[Anúncios NIC.br] Sistema de Resolução de Conflitos para nomes de domínios no “.br” - SACI-Adm completa 10 anos

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Ter Out 6 11:12:42 -03 2020


São Paulo, 6 de outubro de 2020


*Sistema de Resolução de Conflitos para nomes de domínios no “.br” - 
SACI-Adm completa 10 anos *
/Quase 500 conflitos foram solucionados sem a necessidade de intermédio 
do Poder Judiciário
/

O Sistema Administrativo de Conflitos de Internet – *SACI-Adm 
<https://registro.br/dominio/saci-adm/>* – completa 10 anos solucionando 
conflitos relacionados a domínios sob o “.br”. Criado em 2010 com apoio 
do Comitê Gestor da Internet no Brasil (*CGI.br*), o SACI-Adm foi 
implementado pelo Núcleo de Informação e Coordenação do Ponto BR 
(*NIC.br*) e tem sido um caso de sucesso na solução administrativa de 
conflitos relacionados a nomes de domínios. Nesse período, quase 500 
procedimentos foram instaurados, sendo 45 dias o prazo médio para sua 
conclusão final.

O “.br” é um dos domínios de país com maior número de registros no 
mundo, ocupando a 5ª posição com mais de 4,4 milhões de domínios 
registrados, por pessoas físicas e jurídicas. Milhares de novos domínios 
são registrados a cada dia e, junto a isso, podem surgir conflitos 
envolvendo, por exemplo, nome empresarial, marca ou nome artístico. “O 
SACI-Adm propõe-se a resolver conflitos de maneira administrativa e 
ágil, sem a necessidade de intervenção judicial. Qualquer pessoa física 
ou jurídica que detenha algum direito sob determinada marca, nome 
empresarial, nome civil e artístico, pode contestar a legalidade de um 
domínio sob o “.br” que considere abusivo a algum destes direitos, 
solicitando abertura de procedimento que pode visar ao seu cancelamento 
ou transferência. Os procedimentos do SACI-Adm são julgados por 
especialistas vinculados a instituições credenciadas, e as decisões são 
muito bem fundamentadas”, explica Kelli Angelini, gerente da Assessoria 
Jurídica do NIC.br.

O NIC.br conta com três renomadas instituições credenciadas, que são 
responsáveis por administrar os procedimento do SACI-Adm. São elas: a 
Associação Brasileira da Propriedade Intelectual (ABPI), a Câmara do 
Comércio Brasil-Canadá (CCBC) e a World Intellectual Property 
Organization (WIPO), que possuem especialistas credenciados e com 
experiência no tema. Aquele que se sentir lesado, ao solicitar a 
abertura de um procedimento do SACI-Adm junto a uma dessas instituições, 
deve comprovar que o nome de domínio foi registrado ou está sendo 
utilizado de má-fé, e que esse nome de domínio é idêntico ou muito 
similar a algum nome a que creia ter direito.

Anteriormente à criação do SACI-Adm, todos os conflitos deste gênero 
eram resolvidos essencialmente pelo Poder Judiciário. “Além de menos 
oneroso, o SACI-Adm é extremamente célere, pois o prazo de conclusão 
para um processo instaurado varia entre 45 a 90 dias, contribuindo assim 
para desafogar o sistema Judiciário brasileiro. Esse é mais um serviço 
que o NIC.br oferece à sociedade”, acrescenta Demi Getschko, 
Diretor-Presidente do NIC.br. Acesse mais informações sobre o SACI-Adm: 
*https://registro.br/dominio/saci-adm/ 
<https://registro.br/dominio/saci-adm/>*.*
*

*Sobre o Núcleo de Informação e Coordenação do Ponto BR – NIC.br
*O Núcleo de Informação e Coordenação do Ponto BR — NIC.br 
(*http://www.nic.br/* <http://www.nic.br/>) é uma entidade civil, de 
direito privado e sem fins de lucro, que além de implementar as decisões 
e projetos do Comitê Gestor da Internet no Brasil, tem entre suas 
atribuições: coordenar o registro de nomes de domínio — Registro.br 
(*http://www.registro.br/* <http://www.registro.br/>), estudar, 
responder e tratar incidentes de segurança no Brasil — CERT.br 
(*http://www.cert.br/* <http://www.cert.br/>), estudar e pesquisar 
tecnologias de redes e operações — Ceptro.br (*http://www.ceptro.br/* 
<http://www.ceptro.br/>), produzir indicadores sobre as tecnologias da 
informação e da comunicação — Cetic.br (*http://www.cetic.br/* 
<http://www.cetic.br/>), implementar e operar os Pontos de Troca de 
Tráfego — IX.br (*http://ix.br/* <http://ix.br/>), viabilizar a 
participação da comunidade brasileira no desenvolvimento global da Web e 
subsidiar a formulação de políticas públicas — Ceweb.br 
(*http://www.ceweb.br* <http://www.ceweb.br/>), e abrigar o escritório 
do W3C no Brasil (*http://www.w3c.br/* <http://www.w3c.br/>).

*Sobre o Comitê Gestor da Internet no Brasil – CGI.br**
*O Comitê Gestor da Internet no Brasil, responsável por estabelecer 
diretrizes estratégicas relacionadas ao uso e desenvolvimento da 
Internet no Brasil, coordena e integra todas as iniciativas de serviços 
Internet no País, promovendo a qualidade técnica, a inovação e a 
disseminação dos serviços ofertados. Com base nos princípios do 
multissetorialismo e transparência, o CGI.br representa um modelo de 
governança da Internet democrático, elogiado internacionalmente, em que 
todos os setores da sociedade são partícipes de forma equânime de suas 
decisões. Uma de suas formulações são os 10 Princípios para a Governança 
e Uso da Internet (*http://www.cgi.br/principios* 
<http://www.cgi.br/principios>). Mais informações em *http://www.cgi.br/ 
<http://www.cgi.br/>*.

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