[Anúncios NIC.br]E-mail marketing ganha código de regulamentação e conduta

"NIC.br - Núcleo de Informação e Coordenação" imprensa em nic.br
Segunda Setembro 21 15:14:24 BRT 2009


São Paulo, 21 de setembro de 2009

*E-mail marketing ganha código de regulamentação e conduta*

/Em planejamento desde maio de 2008, iniciativa busca promover maior 
profissionalização do e-mail marketing e incentivo às boas práticas /

Associações e representantes dos provedores, do setor de marketing, das 
empresas anunciantes e dos consumidores com a anuência do Comitê Gestor 
da Internet no Brasil (CGI.br), anunciam a publicação da versão oficial 
do /Código de Autorregulamentação para a prática de E-Mail Marketing/ 
(CAPEM). Trata-se de uma iniciativa que visa à criação de normas 
técnicas e mecanismos para promover o bom uso do e-mail marketing, com a 
finalidade de incentivar o profissionalismo e a eficácia no uso da 
ferramenta. 

Segundo Jaime Wagner, conselheiro representante dos provedores de acesso 
e conteúdo da Internet no CGI.br, não havia uma distinção clara entre o 
e-mail marketing e o spam (mensagens não-solicitadas e indesejadas). "O 
código cria uma separação clara e abrangente do que é o e-mail marketing 
eticamente correto, definindo por exclusão o spam, o que contribuirá 
para a criação ou fortalecimento de departamentos especializados nos 
anunciantes e nas agências, assim como empresas que atuam neste 
segmento. Trata-se de uma regra de conduta para aqueles que prezam pela 
ética, mesmo não sendo uma exigência legislativa", disse.

A regulamentação propõe a utilização do e-mail como ferramenta para 
divulgação de conteúdo comercial, informativo e de serviço. Entre as 
regras listadas no documento, estão: a aplicação do conceito 
/soft-opt-in/, que caracteriza o envio de mensagens a partir de prévia e 
comprovável relação comercial ou social entre o remetente e o 
destinatário, o envio de e-mails sem anexos --- exceto certificação 
digital --- e a disponibilidade de dois recursos para descadastramento, 
sendo um meio automático via link e uma alternativa de contato com a 
mesma finalidade. Outro requisito é a exigência de pelo menos mais um 
mecanismo de /opt out/ comprovável pelo usuário além do tradicional 
botão de descadastramento.

Para a criação do código, foram conduzidas diversas reuniões desde maio 
de 2008, que contaram com a presença de 14 entidades representativas de 
anunciantes, provedores, consumidores e anuência do CGI.br. Em 13 de 
agosto deste ano, o Conselho Superior tomou posse. Sua responsabilidade 
é a de manter e atualizar o código, assim como promover o e-mail 
marketing eticamente correto. Esse conselho tem 180 dias para 
regulamentar o funcionamento e dar posse a um Conselho de Ética, que 
zelará pelo respeito ao código com o uso de medidas educativas e, em 
última instância, punitivas.

O processo de apreciação e qualificação de denúncias, notificação e 
acompanhamento de medidas corretivas por parte dos anunciantes, e 
eventuais sanções, devem ter início a partir de março de 2010.

Acesse o documento na íntegra no endereço 
*www.emailmarketinglegal.com.br* <http://www.emailmarketinglegal.com.br/>

*Assinam o /Código de Autorregulamentação para a prática de E-Mail 
Marketing (CAPEM)/:*

*Entidade*

	

*Titular*

	

*Suplente*

/ABEMD - Associação Brasileira de Marketing Direto/

	

Fernando Cirne

	

Edson Barbieri

/ABRADI - Associação Brasileira das Agências Digitais/

	

Rodrigo de Almeida

	

Jônatas Abbott

/ABRANET - Associação Brasileira dos Provedores de Internet/

	

Eduardo Parajo

	

Carol Conway

/ABRAREC - Associação Brasileira das Relações Empresa Cliente/

	

Stan Braz

	

Vitor Moraes

/AGADI - Associação Gaúcha das Agências Digitais/

	

Jônatas Abbott

	

Mário Witter

/APADI - Associação Paulista das Agências Digitais/

	

Cláudio Roberto Tucunduva Coelho

	

Marcelo Abdo

/CGI.br - Comitê Gestor da Internet no Brasil/

	

Jaime Barreiro Wagner

	

Henrique Faulhaber

/FECOMÉRCIO/RS - Federação do Comércio do Estado do Rio Grande do Sul/

	

Flávio Roberto Sabbadini

	

Renato Turk Faria

/FECOMÉRCIO/SP - Federação do Comércio do Estado de São Paulo/

	

Renato Ópice Blum

	

Rony Vaizof

/FEDERASUL -Federação das Associações Comerciais e de Serviços do Rio 
Grande do Sul/

	

Rodrigo Azevedo

	

Jaime Barreiro Wagner

/IAB - Interactive Advertising Bureau do Brasil/

	

Walter Sabini Jr.

	

Ari Meneghini

/INTERNETSUL - Associação dos Provedores de Serviços e Informações da 
Internet/

	

Rafael Sá

	

Jonathan Borges

/PRO TESTE - Associação Brasileira de Defesa do Consumidor/

	

Sandro Leão

	

Polyanna Carlos da Silva

/SEPRORGS - Sindicato das Empresas de Informática do Rio Grande do Sul/

	

Renato Turk Faria

	

Edgar Serrano

*Sobre o Comitê Gestor da Internet no Brasil -- CGI.br*
O Comitê Gestor da Internet no Brasil coordena e integra todas as 
iniciativas de serviços Internet no país, promovendo a qualidade 
técnica, a inovação e a disseminação dos serviços ofertados.

*Sobre o Núcleo de Informação e Coordenação do Ponto BR -- NIC.br*
O Núcleo de Informação e Coordenação do Ponto BR --- NIC.br 
(*http://www.nic.br/*) é uma entidade civil, sem fins lucrativos, que 
implementa as decisões e projetos do Comitê Gestor da Internet no 
Brasil. São atividades permanentes do NIC.br coordenar o registro de 
nomes de domínio --- Registro.br (*http://www.registro.br/*), estudar, 
responder e tratar incidentes de segurança no Brasil - CERT.br 
(*http://www.cert.br/*), estudar e pesquisar tecnologias de redes e 
operações --- CEPTRO.br (*http://www.ceptro.br/*), produzir indicadores 
sobre as tecnologias da informação e da comunicação --- CETIC.br 
(*http://www.cetic.br/*) e abrigar o escritório do W3C no Brasil 
(*http://www.w3c.br/*).

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