[Anúncios NIC.br] NOTA PÚBLICA sobre a aprovação do PLC 110/2017 na Câmara dos Deputados e no Senado Federal
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imprensa em nic.br
Sex Out 6 10:50:14 BRT 2017
São Paulo, 6 de outubro de 2017
*
**NOTA PÚBLICA sobre a aprovação do PLC 110/2017 na Câmara dos Deputados
e no Senado Federal*
*NOTA PÚBLICA* em que expressa discordância a respeito da inclusão do
parágrafo 6o no artigo 57-B da Lei 9.504/1997 (Lei Eleitoral), que
obriga provedores de aplicações e de conteúdos na Internet a removerem
conteúdo mediante simples notificação extrajudicial em até 24h.
O COMITÊ GESTOR DA INTERNET NO BRASIL – CGI.br, após tomar conhecimento,
em 05 de outubro de 2017, da aprovação, na Câmara e no Senado, do
Projeto de Lei da Câmara n° 110, de 2017, que modifica a Lei 9.504/1997
(Lei Eleitoral) no artigo 57-B, incluindo o parágrafo pelo qual:
/"A denúncia de discurso de ódio, disseminação de informações falsas ou
ofensa em desfavor de partido ou candidato, feita pelo usuário de
aplicativo ou rede social na internet, por meio do canal disponibilizado
para esse fim no próprio provedor, implicará suspensão, em no máximo
vinte e quatro horas, da publicação denunciada até que o provedor
certifique-se da identificação pessoal do usuário que a publicou, sem
fornecimento de qualquer dado do denunciado ao denunciante, salvo por
ordem judicial"[1],/
vem a público:
1. Reiterar, no que couber, os posicionamentos expressados na “Nota de
esclarecimento em razão do Relatório da CPI -Crimes Cibernéticos” e na
“Nota Pública em que expressa discordância sobre o Projeto de Lei que
propõe criação de Cadastro Nacional de Acesso à Internet’”, divulgadas,
respectivamente, em 05 de abril e 18 de outubro de 2016;
2. Destacar, novamente, a importância - para a Internet no Brasil - da
garantia dos princípios que compõem o Decálogo do CGI.br, notadamente os
princípios da liberdade de expressão, da privacidade dos cidadãos e da
preservação da funcionalidade, segurança e estabilidade da rede, em
plena consonância com o já estabelecido na Lei 12.965/2014 (Marco Civil
da Internet);
3. Esclarecer que o Marco Civil da Internet, em seu art. 19, assegura a
qualquer interessado a possibilidade de exigir judicialmente a remoção
de conteúdos online de qualquer natureza, inclusive de conteúdos
ofensivos, falsos, ou de ódio, estabelecendo expressamente que a remoção
forçada desses conteúdos deve sempre ocorrer pela via judicial; salvo
nas duas únicas exceções previstas na legislação, a saber: imagens
contendo cenas pornográficas ou de sexo explícito envolvendo crianças ou
adolescentes (Lei 11829/08) ou imagens próprias de nudez vazadas sem o
consentimento da vítima (art. 21 do Marco Civil), sendo certo, também,
que a Justiça Eleitoral possui mecanismos muito céleres para o pronto
atendimento de pedidos que dizem respeito a violações às leis
eleitorais, devendo sua competência institucional ser respeitada e
prestigiada.
4. Pelos motivos acima expostos, o CGI.br recomenda que seja vetada a
inclusão do parágrafo 6o no artigo 57-B da Lei Eleitoral, tendo em vista
que essas alterações criam enorme insegurança jurídica, dificultam a
tutela de direitos e garantias fundamentais e comprometem o
desenvolvimento da Internet no país.
--
[1] Versão enviada ao Senhor Ministro de Estado Chefe da Casa Civil
(Ofício SF n.º 1.054, de 05/10/17), submetendo o PLC 110/2017 à Sanção
Presidencial:
http://legis.senado.leg.br/sdleg-getter/documento?dm=7222764&disposition=inline.
Acessada em 06/10/2017, às 9h14min.*
Sobre o Comitê Gestor da Internet no Brasil – CGI.br *
O Comitê Gestor da Internet no Brasil, responsável por estabelecer
diretrizes estratégicas relacionadas ao uso e desenvolvimento da
Internet no Brasil, coordena e integra todas as iniciativas de serviços
Internet no País, promovendo a qualidade técnica, a inovação e a
disseminação dos serviços ofertados. Com base nos princípios do
multissetorialismo e transparência, o CGI.br representa um modelo de
governança da Internet democrático, elogiado internacionalmente, em que
todos os setores da sociedade são partícipes de forma equânime de suas
decisões. Uma de suas formulações são os 10 Princípios para a Governança
e Uso da Internet (*http://www.cgi.br/principios*). Mais informações
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