[Anúncios NIC.br] SACI-Adm: Sete anos facilitando soluções de conflitos no .br
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imprensa em nic.br
Qui Jul 6 15:15:27 BRT 2017
São Paulo, 06 de julho de 2017
*SACI-Adm: Sete anos facilitando soluções de conflitos no .br*/
Agilidade na resolução dos casos está entre as vantagens deste
procedimento/
O ".br" é um dos domínios de país (ccTLD) com mais registrados no mundo,
ocupando a *7ª posição
<http://cetic.br/media/docs/publicacoes/1/Panorama_Setorial_12.pdf#page=13>*.
Alguns conflitos são inevitáveis e para resolvê-los o NIC.br adotou um
sistema administrativo que simplifica e facilita a solução de conflitos.
O Sistema Administrativo de Conflitos de Internet, *SACI-Adm*
<https://registro.br/dominio/saci-adm.html>, como é chamado, completa
sete anos em 2017, durante os quais 440 domínios objetos de conflitos
foram solucionados.
Na prática, o usuário que contestar a legitimidade da titularidade de um
domínio .br envolvendo, por exemplo, nome empresarial, marca, outro nome
de domínio, ou nome artístico, poderá solicitar a abertura de um
procedimento no SACI-Adm, ao invés de acionar diretamente a Justiça. "O
SACI tem tido um sucesso grande. Seu período médio de tramitação é de 70
dias, muito rápido se comparado aos trâmites das ações judiciais",
explica Kelli Angelini, idealizadora do SACI-Adm e gerente da assessoria
jurídica do Núcleo de Informação e Coordenação do Ponto BR (NIC.br),
entidade responsável pelo registro de domínios .br e pelo SACI-Adm.
Além da agilidade, outra característica do SACI-Adm é a avalição dos
argumentos em conflito por especialistas de uma das três instituições
credenciadas pelo NIC.br: Associação Brasileira da Propriedade
Intelectual (ABPI), World Intellectual Property Organization (WIPO) e
Câmara de Comércio Brasil-Canadá (CCBC). "São profissionais que já têm
grande experiência em tratar o tema. O procedimento no SACI-Adm não é
garantia de que o nome vai ser transferido ou cancelado, mas sim
criteriosamente ter o mérito avaliado. Os especialistas fundamentam suas
decisões e podem entender, dependendo do caso, que o titular do nome de
domínio tem o direito de manter o nome", complementa Kelli Angelini.
*Passo a passo*
Ao solicitar a abertura de um procedimento do SACI-Adm junto a uma das
instituições credenciadas, o reclamante que se sentir lesado deve
comprovar que o nome de domínio foi registrado ou está sendo utilizado
de má fé e que este nome de domínio é idêntico ou similar a algum nome
que creia ser de seu direito, como marca ou nome empresarial, por
exemplo. Situações que envolvam a oferta de venda do nome de domínio, a
tentativa de impedir que o detentor da marca use aquele domínio ou,
ainda, induzir os usuários a erro causado por semelhança intencional de
nomes são alguns dos conflitos tratados pelo SACI-Adm. De acordo com as
regras do SACI é assegurado prazo para que o titular do domínio possa
apresentar sua defesa.
O procedimento pode chegar a três conclusões: garantir a manutenção do
domínio ao atual titular, determinar sua transferência ao reclamante ou
até mesmo gerar o cancelamento do domínio. Uma vez que o especialista
decida transferir ou cancelar o nome de domínio, a instituição
credenciada comunicará sua posição aos envolvidos.
*Histórico*
Criado em 2010 por uma decisão avalizada pelo Comitê Gestor da Internet
no Brasil (CGI.br), o SACI-Adm foi inspirado parcialmente em um sistema
da WIPO que trata da resolução de conflitos envolvendo a titularidade de
um nome de domínio genérico, restrito porém apenas de casos relativos às
marcas. Até a implantação desse sistema no Brasil, a única opção para a
resolução de conflitos relacionados a nomes de domínio .br era por meio
da Justiça.
"Temos um histórico de resultados muito satisfatórios, de reconhecimento
pela celeridade do procedimento, pelo corpo de especialistas envolvidos
e também pela facilidade do cumprimento das decisões por parte do
NIC.br, evitando desgaste entre o reclamante e titular do nome de
domínio. Usuários, empresas e comunidade jurídica podem sempre contar
com o SACI-Adm para solucionar os conflitos relacionados a domínios
.br", declara Kelli Angelini.
*Sobre o Núcleo de Informação e Coordenação do Ponto BR – NIC.br*
O Núcleo de Informação e Coordenação do Ponto BR — NIC.br
(*http://www.nic.br/*) é uma entidade civil, de direito privado e sem
fins de lucro, que implementa as decisões e projetos do Comitê Gestor da
Internet no Brasil. São atividades permanentes do NIC.br coordenar o
registro de nomes de domínio — Registro.br (*http://www.registro.br/*),
estudar, responder e tratar incidentes de segurança no Brasil — CERT.br
(*http://www.cert.br/*), estudar e pesquisar tecnologias de redes e
operações — Ceptro.br (*http://www.ceptro.br/*), produzir indicadores
sobre as tecnologias da informação e da comunicação — Cetic.br
(*http://www.cetic.br/*), implementar e operar os Pontos de Troca de
Tráfego — IX.br (*http://ix.br/*), viabilizar a participação da
comunidade brasileira no desenvolvimento global da Web e subsidiar a
formulação de políticas públicas — Ceweb.br (*http://www.ceweb.br/*), e
abrigar o escritório do W3C no Brasil (*http://www.w3c.br/*).*
*
*Sobre o Comitê Gestor da Internet no Brasil – CGI.br*
O Comitê Gestor da Internet no Brasil, responsável por estabelecer
diretrizes estratégicas relacionadas ao uso e desenvolvimento da
Internet no Brasil, coordena e integra todas as iniciativas de serviços
Internet no País, promovendo a qualidade técnica, a inovação e a
disseminação dos serviços ofertados. Com base nos princípios do
multissetorialismo e transparência, o CGI.br representa um modelo de
governança da Internet democrático, elogiado internacionalmente, em que
todos os setores da sociedade são partícipes de forma equânime de suas
decisões. Uma de suas formulações são os 10 Princípios para a Governança
e Uso da Internet (*http://www.cgi.br/principios*). Mais informações em
*http://www.cgi.br/*.
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