[Anúncios NIC.br]CGI.br manifesta posição sobre a suspensão do WhatsApp no Brasil
imprensa em nic.br
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Terça Março 3 18:01:17 BRT 2015
São Paulo, 03 de março de 2014
*CGI.br manifesta posição sobre a suspensão do WhatsApp no Brasil *
O Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br) torna público o seu
posicionamento sobre a ação judicial emitida pela Secretaria Estadual de
Segurança do Estado do Piauí que determina a suspensão do aplicativo
WhatsApp no Brasil.
Por meio de Nota de Esclarecimento, o CGI.br defende que a decisão
judicial fere o princípio da inimputabilidade da rede presente no
Decálogo de Princípios para a Governança e o Uso da Internet, documento
que serviu de inspiração para a Lei 12.965 de 2014, o Marco Civil da
Internet. O posicionamento do CGI.br está de acordo com a decisão do
desembargador Raimundo Nonato da Costa Alencar, do Tribunal de Justiça
do Piauí (TJ-PI), que cassou liminarmente os efeitos da ação judicial.
Confira a íntegra do documento:
*Nota de Esclarecimento*
O Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br), ao tomar conhecimento,
através da imprensa, de trechos da decisão judicial proferida em regime
de segredo de justiça pelo Exmo. Dr. Luiz Moura Correia, Juiz da Central
de Inquéritos de Teresina (PI), determinando às empresas prestadoras de
serviço de acesso à Internet, fixa ou móvel (provedores de acesso e
conexão) a suspensão temporária, em todo o território nacional, do
acesso aos domínios whatsapp.net e whatsapp.com, "bem como todos os seus
subdomínios e todos os outros domínios que contenham whatsapp.net e
whatsapp.com em seus nomes e ainda em todos os números de IP (Internet
Protocol) vinculados aos domínios já acima citados (inclusive a limpeza
de cache desses domínios)" , vem a público esclarecer o seguinte:
1. o combate a ilícitos na rede deve atingir os responsáveis finais e
não os meios de acesso e transporte, sempre preservando os
princípios maiores de defesa da liberdade, da privacidade e do
respeito aos direitos humanos (Resolução CGI.br/Res/2009/03/P);
2. o Art. 3º, inciso VI, da Lei 12.965 de 23 de abril de 2014 (Marco
Civil da Internet), preconiza que os agentes que integram o complexo
ecossistema da Internet somente serão responsabilizados nos limites
das atividades que desempenham;
3. o Art. 18 da referida lei estabelece que "o provedor de conexão à
Internet não será responsabilizado civilmente por danos decorrentes
de conteúdo gerado por terceiros";
4. e também o Art. 12 da Lei 12.965/2014 (Marco Civil da Internet)
prevê um conjunto de sanções (advertência, multa, suspensão
temporária e proibição de exercer atividades no Brasil) que devem
ser aplicadas de forma gradativa e devem ser estritamente dirigidas
àqueles atores que não cumpram as regras relativas à proteção de
registros, aos dados pessoais e às comunicações privadas.
Por todo o exposto, o CGI.br reconhece a decisão do Exmo. Dr.
Desembargador Raimundo Nonato da Costa Alencar, do Tribunal de Justiça
do Piauí (TJ-PI), que cassou liminarmente os efeitos da decisão de
primeira instância, destacando, em sua fundamentação, o princípio da
inimputabilidade da rede constante do Decálogo de Princípios para a
Governança e o Uso da Internet do Comitê Gestor da Internet no Brasil,
que serviu de base para o estabelecimento dos princípios, garantias,
direitos e deveres para o uso da Internet no Brasil, estabelecidos no
Marco Civil da Internet, a Lei Federal 12.965 de 23 de abril de 2014.
*Sobre o Comitê Gestor da Internet no Brasil -- CGI.br *
O Comitê Gestor da Internet no Brasil, responsável por estabelecer
diretrizes estratégicas relacionadas ao uso e desenvolvimento da
Internet no Brasil, coordena e integra todas as iniciativas de serviços
Internet no País, promovendo a qualidade técnica, a inovação e a
disseminação dos serviços ofertados. Com base nos princípios do
multissetorialismo e transparência, o CGI.br representa um modelo de
governança da Internet democrático, elogiado internacionalmente, em que
todos os setores da sociedade são partícipes de forma equânime de suas
decisões. Uma de suas formulações são os 10 Princípios para a Governança
e Uso da Internet (http://www.cgi.br/principios). Mais informações em
http://www.cgi.br/.
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