[Anúncios NIC.br] CGI.br divulga nota de esclarecimento em razão do Relatório da CPI dos Crimes Cibernéticos

Imprensa imprensa em nic.br
Quarta Abril 6 10:01:12 BRT 2016


São Paulo, 06 de abril de 2016
*
**CGI.br divulga nota de esclarecimento em razão do Relatório da CPI dos 
Crimes Cibernéticos*

O COMITÊ GESTOR DA INTERNET NO BRASIL – CGI.br, por decisão de maioria, 
e após tomar conhecimento do relatório final da Comissão Parlamentar de 
Inquérito de Crimes Cibernéticos, divulgado no dia 30 de março de 2016

VEM A PÚBLICO

1) Expressar grande preocupação com as propostas de flexibilização e 
modificação do regime jurídico adotado no Brasil com a Lei 12.965 em 23 
de abril de 2014 (o Marco Civil da Internet), desconsiderando todo o 
processo de construção colaborativa que o caracterizou e referenciada 
internacionalmente por manter a Internet livre, aberta e democrática.

2) Reiterar que continuaremos a destacar a importância - para a Internet 
no Brasil - da garantia dos princípios que compõem o Decálogo do CGI.br, 
notadamente os princípios da liberdade de expressão, da privacidade dos 
cidadãos e da preservação da funcionalidade e estabilidade da rede, em 
plena consonância com o já estabelecido na Lei 12.965/2014.

3) Expressar DISCORDÂNCIA com os esboços de projetos de lei constantes 
no relatório da Comissão Parlamentar de Inquérito sobre Crimes 
Cibernéticos que buscam alterar a Lei 12.965/2014, além de outras, mediante:

3.1) Proposta de alteração do artigo 21 do Marco Civil da Internet, 
visando alargar o escopo do já previsto, incorporando a este a noção de 
“crimes contra a honra de maneira acintosa”, conceito de difícil 
precisão com margem a definição extremamente subjetiva nas hipóteses de 
remoção de conteúdo mediante notificação privada e extrajudicial;

3.2) Proposta de alteração que objetiva obrigar provedores de aplicação 
a adotar medidas para impedir disponibilização de “conteúdo idêntico ou 
similar” ao previamente removido, igualmente com conceito de difícil 
precisão e com margem a interpretações extremamente subjetivas, quando 
não de prévia censura;

3.3) Proposta de alterações em leis para forçar o entendimento de que o 
endereço Internet IP seja considerado como dado cadastral para 
identificação pessoal, mesmo sabendo-se – tal como expressa toda a 
comunidade técnica global da Internet – que o número IP não é um número 
fixo que possa ser utilizado para identificação de um usuário (como 
sucede com números permanentes de registro de um cidadão), posto tratar 
apenas de um número de localização de uma máquina, na maior parte das 
vezes dinamicamente atribuído a cada nova conexão;

3.4) Proposta de alteração do Marco Civil da Internet, objetivando 
incluir exceção adicional à neutralidade de rede no Brasil, sem nenhuma 
correlação aos critérios e requisitos técnicos, com o intuito de privar 
acesso a sítios e aplicações de Internet por filtragem e bloqueio de 
conteúdo, caracterizando igualmente censura a conteúdos disponíveis.

4) Solicitar, respeitosamente, o adiamento da votação do relatório 
final, reiterando a disponibilidade em contribuir e se reunir com a CPI 
de Crimes Cibernéticos, bem como com as demais Comissões Parlamentares, 
para esclarecer e debater temas como estes suscitados.
*
Sobre o Comitê Gestor da Internet no Brasil – CGI.br*

O Comitê Gestor da Internet no Brasil, responsável por estabelecer 
diretrizes estratégicas relacionadas ao uso e desenvolvimento da 
Internet no Brasil, coordena e integra todas as iniciativas de serviços 
Internet no País, promovendo a qualidade técnica, a inovação e a 
disseminação dos serviços ofertados. Com base nos princípios do 
multissetorialismo e transparência, o CGI.br representa um modelo de 
governança da Internet democrático, elogiado internacionalmente, em que 
todos os setores da sociedade são partícipes de forma equânime de suas 
decisões. Uma de suas formulações são os 10 Princípios para a Governança 
e Uso da Internet (*http://www.cgi.br/principios*). Mais informações em 
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