[Anúncios NIC.br]CGI.br manifesta posição sobre a suspensão do WhatsApp no Brasil

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Terça Março 3 18:01:17 BRT 2015


São Paulo, 03 de março de 2014

*CGI.br manifesta posição sobre a suspensão do WhatsApp no Brasil *

O Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br) torna público o seu 
posicionamento sobre a ação judicial emitida pela Secretaria Estadual de 
Segurança do Estado do Piauí que determina a suspensão do aplicativo 
WhatsApp no Brasil.

Por meio de Nota de Esclarecimento, o CGI.br defende que a decisão 
judicial fere o princípio da inimputabilidade da rede presente no 
Decálogo de Princípios para a Governança e o Uso da Internet, documento 
que serviu de inspiração para a Lei 12.965 de 2014, o Marco Civil da 
Internet. O posicionamento do CGI.br está de acordo com a decisão do 
desembargador Raimundo Nonato da Costa Alencar, do Tribunal de Justiça 
do Piauí (TJ-PI), que cassou liminarmente os efeitos da ação judicial.

Confira a íntegra do documento:

*Nota de Esclarecimento*
O Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br), ao tomar conhecimento, 
através da imprensa, de trechos da decisão judicial proferida em regime 
de segredo de justiça pelo Exmo. Dr. Luiz Moura Correia, Juiz da Central 
de Inquéritos de Teresina (PI), determinando às empresas prestadoras de 
serviço de acesso à Internet, fixa ou móvel (provedores de acesso e 
conexão) a suspensão temporária, em todo o território nacional, do 
acesso aos domínios whatsapp.net e whatsapp.com, "bem como todos os seus 
subdomínios e todos os outros domínios que contenham whatsapp.net e 
whatsapp.com em seus nomes e ainda em todos os números de IP (Internet 
Protocol) vinculados aos domínios já acima citados (inclusive a limpeza 
de cache desses domínios)" , vem a público esclarecer o seguinte:

 1. o combate a ilícitos na rede deve atingir os responsáveis finais e
    não os meios de acesso e transporte, sempre preservando os
    princípios maiores de defesa da liberdade, da privacidade e do
    respeito aos direitos humanos (Resolução CGI.br/Res/2009/03/P);
 2. o Art. 3º, inciso VI, da Lei 12.965 de 23 de abril de 2014 (Marco
    Civil da Internet), preconiza que os agentes que integram o complexo
    ecossistema da Internet somente serão responsabilizados nos limites
    das atividades que desempenham;
 3. o Art. 18 da referida lei estabelece que "o provedor de conexão à
    Internet não será responsabilizado civilmente por danos decorrentes
    de conteúdo gerado por terceiros";
 4. e também o Art. 12 da Lei 12.965/2014 (Marco Civil da Internet)
    prevê um conjunto de sanções (advertência, multa, suspensão
    temporária e proibição de exercer atividades no Brasil) que devem
    ser aplicadas de forma gradativa e devem ser estritamente dirigidas
    àqueles atores que não cumpram as regras relativas à proteção de
    registros, aos dados pessoais e às comunicações privadas.


Por todo o exposto, o CGI.br reconhece a decisão do Exmo. Dr. 
Desembargador Raimundo Nonato da Costa Alencar, do Tribunal de Justiça 
do Piauí (TJ-PI), que cassou liminarmente os efeitos da decisão de 
primeira instância, destacando, em sua fundamentação, o princípio da 
inimputabilidade da rede constante do Decálogo de Princípios para a 
Governança e o Uso da Internet do Comitê Gestor da Internet no Brasil, 
que serviu de base para o estabelecimento dos princípios, garantias, 
direitos e deveres para o uso da Internet no Brasil, estabelecidos no 
Marco Civil da Internet, a Lei Federal 12.965 de 23 de abril de 2014.

*Sobre o Comitê Gestor da Internet no Brasil -- CGI.br *
O Comitê Gestor da Internet no Brasil, responsável por estabelecer 
diretrizes estratégicas relacionadas ao uso e desenvolvimento da 
Internet no Brasil, coordena e integra todas as iniciativas de serviços 
Internet no País, promovendo a qualidade técnica, a inovação e a 
disseminação dos serviços ofertados. Com base nos princípios do 
multissetorialismo e transparência, o CGI.br representa um modelo de 
governança da Internet democrático, elogiado internacionalmente, em que 
todos os setores da sociedade são partícipes de forma equânime de suas 
decisões. Uma de suas formulações são os 10 Princípios para a Governança 
e Uso da Internet (http://www.cgi.br/principios). Mais informações em 
http://www.cgi.br/.
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