<html>
<head>
<meta http-equiv="content-type" content="text/html; charset=UTF-8">
</head>
<body>
<p><b>São Paulo, 6 de outubro de 2022</b></p>
<p><br>
<b>Regulamento do Sistema de Resolução de Conflitos para os
domínios .br atualiza as regras sobre privacidade dos usuários</b><br>
<em>SACI-Adm destaca-se pela celeridade na solução de conflitos,
sem a necessidade de intervenção judicial<br>
<br>
</em>Há 12 anos solucionando conflitos relacionados a domínios sob
o ".br", <a href="https://registro.br/dominio/saci-adm/"
target="_blank"><strong>o Sistema Administrativo de Conflitos de
Internet – SACI-Adm</strong> </a>do Núcleo de Informação e
Coordenação do Ponto BR (NIC.br) passou a adotar, desde 1º de
outubro, um regulamento revisitado, adequado à Lei Geral de
Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Aprovado em 2010 pelo Comitê
Gestor da Internet no Brasil (CGI.br), o SACI-Adm tem sido um caso
de sucesso na solução administrativa de conflitos relacionados a
nomes de domínios sob o “.br”, com mais de 560 procedimentos
instaurados, sendo que em 98% dos casos não houve recurso pelas
partes ao Judiciário.</p>
<p>Quaisquer pessoas físicas ou empresas que acreditem ter seus
direitos de propriedade intelectual, patronímico ou pseudônimo
violados pelo uso com má-fé de nome de domínio idêntico ou
similar, e registrado sob .br, podem solicitar a abertura do
procedimento SACI-Adm.</p>
<p>"O SACI-Adm firmou-se como prestigiado mecanismo de resolução de
conflitos. É mais rápido, menos custoso do que uma ação judicial,
e altamente qualificado. Para os atores envolvidos – titulares de
domínio e requerentes – é importante porque obtêm decisão de
especialistas na área em tempo célere (média entre 45 até 90
dias). Para o Poder Judiciário é um alívio ser desafogado de
possíveis conflitos, já resolvidos na instância administrativa",
reforça Raquel Gatto, gerente da Assessoria Jurídica do NIC.br.</p>
<p>O novo regulamento prevê uma coleta reduzida de dados pessoais,
além do processo de pseudonimização das decisões, evitando a
divulgação de dados pessoais desnecessários dos titulares de
domínios, pessoa física.</p>
<p>"Ultrapassamos recentemente a <strong><a
href="https://nic.br/noticia/releases/nic-br-passa-a-marca-de-cinco-milhoes-de-dominios-registrados/"
target="_blank">marca histórica de 5 milhões de nomes
registrados sob o .br</a></strong>. Com o crescimento
acelerado, aumentam os nossos desafios para garantir a privacidade
e a proteção aos dados pessoais dos titulares de domínios .br. As
atividades do SACI-Adm segue acompanhando esse ritmo, com a
atualização do regulamento, fortalecendo o sistema administrativo
de resolução de conflitos", complementa Demi Getschko,
diretor-presidente do NIC.br.</p>
<p>Os procedimentos do SACI-Adm são julgados por especialistas
vinculados a instituições credenciadas no NIC.br; atualmente: a
Associação Brasileira da Propriedade Intelectual (ABPI), a Câmara
do Comércio Brasil-Canadá (CCBC) e a Organização Mundial da
Propriedade Intelectual (OMPI). Com a mudança no regulamento,
todas as decisões proferidas por especialistas dessas instituições
continuarão disponíveis na <span><a
href="https://registro.br/dominio/saci-adm/" target="_blank"><strong>página
do SACI-Adm</strong></a></span>, porém agora sem a
identificação direta das partes.</p>
<p>Acesse o novo regulamento (<span><a
href="https://registro.br/dominio/saci-adm/regulamento/"
target="_blank"><strong>https://registro.br/dominio/saci-adm/regulamento/</strong></a></span>),
e veja mais informações sobre o SACI-Adm: <span><a
href="https://registro.br/dominio/saci-adm/" target="_blank"><strong>https://registro.br/dominio/saci-adm/</strong></a></span>.<br>
<br>
<strong>Sobre o Núcleo de Informação e Coordenação do Ponto BR –
NIC.br</strong><br>
O Núcleo de Informação e Coordenação do Ponto BR — NIC.br (<a
