACI-Adm completa 10 anos </b><br>
<em>Quase 500 conflitos foram solucionados sem a necessidade de
intermédio do Poder Judiciário<br>
</em></p>
<p>O Sistema Administrativo de Conflitos de Internet – <strong><a
href="https://registro.br/dominio/saci-adm/" target="_blank">SACI-Adm</a></strong>
– completa 10 anos solucionando conflitos relacionados a domínios
sob o “.br”. Criado em 2010 com apoio do Comitê Gestor da Internet
no Brasil (<strong>CGI.br</strong>), o SACI-Adm foi implementado
pelo Núcleo de Informação e Coordenação do Ponto BR (<strong>NIC.br</strong>)
e tem sido um caso de sucesso na solução administrativa de
conflitos relacionados a nomes de domínios. Nesse período, quase
500 procedimentos foram instaurados, sendo 45 dias o prazo médio
para sua conclusão final.</p>
<p>O “.br” é um dos domínios de país com maior número de registros
no mundo, ocupando a 5ª posição com mais de 4,4 milhões de
domínios registrados, por pessoas físicas e jurídicas. Milhares de
novos domínios são registrados a cada dia e, junto a isso, podem
surgir conflitos envolvendo, por exemplo, nome empresarial, marca
ou nome artístico. “O SACI-Adm propõe-se a resolver conflitos de
maneira administrativa e ágil, sem a necessidade de intervenção
judicial. Qualquer pessoa física ou jurídica que detenha algum
direito sob determinada marca, nome empresarial, nome civil e
artístico, pode contestar a legalidade de um domínio sob o “.br”
que considere abusivo a algum destes direitos, solicitando
abertura de procedimento que pode visar ao seu cancelamento ou
transferência. Os procedimentos do SACI-Adm são julgados por
especialistas vinculados a instituições credenciadas, e as
decisões são muito bem fundamentadas”, explica Kelli Angelini,
gerente da Assessoria Jurídica do NIC.br.</p>
<p>O NIC.br conta com três renomadas instituições credenciadas, que
são responsáveis por administrar os procedimento do SACI-Adm. São
elas: a Associação Brasileira da Propriedade Intelectual (ABPI), a
Câmara do Comércio Brasil-Canadá (CCBC) e a World Intellectual
Property Organization (WIPO), que possuem especialistas
credenciados e com experiência no tema. Aquele que se sentir
lesado, ao solicitar a abertura de um procedimento do SACI-Adm
junto a uma dessas instituições, deve comprovar que o nome de
domínio foi registrado ou está sendo utilizado de má-fé, e que
esse nome de domínio é idêntico ou muito similar a algum nome a
que creia ter direito.</p>
<p>Anteriormente à criação do SACI-Adm, todos os conflitos deste
gênero eram resolvidos essencialmente pelo Poder Judiciário. “Além
de menos oneroso, o SACI-Adm é extremamente célere, pois o prazo
de conclusão para um processo instaurado varia entre 45 a 90 dias,
contribuindo assim para desafogar o sistema Judiciário brasileiro.
Esse é mais um serviço que o NIC.br oferece à sociedade”,
acrescenta Demi Getschko, Diretor-Presidente do NIC.br. Acesse
mais informações sobre o SACI-Adm: <strong><span><a
href="https://registro.br/dominio/saci-adm/" target="_blank">https://registro.br/dominio/saci-adm/</a></span></strong>.<strong><br>
</strong></p>
<p><strong>Sobre o Núcleo de Informação e Coordenação do Ponto BR –
NIC.br<br>
</strong>O Núcleo de Informação e Coordenação do Ponto BR — NIC.br
(<a href="http://www.nic.br/"><strong>http://www.nic.br/</strong></a>)
é uma entidade civil, de direito privado e sem fins de lucro, que
além de implementar as decisões e projetos do Comitê Gestor da
Internet no Brasil, tem entre suas atribuições: coordenar o
registro de nomes de domínio — Registro.br (<a
href="http://www.registro.br/"><strong>http://www.registro.br/</strong></a>),
estudar, responder e tratar incidentes de segurança no Brasil —
CERT.br (<a href="http://www.cert.br/"><strong>http://www.cert.br/</strong></a>),
estudar e pesquisar tecnologias de redes e operações — Ceptro.br (<a
href="http://www.ceptro.br/"><strong>http://www.ceptro.br/</strong></a>),
produzir indicadores sobre as tecnologias da informação e da
comunicação — Cetic.br (<a href="http://www.cetic.br/"><strong>http://www.cetic.br/</strong></a>),
implementar e operar os Pontos de Troca de Tráfego — IX.br (<a
href="http://ix.br/"><strong>http://ix.br/</strong></a>),
viabilizar a participação da comunidade brasileira no
desenvolvimento global da Web e subsidiar a formulação de
políticas públicas — Ceweb.br (<a href="http://www.ceweb.br/"><strong>http://www.ceweb.br</strong></a>),
e abrigar o escritório do W3C no Brasil (<a
href="http://www.w3c.br/"><strong>http://www.w3c.br/</strong></a>).</p>
<p><strong>Sobre o Comitê Gestor da Internet no Brasil – CGI.br</strong><b><br>
</b>O Comitê Gestor da Internet no Brasil, responsável por
estabelecer diretrizes estratégicas relacionadas ao uso e
desenvolvimento da Internet no Brasil, coordena e integra todas as
iniciativas de serviços Internet no País, promovendo a qualidade
técnica, a inovação e a disseminação dos serviços ofertados. Com
base nos princípios do multissetorialismo e transparência, o
CGI.br representa um modelo de governança da Internet democrático,
elogiado internacionalmente, em que todos os setores da sociedade
são partícipes de forma equânime de suas decisões. Uma de suas
formulações são os 10 Princípios para a Governança e Uso da
Internet (<a href="http://www.cgi.br/principios"><strong>http://www.cgi.br/principios</strong></a>).
Mais informações em <strong><a href="http://www.cgi.br/">http://www.cgi.br/</a></strong>.</p>
<p><strong>Flickr: </strong><strong><a
href="http://www.flickr.com/NICbr/">http://www.flickr.com/NICbr/</a><br>
Twitter: </strong><strong><a
href="http://www.twitter.com/comuNICbr/">http://www.twitter.com/comuNICbr/</a><br>
YouTube: </strong><strong><a
href="http://www.youtube.com/nicbrvideos">http://www.youtube.com/nicbrvideos</a><br>
Facebook: </strong><strong><a
href="http://www.facebook.com/nic.br">www.facebook.com/nic.br</a><br>
Telegram: </strong><span><a href="http://www.telegram.me/nicbr"><strong>www.telegram.me/nicbr</strong></a></span><br>
<strong>LinkedIn:</strong> <span><a
href="https://www.linkedin.com/company/nic-br/"><strong></strong></a><strong><a
href="https://www.linkedin.com/company/nic-br/">https://www.linkedin.com/company/nic-br/</a><br>
</strong></span><strong>Instagram: </strong><a
href="https://www.instagram.com/nicbr"><strong>https://www.instagram.com/nicbr</strong></a></p>
<p>Os releases e comunicados do NIC.br e CGI.br são enviados aos
inscritos na lista <strong><strong><strong><a
class="moz-txt-link-abbreviated"
href="mailto:anuncios@nic.br">anuncios@nic.br</a> </strong></strong></strong>sempre
que publicados em nossos sítios. Caso não queira mais recebê-los,
siga as instruções disponíveis<strong><strong> <strong><a
href="https://mail.nic.br/mailman/listinfo/anuncios">aqui</a></strong></strong></strong>.</p>
<p><br>
</p>
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