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<p><b>São Paulo, 3 de julho de 2023</b></p>
<p><br>
<b>CGI.br anuncia chamada ao processo eleitoral da sociedade civil</b><em><br>
Entidades que desejarem participar com voto e indicação de
candidatos precisarão ser homologadas para integrar um setor ou
segmento<br>
</em></p>
<p>O Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br), modelo brasileiro
de governança multissetorial da Internet e importante espaço de
diálogo e decisão para a obtenção dos consensos necessários para
emitir recomendações e diretrizes relacionadas ao uso e
desenvolvimento da Internet no Brasil, iniciou o seu sétimo <strong><a
href="https://cgi.br/processo-eleitoral/" target="_blank">processo
eleitoral para representantes da Sociedade Civil</a></strong>.</p>
<p>O atual processo elegerá onze representantes da Sociedade Civil
no Comitê Gestor, sendo quatro do setor empresarial, quatro do
terceiro setor e três da comunidade científica e tecnológica. As
entidades que desejarem votar e indicar candidatos precisarão ser
homologadas para representar o respectivo setor ou segmento. Os
candidatos eleitos exercerão mandato de três anos. <br>
<br>
<strong>Cadastro das entidades para as eleições do CGI.br (2023)<br>
</strong>Neste processo eleitoral, as organizações da Sociedade
Civil que quiserem ser homologadas para compor o colégio eleitoral
do respectivo setor ou segmento podem se inscrever enviando os
documentos necessários até 22 de agosto de 2023. Todas as
orientações estão disponíveis no sítio do CGI.br: <a
href="https://cgi.br/processo-eleitoral/" target="_blank"><strong>https://cgi.br/processo-eleitoral/</strong></a>.
Após a composição dos colégios eleitorais, será iniciado o prazo
para a indicação dos candidatos para as onze cadeiras da Sociedade
Civil. A votação será realizada por meio eletrônico, e com data
prevista entre 27 de novembro a 1º de dezembro de 2023. </p>
<p><strong>História e atividades do CGI.br<br>
</strong>Criado em 31 de maio de 1995, o CGI.br foi reformulado e
ampliado em setembro de 2003 e tem entre seus objetivos, promover
a qualidade técnica, a inovação e a disseminação dos serviços de
Internet no Brasil, coordenar a atribuição de endereços Internet
(IP) e o registro de nomes de domínios sob o ccTLD “.br”,
estabelecer diretrizes estratégicas relacionadas ao uso e o
desenvolvimento da Internet no Brasil, além de coletar, organizar
e disseminar informações sobre os serviços Internet, operar os
Pontos de Troca de Tráfego - IX.br, e viabilizar a participação da
comunidade brasileira no desenvolvimento global da Web. </p>
<p>Para operar e implementar as decisões e os projetos do CGI.br,
atendendo inclusive ao crescimento da Internet no país, foi criada
em 2002 a entidade civil, sem fins lucrativos, denominada Núcleo
de Informação e Coordenação do Ponto BR, conhecida pela sigla
NIC.br e que opera como ‘braço executivo’ do CGI.br. </p>
<p>Dentre as diversas atividades do CGI.br, destaca-se o Decálogo de
Princípios para a Governança e Uso da Internet, que serviu de base
para a lei do Marco Civil da Internet, representando um grande
avanço para a proteção dos direitos civis constitucionais dos
brasileiros. O Comitê Gestor também contribuiu de forma
significativa com as discussões que culminaram na aprovação da Lei
Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), e atualmente mantém
uma consulta de Regulação de Plataformas Digitais aberta a
participação de todos, buscando subsidiar a construção do marco
regulatório brasileiro sobre o tema. </p>
<p><strong>Sobre o Comitê Gestor da Internet no Brasil – CGI.br<br>
</strong>O <span>Comitê Gestor da Internet no Brasil</span>,
responsável por estabelecer diretrizes estratégicas relacionadas
ao uso e desenvolvimento da Internet no Brasil, coordena e integra
todas as iniciativas de serviços Internet no País, promovendo a
qualidade técnica, a inovação e a disseminação dos serviços
ofertados. Com base nos princípios do multissetorialismo e
transparência, o CGI.br representa um modelo de governança da
Internet democrático, elogiado internacionalmente, em que todos os
setores da sociedade são partícipes de forma equânime de suas
decisões. Uma de suas formulações são os 10 Princípios para a
Governança e Uso da Internet (<a
href="https://cgi.br/resolucoes/documento/2009/003"><strong>https://cgi.br/resolucoes/documento/2009/003</strong></a>).
Mais informações em <a href="https://cgi.br/"><strong>https://cgi.br/</strong></a>. </p>
<p><strong>Flickr: <a href="https://flickr.com/NICbr/"
class="moz-txt-link-freetext">https://flickr.com/NICbr/</a></strong><strong><br>
Twitter: <a href="https://twitter.com/comuNICbr/"
class="moz-txt-link-freetext">https://twitter.com/comuNICbr/</a><br>
YouTube: <a href="https://youtube.com/nicbrvideos"
class="moz-txt-link-freetext">https://youtube.com/nicbrvideos</a></strong><br>
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class="moz-txt-link-freetext">https://telegram.me/nicbr</a></strong><br>
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class="moz-txt-link-freetext">https://linkedin.com/company/nic-br/</a></strong><br>
<strong>Instagram: </strong><strong><a
href="https://instagram.com/nicbr/"
class="moz-txt-link-freetext">https://instagram.com/nicbr/</a><br>
</strong> </p>
<p> Os releases, notas e comunicados do NIC.br e CGI.br são enviados
aos inscritos na lista <b><a class="moz-txt-link-abbreviated
moz-txt-link-freetext" href="mailto:anuncios@nic.br">anuncios@nic.br</a></b>
sempre que publicados em nossos sítios. Caso não queira mais
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