href="https://nic.br/"><span><strong>https://nic.br/</strong></span></a>)
é uma entidade civil de direito privado e sem fins de lucro,
encarregada da operação do domínio .br, bem como da distribuição
de números IP e do registro de Sistemas Autônomos no País. O
NIC.br implementa as decisões e projetos do Comitê Gestor da
Internet no Brasil - CGI.br desde 2005, e todos os recursos
arrecadados provem de suas atividades que são de natureza
eminentemente privada. Conduz ações e projetos que trazem
benefícios à infraestrutura da Internet no Brasil. Do NIC.br fazem
parte: Registro.br (<a href="https://registro.br/"><span><strong>https://registro.br</strong></span></a>),
CERT.br (<a href="https://cert.br/"><span><strong>https://cert.br/</strong></span></a>),
Ceptro.br (<a href="https://ceptro.br/"><span><strong>https://ceptro.br/</strong></span></a>),
Cetic.br (<a href="https://cetic.br/"><span><strong>https://cetic.br/</strong></span></a>),
IX.br (<a href="https://ix.br/"><span><strong>https://ix.br/</strong></span></a>)
e Ceweb.br (<a href="https://ceweb.br/"><span><strong>https://ceweb.br</strong></span></a>),
além de projetos como Internetsegura.br (<a
href="https://internetsegura.br/"><span><strong>https://internetsegura.br</strong></span></a>)
e Portal de Boas Práticas para Internet no Brasil (<a
href="https://bcp.nic.br/"><span><strong>https://bcp.nic.br/</strong></span></a>).
Abriga ainda o escritório do W3C Chapter São Paulo (<a
href="https://w3c.br/"><span><strong>https://w3c.br/</strong></span></a>).</p>
<p><strong>Sobre o Comitê Gestor da Internet no Brasil – CGI.br</strong><br>
O <span>Comitê Gestor da Internet no Brasil</span>, responsável
por estabelecer diretrizes estratégicas relacionadas ao uso e
desenvolvimento da Internet no Brasil, coordena e integra todas as
iniciativas de serviços Internet no País, promovendo a qualidade
técnica, a inovação e a disseminação dos serviços ofertados. Com
base nos princípios do multissetorialismo e transparência, o
CGI.br representa um modelo de governança da Internet democrático,
elogiado internacionalmente, em que todos os setores da sociedade
são partícipes de forma equânime de suas decisões. Uma de suas
formulações são os 10 Princípios para a Governança e Uso da
Internet (<a href="https://cgi.br/resolucoes/documento/2009/003"><span><strong>https://cgi.br/resolucoes/documento/2009/003</strong></span></a>).
Mais informações em <a href="https://cgi.br/"><span><strong>https://cgi.br/</strong></span></a>.</p>
<p><strong>Flickr: <a href="https://flickr.com/NICbr/"
class="moz-txt-link-freetext">https://flickr.com/NICbr/</a></strong><strong><br>
Twitter: <a href="https://twitter.com/comuNICbr/"
class="moz-txt-link-freetext">https://twitter.com/comuNICbr/</a><br>
YouTube: <a href="https://youtube.com/nicbrvideos"
class="moz-txt-link-freetext">https://youtube.com/nicbrvideos</a></strong><br>
<strong>Facebook: <a href="https://facebook.com/nic.br"
class="moz-txt-link-freetext">https://facebook.com/nic.br</a></strong><br>
<strong>Telegram: <a href="https://telegram.me/nicbr"
class="moz-txt-link-freetext">https://telegram.me/nicbr</a></strong><br>
<strong>LinkedIn: <a href="https://linkedin.com/company/nic-br/"
class="moz-txt-link-freetext">https://linkedin.com/company/nic-br/</a></strong><br>
<strong>Instagram: </strong><strong><a
href="https://instagram.com/nicbr/"
class="moz-txt-link-freetext">https://instagram.com/nicbr/</a><br>
</strong> </p>
<p> Os releases, notas e comunicados do NIC.br e CGI.br são enviados
aos inscritos na lista <b><a class="moz-txt-link-abbreviated
moz-txt-link-freetext" href="mailto:anuncios@nic.br">anuncios@nic.br</a></b>
sempre que publicados em nossos sítios. Caso não queira mais
recebê-los, siga as instruções disponíveis <b><a
href="https://mail.nic.br/mailman/listinfo/anuncios">aqui</a></b>.</p>
<p><br>
</p>
</body>
</html>