[Anúncios NIC.br] NOTA PÚBLICA sobre a aprovação do PLC 110/2017 na Câmara dos Deputados e no Senado Federal

Imprensa imprensa em nic.br
Sex Out 6 10:50:14 BRT 2017


São Paulo, 6 de outubro de 2017
*
**NOTA PÚBLICA sobre a aprovação do PLC 110/2017 na Câmara dos Deputados 
e no Senado Federal*

*NOTA PÚBLICA* em que expressa discordância a respeito da inclusão do 
parágrafo 6o no artigo 57-B da Lei 9.504/1997 (Lei Eleitoral), que 
obriga provedores de aplicações e de conteúdos na Internet a removerem 
conteúdo mediante simples notificação extrajudicial em até 24h.

O COMITÊ GESTOR DA INTERNET NO BRASIL – CGI.br, após tomar conhecimento, 
em 05 de outubro de 2017, da aprovação, na Câmara e no Senado, do 
Projeto de Lei da Câmara n° 110, de 2017, que modifica a Lei 9.504/1997 
(Lei Eleitoral) no artigo 57-B, incluindo o parágrafo pelo qual:

/"A denúncia de discurso de ódio, disseminação de informações falsas ou 
ofensa em desfavor de partido ou candidato, feita pelo usuário de 
aplicativo ou rede social na internet, por meio do canal disponibilizado 
para esse fim no próprio provedor, implicará suspensão, em no máximo 
vinte e quatro horas, da publicação denunciada até que o provedor 
certifique-se da identificação pessoal do usuário que a publicou, sem 
fornecimento de qualquer dado do denunciado ao denunciante, salvo por 
ordem judicial"[1],/

vem a público:

1. Reiterar, no que couber, os posicionamentos expressados na “Nota de 
esclarecimento em razão do Relatório da CPI -Crimes Cibernéticos” e na 
“Nota Pública em que expressa discordância sobre o Projeto de Lei que 
propõe criação de Cadastro Nacional de Acesso à Internet’”, divulgadas, 
respectivamente, em 05 de abril e 18 de outubro de 2016;

2. Destacar, novamente, a importância - para a Internet no Brasil - da 
garantia dos princípios que compõem o Decálogo do CGI.br, notadamente os 
princípios da liberdade de expressão, da privacidade dos cidadãos e da 
preservação da funcionalidade, segurança e estabilidade da rede, em 
plena consonância com o já estabelecido na Lei 12.965/2014 (Marco Civil 
da Internet);

3. Esclarecer que o Marco Civil da Internet, em seu art. 19, assegura a 
qualquer interessado a possibilidade de exigir judicialmente a remoção 
de conteúdos online de qualquer natureza, inclusive de conteúdos 
ofensivos, falsos, ou de ódio, estabelecendo expressamente que a remoção 
forçada desses conteúdos deve sempre ocorrer pela via judicial; salvo 
nas duas únicas exceções previstas na legislação, a saber: imagens 
contendo cenas pornográficas ou de sexo explícito envolvendo crianças ou 
adolescentes (Lei 11829/08) ou imagens próprias de nudez vazadas sem o 
consentimento da vítima (art. 21 do Marco Civil), sendo certo, também, 
que a Justiça Eleitoral possui mecanismos muito céleres para o pronto 
atendimento de pedidos que dizem respeito a violações às leis 
eleitorais, devendo sua competência institucional ser respeitada e 
prestigiada.

4. Pelos motivos acima expostos, o CGI.br recomenda que seja vetada a 
inclusão do parágrafo 6o no artigo 57-B da Lei Eleitoral, tendo em vista 
que essas alterações criam enorme insegurança jurídica, dificultam a 
tutela de direitos e garantias fundamentais e comprometem o 
desenvolvimento da Internet no país.

--
[1]  Versão enviada ao Senhor Ministro de Estado Chefe da Casa Civil 
(Ofício SF n.º 1.054, de 05/10/17), submetendo o PLC 110/2017 à Sanção 
Presidencial: 
http://legis.senado.leg.br/sdleg-getter/documento?dm=7222764&disposition=inline. 
Acessada em 06/10/2017, às 9h14min.*

Sobre o Comitê Gestor da Internet no Brasil – CGI.br *

O Comitê Gestor da Internet no Brasil, responsável por estabelecer 
diretrizes estratégicas relacionadas ao uso e desenvolvimento da 
Internet no Brasil, coordena e integra todas as iniciativas de serviços 
Internet no País, promovendo a qualidade técnica, a inovação e a 
disseminação dos serviços ofertados. Com base nos princípios do 
multissetorialismo e transparência, o CGI.br representa um modelo de 
governança da Internet democrático, elogiado internacionalmente, em que 
todos os setores da sociedade são partícipes de forma equânime de suas 
decisões. Uma de suas formulações são os 10 Princípios para a Governança 
e Uso da Internet (*http://www.cgi.br/principios*). Mais informações 
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