[Anúncios NIC.br] Regulamento do Sistema de Resolução de Conflitos para os domínios .br atualiza as regras sobre privacidade dos usuários

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Quinta Outubro 6 10:15:12 -03 2022


*São Paulo, 6 de outubro de 2022*


*Regulamento do Sistema de Resolução de Conflitos para os domínios .br 
atualiza as regras sobre privacidade dos usuários*
/SACI-Adm destaca-se pela celeridade na solução de conflitos, sem a 
necessidade de intervenção judicial

/Há 12 anos solucionando conflitos relacionados a domínios sob o ".br", 
*o Sistema Administrativo de Conflitos de Internet – SACI-Adm* 
<https://registro.br/dominio/saci-adm/>do Núcleo de Informação e 
Coordenação do Ponto BR (NIC.br) passou a adotar, desde 1º de outubro, 
um regulamento revisitado, adequado à Lei Geral de Proteção de Dados 
Pessoais (LGPD). Aprovado em 2010 pelo Comitê Gestor da Internet no 
Brasil (CGI.br), o SACI-Adm tem sido um caso de sucesso na solução 
administrativa de conflitos relacionados a nomes de domínios sob o 
“.br”, com mais de 560 procedimentos instaurados, sendo que em 98% dos 
casos não houve recurso pelas partes ao Judiciário.

Quaisquer pessoas físicas ou empresas que acreditem ter seus direitos de 
propriedade intelectual, patronímico ou pseudônimo violados pelo uso com 
má-fé de nome de domínio idêntico ou similar, e registrado sob .br, 
podem solicitar a abertura do procedimento SACI-Adm.

"O SACI-Adm firmou-se como prestigiado mecanismo de resolução de 
conflitos. É mais rápido, menos custoso do que uma ação judicial, e 
altamente qualificado. Para os atores envolvidos – titulares de domínio 
e requerentes – é importante porque obtêm decisão de especialistas na 
área em tempo célere (média entre 45 até 90 dias). Para o Poder 
Judiciário é um alívio ser desafogado de possíveis conflitos, já 
resolvidos na instância administrativa", reforça Raquel Gatto, gerente 
da Assessoria Jurídica do NIC.br.

O novo regulamento prevê uma coleta reduzida de dados pessoais, além do 
processo de pseudonimização das decisões, evitando a divulgação de dados 
pessoais desnecessários dos titulares de domínios, pessoa física.

"Ultrapassamos recentemente a *marca histórica de 5 milhões de nomes 
registrados sob o .br 
<https://nic.br/noticia/releases/nic-br-passa-a-marca-de-cinco-milhoes-de-dominios-registrados/>*. 
Com o crescimento acelerado, aumentam os nossos desafios para garantir a 
privacidade e a proteção aos dados pessoais dos titulares de domínios 
.br. As atividades do SACI-Adm segue acompanhando esse ritmo, com a 
atualização do regulamento, fortalecendo o sistema administrativo de 
resolução de conflitos", complementa Demi Getschko, diretor-presidente 
do NIC.br.

Os procedimentos do SACI-Adm são julgados por especialistas vinculados a 
instituições credenciadas no NIC.br; atualmente: a Associação Brasileira 
da Propriedade Intelectual (ABPI), a Câmara do Comércio Brasil-Canadá 
(CCBC) e a Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI). Com a 
mudança no regulamento, todas as decisões proferidas por especialistas 
dessas instituições continuarão disponíveis na *página do SACI-Adm* 
<https://registro.br/dominio/saci-adm/>, porém agora sem a identificação 
direta das partes.

Acesse o novo regulamento 
(*https://registro.br/dominio/saci-adm/regulamento/* 
<https://registro.br/dominio/saci-adm/regulamento/>), e veja mais 
informações sobre o SACI-Adm: *https://registro.br/dominio/saci-adm/* 
<https://registro.br/dominio/saci-adm/>.

*Sobre o Núcleo de Informação e Coordenação do Ponto BR – NIC.br*
O Núcleo de Informação e Coordenação do Ponto BR — NIC.br 
(*https://nic.br/* <https://nic.br/>) é uma entidade civil de direito 
privado e sem fins de lucro, encarregada da operação do domínio .br, bem 
como da distribuição de números IP e do registro de Sistemas Autônomos 
no País. O NIC.br implementa as decisões e projetos do Comitê Gestor da 
Internet no Brasil - CGI.br desde 2005, e todos os recursos arrecadados 
provem de suas atividades que são de natureza eminentemente privada. 
Conduz ações e projetos que trazem benefícios à infraestrutura da 
Internet no Brasil. Do NIC.br fazem parte:  Registro.br 
(*https://registro.br* <https://registro.br/>), CERT.br 
(*https://cert.br/* <https://cert.br/>), Ceptro.br (*https://ceptro.br/* 
<https://ceptro.br/>), Cetic.br (*https://cetic.br/* 
<https://cetic.br/>), IX.br (*https://ix.br/* <https://ix.br/>) e 
Ceweb.br (*https://ceweb.br* <https://ceweb.br/>), além de projetos como 
Internetsegura.br (*https://internetsegura.br* 
<https://internetsegura.br/>) e Portal de Boas Práticas para Internet no 
Brasil (*https://bcp.nic.br/* <https://bcp.nic.br/>). Abriga ainda o 
escritório do W3C Chapter São Paulo (*https://w3c.br/* <https://w3c.br/>).

*Sobre o Comitê Gestor da Internet no Brasil – CGI.br*
O Comitê Gestor da Internet no Brasil, responsável por estabelecer 
diretrizes estratégicas relacionadas ao uso e desenvolvimento da 
Internet no Brasil, coordena e integra todas as iniciativas de serviços 
Internet no País, promovendo a qualidade técnica, a inovação e a 
disseminação dos serviços ofertados. Com base nos princípios do 
multissetorialismo e transparência, o CGI.br representa um modelo de 
governança da Internet democrático, elogiado internacionalmente, em que 
todos os setores da sociedade são partícipes de forma equânime de suas 
decisões. Uma de suas formulações são os 10 Princípios para a Governança 
e Uso da Internet (*https://cgi.br/resolucoes/documento/2009/003* 
<https://cgi.br/resolucoes/documento/2009/003>). Mais informações em 
*https://cgi.br/* <https://cgi.br/>.

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