[Anúncios NIC.br] Regulamento do Sistema de Resolução de Conflitos para os domínios .br atualiza as regras sobre privacidade dos usuários
imprensa em nic.br
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Quinta Outubro 6 10:15:12 -03 2022
*São Paulo, 6 de outubro de 2022*
*Regulamento do Sistema de Resolução de Conflitos para os domínios .br
atualiza as regras sobre privacidade dos usuários*
/SACI-Adm destaca-se pela celeridade na solução de conflitos, sem a
necessidade de intervenção judicial
/Há 12 anos solucionando conflitos relacionados a domínios sob o ".br",
*o Sistema Administrativo de Conflitos de Internet – SACI-Adm*
<https://registro.br/dominio/saci-adm/>do Núcleo de Informação e
Coordenação do Ponto BR (NIC.br) passou a adotar, desde 1º de outubro,
um regulamento revisitado, adequado à Lei Geral de Proteção de Dados
Pessoais (LGPD). Aprovado em 2010 pelo Comitê Gestor da Internet no
Brasil (CGI.br), o SACI-Adm tem sido um caso de sucesso na solução
administrativa de conflitos relacionados a nomes de domínios sob o
“.br”, com mais de 560 procedimentos instaurados, sendo que em 98% dos
casos não houve recurso pelas partes ao Judiciário.
Quaisquer pessoas físicas ou empresas que acreditem ter seus direitos de
propriedade intelectual, patronímico ou pseudônimo violados pelo uso com
má-fé de nome de domínio idêntico ou similar, e registrado sob .br,
podem solicitar a abertura do procedimento SACI-Adm.
"O SACI-Adm firmou-se como prestigiado mecanismo de resolução de
conflitos. É mais rápido, menos custoso do que uma ação judicial, e
altamente qualificado. Para os atores envolvidos – titulares de domínio
e requerentes – é importante porque obtêm decisão de especialistas na
área em tempo célere (média entre 45 até 90 dias). Para o Poder
Judiciário é um alívio ser desafogado de possíveis conflitos, já
resolvidos na instância administrativa", reforça Raquel Gatto, gerente
da Assessoria Jurídica do NIC.br.
O novo regulamento prevê uma coleta reduzida de dados pessoais, além do
processo de pseudonimização das decisões, evitando a divulgação de dados
pessoais desnecessários dos titulares de domínios, pessoa física.
"Ultrapassamos recentemente a *marca histórica de 5 milhões de nomes
registrados sob o .br
<https://nic.br/noticia/releases/nic-br-passa-a-marca-de-cinco-milhoes-de-dominios-registrados/>*.
Com o crescimento acelerado, aumentam os nossos desafios para garantir a
privacidade e a proteção aos dados pessoais dos titulares de domínios
.br. As atividades do SACI-Adm segue acompanhando esse ritmo, com a
atualização do regulamento, fortalecendo o sistema administrativo de
resolução de conflitos", complementa Demi Getschko, diretor-presidente
do NIC.br.
Os procedimentos do SACI-Adm são julgados por especialistas vinculados a
instituições credenciadas no NIC.br; atualmente: a Associação Brasileira
da Propriedade Intelectual (ABPI), a Câmara do Comércio Brasil-Canadá
(CCBC) e a Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI). Com a
mudança no regulamento, todas as decisões proferidas por especialistas
dessas instituições continuarão disponíveis na *página do SACI-Adm*
<https://registro.br/dominio/saci-adm/>, porém agora sem a identificação
direta das partes.
Acesse o novo regulamento
(*https://registro.br/dominio/saci-adm/regulamento/*
<https://registro.br/dominio/saci-adm/regulamento/>), e veja mais
informações sobre o SACI-Adm: *https://registro.br/dominio/saci-adm/*
<https://registro.br/dominio/saci-adm/>.
*Sobre o Núcleo de Informação e Coordenação do Ponto BR – NIC.br*
O Núcleo de Informação e Coordenação do Ponto BR — NIC.br
(*https://nic.br/* <https://nic.br/>) é uma entidade civil de direito
privado e sem fins de lucro, encarregada da operação do domínio .br, bem
como da distribuição de números IP e do registro de Sistemas Autônomos
no País. O NIC.br implementa as decisões e projetos do Comitê Gestor da
Internet no Brasil - CGI.br desde 2005, e todos os recursos arrecadados
provem de suas atividades que são de natureza eminentemente privada.
Conduz ações e projetos que trazem benefícios à infraestrutura da
Internet no Brasil. Do NIC.br fazem parte: Registro.br
(*https://registro.br* <https://registro.br/>), CERT.br
(*https://cert.br/* <https://cert.br/>), Ceptro.br (*https://ceptro.br/*
<https://ceptro.br/>), Cetic.br (*https://cetic.br/*
<https://cetic.br/>), IX.br (*https://ix.br/* <https://ix.br/>) e
Ceweb.br (*https://ceweb.br* <https://ceweb.br/>), além de projetos como
Internetsegura.br (*https://internetsegura.br*
<https://internetsegura.br/>) e Portal de Boas Práticas para Internet no
Brasil (*https://bcp.nic.br/* <https://bcp.nic.br/>). Abriga ainda o
escritório do W3C Chapter São Paulo (*https://w3c.br/* <https://w3c.br/>).
*Sobre o Comitê Gestor da Internet no Brasil – CGI.br*
O Comitê Gestor da Internet no Brasil, responsável por estabelecer
diretrizes estratégicas relacionadas ao uso e desenvolvimento da
Internet no Brasil, coordena e integra todas as iniciativas de serviços
Internet no País, promovendo a qualidade técnica, a inovação e a
disseminação dos serviços ofertados. Com base nos princípios do
multissetorialismo e transparência, o CGI.br representa um modelo de
governança da Internet democrático, elogiado internacionalmente, em que
todos os setores da sociedade são partícipes de forma equânime de suas
decisões. Uma de suas formulações são os 10 Princípios para a Governança
e Uso da Internet (*https://cgi.br/resolucoes/documento/2009/003*
<https://cgi.br/resolucoes/documento/2009/003>). Mais informações em
*https://cgi.br/* <https://cgi.br/>.
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