[Anúncios NIC.br]E-mail marketing ganha código de regulamentação e conduta
"NIC.br - Núcleo de Informação e Coordenação"
imprensa em nic.br
Segunda Setembro 21 15:14:24 BRT 2009
São Paulo, 21 de setembro de 2009
*E-mail marketing ganha código de regulamentação e conduta*
/Em planejamento desde maio de 2008, iniciativa busca promover maior
profissionalização do e-mail marketing e incentivo às boas práticas /
Associações e representantes dos provedores, do setor de marketing, das
empresas anunciantes e dos consumidores com a anuência do Comitê Gestor
da Internet no Brasil (CGI.br), anunciam a publicação da versão oficial
do /Código de Autorregulamentação para a prática de E-Mail Marketing/
(CAPEM). Trata-se de uma iniciativa que visa à criação de normas
técnicas e mecanismos para promover o bom uso do e-mail marketing, com a
finalidade de incentivar o profissionalismo e a eficácia no uso da
ferramenta.
Segundo Jaime Wagner, conselheiro representante dos provedores de acesso
e conteúdo da Internet no CGI.br, não havia uma distinção clara entre o
e-mail marketing e o spam (mensagens não-solicitadas e indesejadas). "O
código cria uma separação clara e abrangente do que é o e-mail marketing
eticamente correto, definindo por exclusão o spam, o que contribuirá
para a criação ou fortalecimento de departamentos especializados nos
anunciantes e nas agências, assim como empresas que atuam neste
segmento. Trata-se de uma regra de conduta para aqueles que prezam pela
ética, mesmo não sendo uma exigência legislativa", disse.
A regulamentação propõe a utilização do e-mail como ferramenta para
divulgação de conteúdo comercial, informativo e de serviço. Entre as
regras listadas no documento, estão: a aplicação do conceito
/soft-opt-in/, que caracteriza o envio de mensagens a partir de prévia e
comprovável relação comercial ou social entre o remetente e o
destinatário, o envio de e-mails sem anexos --- exceto certificação
digital --- e a disponibilidade de dois recursos para descadastramento,
sendo um meio automático via link e uma alternativa de contato com a
mesma finalidade. Outro requisito é a exigência de pelo menos mais um
mecanismo de /opt out/ comprovável pelo usuário além do tradicional
botão de descadastramento.
Para a criação do código, foram conduzidas diversas reuniões desde maio
de 2008, que contaram com a presença de 14 entidades representativas de
anunciantes, provedores, consumidores e anuência do CGI.br. Em 13 de
agosto deste ano, o Conselho Superior tomou posse. Sua responsabilidade
é a de manter e atualizar o código, assim como promover o e-mail
marketing eticamente correto. Esse conselho tem 180 dias para
regulamentar o funcionamento e dar posse a um Conselho de Ética, que
zelará pelo respeito ao código com o uso de medidas educativas e, em
última instância, punitivas.
O processo de apreciação e qualificação de denúncias, notificação e
acompanhamento de medidas corretivas por parte dos anunciantes, e
eventuais sanções, devem ter início a partir de março de 2010.
Acesse o documento na íntegra no endereço
*www.emailmarketinglegal.com.br* <http://www.emailmarketinglegal.com.br/>
*Assinam o /Código de Autorregulamentação para a prática de E-Mail
Marketing (CAPEM)/:*
*Entidade*
*Titular*
*Suplente*
/ABEMD - Associação Brasileira de Marketing Direto/
Fernando Cirne
Edson Barbieri
/ABRADI - Associação Brasileira das Agências Digitais/
Rodrigo de Almeida
Jônatas Abbott
/ABRANET - Associação Brasileira dos Provedores de Internet/
Eduardo Parajo
Carol Conway
/ABRAREC - Associação Brasileira das Relações Empresa Cliente/
Stan Braz
Vitor Moraes
/AGADI - Associação Gaúcha das Agências Digitais/
Jônatas Abbott
Mário Witter
/APADI - Associação Paulista das Agências Digitais/
Cláudio Roberto Tucunduva Coelho
Marcelo Abdo
/CGI.br - Comitê Gestor da Internet no Brasil/
Jaime Barreiro Wagner
Henrique Faulhaber
/FECOMÉRCIO/RS - Federação do Comércio do Estado do Rio Grande do Sul/
Flávio Roberto Sabbadini
Renato Turk Faria
/FECOMÉRCIO/SP - Federação do Comércio do Estado de São Paulo/
Renato Ópice Blum
Rony Vaizof
/FEDERASUL -Federação das Associações Comerciais e de Serviços do Rio
Grande do Sul/
Rodrigo Azevedo
Jaime Barreiro Wagner
/IAB - Interactive Advertising Bureau do Brasil/
Walter Sabini Jr.
Ari Meneghini
/INTERNETSUL - Associação dos Provedores de Serviços e Informações da
Internet/
Rafael Sá
Jonathan Borges
/PRO TESTE - Associação Brasileira de Defesa do Consumidor/
Sandro Leão
Polyanna Carlos da Silva
/SEPRORGS - Sindicato das Empresas de Informática do Rio Grande do Sul/
Renato Turk Faria
Edgar Serrano
*Sobre o Comitê Gestor da Internet no Brasil -- CGI.br*
O Comitê Gestor da Internet no Brasil coordena e integra todas as
iniciativas de serviços Internet no país, promovendo a qualidade
técnica, a inovação e a disseminação dos serviços ofertados.
*Sobre o Núcleo de Informação e Coordenação do Ponto BR -- NIC.br*
O Núcleo de Informação e Coordenação do Ponto BR --- NIC.br
(*http://www.nic.br/*) é uma entidade civil, sem fins lucrativos, que
implementa as decisões e projetos do Comitê Gestor da Internet no
Brasil. São atividades permanentes do NIC.br coordenar o registro de
nomes de domínio --- Registro.br (*http://www.registro.br/*), estudar,
responder e tratar incidentes de segurança no Brasil - CERT.br
(*http://www.cert.br/*), estudar e pesquisar tecnologias de redes e
operações --- CEPTRO.br (*http://www.ceptro.br/*), produzir indicadores
sobre as tecnologias da informação e da comunicação --- CETIC.br
(*http://www.cetic.br/*) e abrigar o escritório do W3C no Brasil
(*http://www.w3c.br/*).
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