[Anúncios NIC.br] CGI.br publica diretrizes e recomendações para aplicação de leis sobre Internet no Brasil

Imprensa imprensa em nic.br
Qua Jan 31 19:00:41 -02 2018


São Paulo, 31 de janeiro de 2018

*CGI.br publica diretrizes e recomendações para aplicação de leis sobre 
Internet no Brasil*/
Documento é voltado para autoridades do poder público, do judiciário, de 
provedores, de usuários, entre outros atores do ecossistema da Internet 
no país/

Responsável por estabelecer diretrizes estratégicas relacionadas ao uso 
e desenvolvimento da Internet no País, o Comitê Gestor da Internet no 
Brasil (CGI.br) divulga nesta quarta-feira (31/01) um *documento* 
<http://cgi.br/publicacao/diretrizes-recomendacoes-e-especificacoes-tecnicas-para-a-aplicacao-da-lei-sobre-internet-no-Brasil> 
com recomendações e especificações técnicas para a aplicação de leis 
sobre Internet no Brasil. Resultado dos esforços do Grupo de Trabalho 
(GT) Marco Civil e Responsabilidades do CGI.br, o documento apresenta 
conceitos e definições para uma compreensão adequada do ecossistema de 
governança da Internet, bem como requisitos e diretrizes técnicas 
relativas à discriminação e a degradação de tráfego, ao gerenciamento de 
rede, à segurança, sigilo e acesso a registros.

"O texto trata de inúmeros pontos do ordenamento jurídico vigente e 
busca guiar tanto as práticas judiciárias, quanto o processo legislativo 
e a ação da administração pública, além de embasar decisões ulteriores 
do próprio CGI.br", explica Luiz Fernando Martins Castro, conselheiro do 
Comitê Gestor responsável por coordenar o Grupo de Trabalho. "Apesar de 
ter sido concebido no GT Marco Civil e Responsabilidades do CGI.br, o 
documento tem escopo que pode ser estendido a outras leis relativas à 
Internet, que necessitem de parâmetros técnicos", complementa Demi 
Getschko, conselheiro do CGI.br, integrante do GT e diretor presidente 
do Núcleo de Informação e Coordenação do Ponto BR (NIC.br), entidade que 
forneceu subsídios técnicos para a elaboração do texto.

O documento reúne conceitos e definições sobre Internet, sobre o que são 
Sistemas Autônomos, quais são os padrões universalmente aceitos para a 
rede, entre outros. "São definições robustas que preenchem lacunas até 
então existentes, necessárias não apenas para compreender o 
funcionamento da Internet em si, mas para orientar e embasar a 
interpretação e aplicação correta da lei", avalia Flávia Lefèvre, 
conselheira do CGI.br que integra o Grupo de Trabalho.

*Neutralidade da rede*

Os requisitos técnicos para discriminação e degradação de tráfego também 
são analisados pelo CGI.br, considerando que o tratamento isonômico dos 
pacotes de dados disposto no art. 9º da Lei 12.965, de 23 de abril de 
2014, deve garantir a preservação do caráter público e irrestrito do 
acesso à Internet. "Além de especificar o escopo de aplicação do 
dispositivo do Marco Civil sobre a neutralidade da rede, o documento 
traz importantes definições sobre discriminação e degradação do tráfego, 
termos citados na lei e no decreto que a regulamenta", considera Eduardo 
Parajo, conselheiro do CGI.br que também faz parte do GT.

O texto explicita que a discriminação - ação que implique tratamento 
diferenciado de determinado tipo de tráfego de dados na Internet, por 
meio de bloqueio, redirecionamento e/ou filtragem do tráfego - será 
admissível em situações como as de mitigação de DoS (Negação de serviço, 
ou /Denial of Service/) e Gerência da porta 25 para combate ao /spam/.

*Guarda de registros de conexão*

No que toca à segurança, sigilo e acesso a registros, o documento do 
CGI.br esclarece que a guarda de registros de conexão deverá ser 
realizada pelo administrador de Sistema Autônomo que detém blocos de 
endereços IP para prover conexão à Internet, e também pelas entidades 
que utilizam sub-blocos específicos de endereços IP desde que delegados 
pelo administrador de Sistema Autônomo para prover conexão de usuários 
finais à Internet.

O documento soma-se à *Contribuição do Comitê Gestor da Internet no 
Brasil à Regulamentação da Lei 12.965/2014 – o Marco Civil da Internet* 
<http://cgi.br/publicacao/contribuicao-do-comite-gestor-da-internet-no-brasil-a-regulamentacao-da-lei-12-965-2014-o-marco-civil-da-internet/>, 
publicado em 10 de novembro de 2015, e está disponível para consulta no 
endereço: 
*http://cgi.br/publicacao/diretrizes-recomendacoes-e-especificacoes-tecnicas-para-a-aplicacao-da-lei-sobre-internet-no-Brasil*.

*Sobre o Núcleo de Informação e Coordenação do Ponto BR – NIC.br*

O Núcleo de Informação e Coordenação do Ponto BR — NIC.br 
(*http://www.nic.br/*) é uma entidade civil, de direito privado e sem 
fins de lucro, que além de implementar as decisões e projetos do Comitê 
Gestor da Internet no Brasil, tem entre suas atribuições: coordenar o 
registro de nomes de domínio — Registro.br (*http://www.registro.br/*), 
estudar, responder e tratar incidentes de segurança no Brasil — CERT.br 
(*http://www.cert.br/*), estudar e pesquisar tecnologias de redes e 
operações — Ceptro.br (*http://www.ceptro.br*/ <http://www.ceptro.br/>), 
produzir indicadores sobre as tecnologias da informação e da comunicação 
— Cetic.br (*http://www.cetic.br/*), fomentar e impulsionar a evolução 
da Web no Brasil — Ceweb.br (*http://www.ceweb.br/*) e abrigar o 
escritório do W3C no Brasil (*http://www.w3c.br/ <http://www.w3c.br/%29>*).*
*

*Sobre o Comitê Gestor da Internet no Brasil – CGI.br *

O Comitê Gestor da Internet no Brasil, responsável por estabelecer 
diretrizes estratégicas relacionadas ao uso e desenvolvimento da 
Internet no Brasil, coordena e integra todas as iniciativas de serviços 
Internet no País, promovendo a qualidade técnica, a inovação e a 
disseminação dos serviços ofertados. Com base nos princípios do 
multissetorialismo e transparência, o CGI.br representa um modelo de 
governança da Internet democrático, elogiado internacionalmente, em que 
todos os setores da sociedade são partícipes de forma equânime de suas 
decisões. Uma de suas formulações são os 10 Princípios para a Governança 
e Uso da Internet (*http://www.cgi.br/principios*). Mais informações 
em*http://www.cgi.br/*.*
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