[Anúncios NIC.br] Sistema de Resolução de Conflitos para nomes de domínios no “.br” - SACI-Adm completa 10 anos
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Ter Out 6 11:12:42 -03 2020
São Paulo, 6 de outubro de 2020
*Sistema de Resolução de Conflitos para nomes de domínios no “.br” -
SACI-Adm completa 10 anos *
/Quase 500 conflitos foram solucionados sem a necessidade de intermédio
do Poder Judiciário
/
O Sistema Administrativo de Conflitos de Internet – *SACI-Adm
<https://registro.br/dominio/saci-adm/>* – completa 10 anos solucionando
conflitos relacionados a domínios sob o “.br”. Criado em 2010 com apoio
do Comitê Gestor da Internet no Brasil (*CGI.br*), o SACI-Adm foi
implementado pelo Núcleo de Informação e Coordenação do Ponto BR
(*NIC.br*) e tem sido um caso de sucesso na solução administrativa de
conflitos relacionados a nomes de domínios. Nesse período, quase 500
procedimentos foram instaurados, sendo 45 dias o prazo médio para sua
conclusão final.
O “.br” é um dos domínios de país com maior número de registros no
mundo, ocupando a 5ª posição com mais de 4,4 milhões de domínios
registrados, por pessoas físicas e jurídicas. Milhares de novos domínios
são registrados a cada dia e, junto a isso, podem surgir conflitos
envolvendo, por exemplo, nome empresarial, marca ou nome artístico. “O
SACI-Adm propõe-se a resolver conflitos de maneira administrativa e
ágil, sem a necessidade de intervenção judicial. Qualquer pessoa física
ou jurídica que detenha algum direito sob determinada marca, nome
empresarial, nome civil e artístico, pode contestar a legalidade de um
domínio sob o “.br” que considere abusivo a algum destes direitos,
solicitando abertura de procedimento que pode visar ao seu cancelamento
ou transferência. Os procedimentos do SACI-Adm são julgados por
especialistas vinculados a instituições credenciadas, e as decisões são
muito bem fundamentadas”, explica Kelli Angelini, gerente da Assessoria
Jurídica do NIC.br.
O NIC.br conta com três renomadas instituições credenciadas, que são
responsáveis por administrar os procedimento do SACI-Adm. São elas: a
Associação Brasileira da Propriedade Intelectual (ABPI), a Câmara do
Comércio Brasil-Canadá (CCBC) e a World Intellectual Property
Organization (WIPO), que possuem especialistas credenciados e com
experiência no tema. Aquele que se sentir lesado, ao solicitar a
abertura de um procedimento do SACI-Adm junto a uma dessas instituições,
deve comprovar que o nome de domínio foi registrado ou está sendo
utilizado de má-fé, e que esse nome de domínio é idêntico ou muito
similar a algum nome a que creia ter direito.
Anteriormente à criação do SACI-Adm, todos os conflitos deste gênero
eram resolvidos essencialmente pelo Poder Judiciário. “Além de menos
oneroso, o SACI-Adm é extremamente célere, pois o prazo de conclusão
para um processo instaurado varia entre 45 a 90 dias, contribuindo assim
para desafogar o sistema Judiciário brasileiro. Esse é mais um serviço
que o NIC.br oferece à sociedade”, acrescenta Demi Getschko,
Diretor-Presidente do NIC.br. Acesse mais informações sobre o SACI-Adm:
*https://registro.br/dominio/saci-adm/
<https://registro.br/dominio/saci-adm/>*.*
*
*Sobre o Núcleo de Informação e Coordenação do Ponto BR – NIC.br
*O Núcleo de Informação e Coordenação do Ponto BR — NIC.br
(*http://www.nic.br/* <http://www.nic.br/>) é uma entidade civil, de
direito privado e sem fins de lucro, que além de implementar as decisões
e projetos do Comitê Gestor da Internet no Brasil, tem entre suas
atribuições: coordenar o registro de nomes de domínio — Registro.br
(*http://www.registro.br/* <http://www.registro.br/>), estudar,
responder e tratar incidentes de segurança no Brasil — CERT.br
(*http://www.cert.br/* <http://www.cert.br/>), estudar e pesquisar
tecnologias de redes e operações — Ceptro.br (*http://www.ceptro.br/*
<http://www.ceptro.br/>), produzir indicadores sobre as tecnologias da
informação e da comunicação — Cetic.br (*http://www.cetic.br/*
<http://www.cetic.br/>), implementar e operar os Pontos de Troca de
Tráfego — IX.br (*http://ix.br/* <http://ix.br/>), viabilizar a
participação da comunidade brasileira no desenvolvimento global da Web e
subsidiar a formulação de políticas públicas — Ceweb.br
(*http://www.ceweb.br* <http://www.ceweb.br/>), e abrigar o escritório
do W3C no Brasil (*http://www.w3c.br/* <http://www.w3c.br/>).
*Sobre o Comitê Gestor da Internet no Brasil – CGI.br**
*O Comitê Gestor da Internet no Brasil, responsável por estabelecer
diretrizes estratégicas relacionadas ao uso e desenvolvimento da
Internet no Brasil, coordena e integra todas as iniciativas de serviços
Internet no País, promovendo a qualidade técnica, a inovação e a
disseminação dos serviços ofertados. Com base nos princípios do
multissetorialismo e transparência, o CGI.br representa um modelo de
governança da Internet democrático, elogiado internacionalmente, em que
todos os setores da sociedade são partícipes de forma equânime de suas
decisões. Uma de suas formulações são os 10 Princípios para a Governança
e Uso da Internet (*http://www.cgi.br/principios*
<http://www.cgi.br/principios>). Mais informações em *http://www.cgi.br/
<http://www.cgi.br/>*.
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