[Anúncios NIC.br] Bloqueio integral a sítio ou aplicação de Internet como o WhatsApp é medida extrema que pode levar à fragmentação da rede, avalia CGI.br

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Terça Maio 3 14:26:33 BRT 2016


São Paulo, 03 de maio de 2016

*Bloqueio integral a sítio ou aplicação de Internet como o WhatsApp é 
medida extrema que pode levar à fragmentação da rede, avalia CGI.br*
/Comitê Gestor reitera preocupação com propostas de flexibilização do 
Marco Civil da Internet pela CPI dos Crimes Cibernéticos.

/O COMITÊ GESTOR DA INTERNET NO BRASIL – CGI.br, após tomar conhecimento 
da Nota de Esclarecimento divulgada pelas Sub-Relatorias  "Instituições 
Financeiras e Comércio Virtual" e “ Crimes Contra a Criança e o 
Adolescente” ambas da Comissão de Inquérito Parlamentar dos Crimes 
Cibernéticos, divulgada em 30 de abril de 2016, e deliberar com quórum 
superior a 2/3 de seus integrantes.

*VEM A PÚBLICO*

1) Reiterar o princípio fundamental segundo o qual o combate a ilícitos 
na Internet deve atingir os  responsáveis finais por conteúdos ilícitos 
e não as entidades intermediárias da rede com pleno respeito aos 
princípios maiores de defesa da liberdade, da privacidade e demais 
direitos humanos -- princípio este que decorre do Decálogo de Princípios 
do CGI.br e serve como um dos pilares estruturantes do regime decorrente 
da Lei 12.965 de 23 de abril de 2014 (Marco Civil da Internet).

2) Ressaltar, também nos termos do Decálogo, a necessidade de que o 
ambiente legal e regulatório brasileiro preserve a  dinâmica da Internet 
como espaço de  colaboração , entendido como um  espaço unificado e não 
fragmentado, de  acordo com a Declaração Multissetorial NETmundial, 
subscrita integralmente e sem ressalvas pelo Estado brasileiro em 24 de 
abril de 2014.

3) Demonstrar preocupação com a proposta de bloqueio amplo e 
indiscriminado -- no nível da provisão de conexão -- de sítios e 
aplicações de Internet que não possuam representação no Brasil e que 
sejam "precipuamente dedicadas" à prática de uma série de oito tipos de 
crimes de naturezas completamente diversas, pelos seguintes motivos:
a) A expressão "precipuamente dedicada à prática de um crime" abre 
margem para que plataformas utilizadas como espaços para a produção e 
difusão de informações e conhecimento sejam integralmente inviabilizadas 
em virtude do conteúdo ilícito veiculado por alguns de seus usuários, 
com a extensão da punição aos demais usuários do serviço.
b) O bloqueio integral a um sítio ou aplicação de Internet é medida 
extrema que pode levar à fragmentação da rede. Trata-se de uma medida 
desproporcional capaz de comprometer a estabilidade, a segurança e a 
funcionalidade de toda a Internet.
c) Diante do alcance transfronteiriço da Internet e da importância do 
Brasil no provimento de conectividade a países vizinhos, o bloqueio de 
aplicações estrangeiras no nível da conexão à Internet dentro do país é 
capaz de gerar efeitos para além da jurisdição brasileira, podendo 
ocasionar danos a usuários individuais e corporativos localizados fora 
do território nacional.

4) Esclarecer que diversos países apontados pela Nota de Esclarecimento 
como lugares onde o bloqueio de sítios e aplicações foi incorporado ao 
ordenamento jurídico abandonaram a noção de bloqueio amplo e irrestrito 
de sítios e aplicações de Internet, focando na remoção do conteúdo em si 
e na responsabilização dos usuários geradores do conteúdo apontado como 
ilícito ao invés da inviabilização da plataforma que o veicula, 
justamente pelas razões apontadas acima. Destaca-se, especialmente, a 
experiência norte-americana, onde o Congresso do país abandonou o 
Protecting IP Act/PIPA e o Stop Online Piracy Act/SOPA, após uma forte 
reação da sociedade americana e da opinião pública internacional.

5) Sublinhar a importância de que a evolução legislativa e demais 
iniciativas regulatórias no Brasil se inspirem no Decálogo de Princípios 
do CGI.br, reconhecido internacionalmente como diretriz para a regulação 
da internet em nível global, bem como observem o caráter multissetorial 
e colaborativo com que o Marco Civil da Internet foi produzido com vista 
a preservar o equilíbrio alcançado entre a liberdade de expressão e 
demais direitos fundamentais, a difusão de tecnologias e a inovação e o 
combate a ilícitos na Internet./
/*
Sobre o Comitê Gestor da Internet no Brasil – CGI.br*

O Comitê Gestor da Internet no Brasil, responsável por estabelecer 
diretrizes estratégicas relacionadas ao uso e desenvolvimento da 
Internet no Brasil, coordena e integra todas as iniciativas de serviços 
Internet no País, promovendo a qualidade técnica, a inovação e a 
disseminação dos serviços ofertados. Com base nos princípios do 
multissetorialismo e transparência, o CGI.br representa um modelo de 
governança da Internet democrático, elogiado internacionalmente, em que 
todos os setores da sociedade são partícipes de forma equânime de suas 
decisões. Uma de suas formulações são os 10 Princípios para a Governança 
e Uso da Internet (*http://www.cgi.br/principios*). Mais informações em 
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