[Anúncios NIC.br] CGI.br divulga nota pública sobre Projeto de Lei que propõe criação de "Cadastro Nacional de Acesso à Internet"

Imprensa imprensa em nic.br
Ter Out 18 10:59:12 BRST 2016


São Paulo, 18 de outubro de 2016

*CGI.br divulga nota pública sobre Projeto de Lei que propõe criação de 
"Cadastro Nacional de Acesso à Internet"*

O COMITÊ GESTOR DA INTERNET NO BRASIL – CGI.br, após tomar conhecimento, 
no último dia 05 de outubro de 2016, da leitura do parecer de aprovação 
e do substitutivo aos Projetos de Lei nºs 2390/2015, 3597/2015, 
5016/2016 e 5096/2016, bem como do pedido de vista conjunto de parte dos 
parlamentares integrantes da Comissão de Ciência e Tecnologia, 
Comunicação e Informática/CCTCI,

CONSIDERANDO:

a. que a proteção online de crianças e adolescentes através da criação 
de um “Cadastro Nacional de Acesso à Internet”, o qual, em tese, 
restringiria o acesso à conteúdo “inadequado” a ser classificado de 
forma unilateral pelos próprios “provedores de informação”, marginaliza 
o papel dos pais em exercer controle sobre qual tipo de conteúdo seus 
filho(a)s deveriam consumir, tornando-os coadjuvantes na condução dessa 
parcela crucial do processo educacional;

b. que existem diversos programas de computadores para o exercício de 
controle parental quanto ao conteúdo visitado por crianças e 
adolescentes, o que é garantido como uma opção de livre escolha em 
qualquer terminal de acesso à Internet e que deve ser objeto de 
políticas públicas nos termos artigo 29 da Lei 12.965/2014 (Marco Civil 
da Internet). Tais tecnologias empoderam os pais com a habilidade de 
controlar as informações consumidas por seus filho(a)s, o que está mais 
de acordo com o seu papel de protagonistas dessa porção importante do 
processo educacional e que faz parte do livre planejamento familiar 
assegurado pela Constituição Federal (artigo 226, §7º).;

c. que a necessidade de esforços coordenados entre o Poder Público, a 
sociedade civil, a comunidade científica e tecnológica e os provedores 
de conexão e aplicação para estabelecer de forma estruturada os 
parâmetros para o tratamento da circulação de material inadequados pela 
internet;

d. que a obrigatoriedade de sistemas de controle embarcados nos 
equipamentos oneraria a indústria de bens de informática com a obrigação 
de lhes agregar a suscitada nova funcionalidade, o que, inevitavelmente, 
será repassado ao consumidor final, gerando, em última análise, efeitos 
colaterais para a universalização da conectividade no país, bem como 
para a viabilidade da atividade de pequenas e médias empresas;

e. que em uma rede local (residencial ou corporativa) pode haver dezenas 
de usuários, sendo que, na maioria das vezes, compartilha-se o mesmo 
número IP público. Sendo assim, o provedor de conexão teria que 
autenticar cada um dos milhares de acessos dos milhares de pontos da sua 
rede, o que não guarda paralelo com o referido compartilhamento do 
protocolo IP e, em particular, com a interface dos hardwares dos atuais 
aparelhos roteadores de conexão à Internet. Nesse último caso, que 
inclui as redes sem fio, a autenticação seria feita apenas no acesso 
principal e apenas uma vez, o que impossibilita o controle de cada usuário;

f. por fim, que qualquer sistema de registro poderia ser facilmente 
burlável. Primeiro, porque poderia haver uma autenticação falsa, tal 
como a criação ou a utilização de cadastros que não por seus verdadeiros 
titulares. Segundo, porque há diversas ferramentas de mascaramento da 
conexão, o que a tornaria não rastreável pelos provedores e, em última 
análise, pelo “Cadastro Nacional de Acesso à Internet”;

VEM A PÚBLICO

1. Expressar grande preocupação com a proposta de criação do denominado 
“Cadastro Nacional de Acesso à Internet”, o qual possui barreiras 
técnicas para a sua implantação, bem como negligencia o controle 
parental e soluções que contemplem todos os aspectos envolvidos para 
garantir uma Internet livre, aberta, democrática e que seja um ambiente 
seguro para as crianças e adolescentes.

2. Argumentar que a pretensão de acautelar riscos inerentes à navegação 
na Internet - que podem e devem ser mitigados com a educação dos 
usuários e de seus responsáveis - não deve justificar a criação de 
controles inconsistentes e passíveis de burla, e que atentariam contra 
princípios fundamentais consagrados pelo Marco Civil da Internet, 
criando nova gama de riscos aos cidadãos que se pretende proteger.

3. Expressar, conceitual e tecnicamente, a sua discordância com os 
projetos de lei supracitados ao proporem:

3.1. que todos os usuários deveriam ser registrados, “a cada conexão”, 
no “Cadastro Nacional de Acesso à Internet”, bem como que todos os 
“terminais de acesso à Internet” deveriam vir “embarcados com aplicativo 
que bloqueie automaticamente o acesso de crianças e adolescentes a 
sítios com conteúdo impróprio ou inadequado para essa faixa etária”.

3.2. a criação de base de dados do “Cadastro Nacional de Acesso à 
Internet”, a ser mantida pelo “Poder Público”, que inevitavelmente teria 
que ser exportada e sincronizada com os milhares de provedores de 
conexão à internet criando um complexo desafio em termos de 
escalabilidade e interoperabilidade, bem como uma grande possibilidade 
de falhas em todo o processo;

3.3 a obrigatoriedade de cadastro significará um estímulo à coleta 
maciça e desnecessária de dados, o que contraria objetivos, princípios e 
direitos estabelecidos com o Marco Civil da Internet previstos, 
respectivamente, nos artigos 2º, inciso II, 3º, incisos II e III, 7º que 
elevaram a proteção à privacidade à condição para o pleno exercício do 
direito de acesso à internet, nos termos do artigo 8º, caput, da Lei 
12.965/2014.

*
Sobre o Comitê Gestor da Internet no Brasil – CGI.br*

O Comitê Gestor da Internet no Brasil, responsável por estabelecer 
diretrizes estratégicas relacionadas ao uso e desenvolvimento da 
Internet no Brasil, coordena e integra todas as iniciativas de serviços 
Internet no País, promovendo a qualidade técnica, a inovação e a 
disseminação dos serviços ofertados. Com base nos princípios do 
multissetorialismo e transparência, o CGI.br representa um modelo de 
governança da Internet democrático, elogiado internacionalmente, em que 
todos os setores da sociedade são partícipes de forma equânime de suas 
decisões. Uma de suas formulações são os 10 Princípios para a Governança 
e Uso da Internet (*http://www.cgi.br/principios*). Mais informações em 
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