[Anúncios NIC.br] CGI.br manifesta apoio ao marco legal que regulamenta o uso, a proteção e a transferência de dados pessoais no Brasil

Imprensa imprensa em nic.br
Seg Ago 6 17:36:03 -03 2018


São Paulo, 6 de agosto de 2018

*NOTA PÚBLICA do CGI.br em apoio ao PLC 53/2018 recém-aprovado no 
Congresso Nacional*

CONSIDERANDO que:

     • Em 10 de julho de 2018, o Senado Federal aprovou o marco legal 
que regulamenta o uso, a proteção e a transferência de dados pessoais no 
Brasil (PLC 53/2018), anteriormente aprovado na Câmara dos Deputados.

     • O texto aprovado em definitivo no Congresso Nacional é resultado 
de um longo e amplo processo de colaboração e participação, por quase 
uma década, dos diversos setores envolvidos com a temática dos dados 
pessoais no Brasil. Durante esse período, o CGI.br e entidades parceiras 
promoveram 08 (oito) edições do seminário de proteção à privacidade e 
aos dados pessoais com objetivo de difundir o assunto perante a 
sociedade brasileira.

     • O CGI.br pronunciou-se em diversas ocasiões a respeito do tema da 
proteção da privacidade e dos dados pessoais, como, por exemplo, no 
âmbito da Resolução CGI.br/RES/2015/013 
(*https://www.cgi.br/resolucoes/documento/2015/013*).

     • Nos termos do Decálogo de Princípios do CGI.br, “o ambiente legal 
e regulatório deve preservar a dinâmica da Internet como espaço de 
colaboração” e “o uso da Internet deve guiar-se pelos princípios de 
liberdade de expressão, de privacidade do indivíduo e de respeito aos 
direitos humanos, reconhecendo-os como fundamentais para a preservação 
de uma sociedade justa e democrática”.

     • A crescente complexidade e volume do processamento de dados, 
online e offline, faz com que seja praticamente impossível ao cidadão  
ter plena noção de quais dados a seu respeito são tratados, com quais 
fins e efeitos, e (b) fazer valer seus direitos e garantias em relação 
às diversas modalidades de tratamento a que seus dados estão sujeitos.

     • A partir da experiência observável em outros contextos nacionais 
e internacionais, a existência de um arranjo institucional, capaz de 
garantir a correta aplicação da lei, é fator chave de um sistema de 
governança eficientes de proteção de dados pessoais.

VEM A PÚBLICO, nos termos da Lei 12.965/2014, do Decreto 8.771/2016

1. Saudar o Congresso Nacional por avançar na elaboração de uma lei que 
disciplinará de forma abrangente e uniforme o uso e o tratamento de 
dados pessoais no Brasil;

2. Ressaltar que a existência de uma autoridade pública independente e 
autônoma, que tenha como objetivo o monitoramento e fiscalização de 
tratamentos de dados pessoais, zelando pela aplicação da lei, é 
requisito sine qua non de eficácia da legislação recém-adotada.

3. Recomendar que o Poder Executivo:
- sancione o PLC 53/2018, se abstendo de vetar quaisquer disposições sem 
a devida justificativa legal adequada, tornando realidade uma lei de 
proteção de dados pessoais no Brasil;
- tome as medidas necessárias para a criação imediata, de uma autoridade 
garante de proteção de dados pessoais, com autonomia, institucional, 
funcional e orçamentária.

4. Sublinhar a importância de que, ao lado da Autoridade Nacional de 
Proteção de Dados, haja um Conselho Nacional com composição 
multissetorial encarregado de deliberar diretrizes estratégicas para 
orientar a Política Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da 
Privacidade no país, em claro reconhecimento ao modelo bem sucedido que 
estrutura a governança da Internet no Brasil.

5. Colocar-se à disposição das autoridades públicas e de toda a 
sociedade como elemento facilitador dos debates relativos à proteção da 
privacidade e dos dados pessoais que virão com a entrada em vigor da Lei 
Geral brasileira, sobretudo no que diz respeito aos aspectos 
relacionados à governança da Internet.

6) Finalmente, destacar que a presente nota:

6.1) não interfere e nem pretende interferir na tramitação normal e nas 
incumbências das diversas partes do processo legislativo, inclusive em 
sua fase atual; e

6.2) não vincula as instâncias governamentais representadas no CGI.br em 
suas respectivas manifestações em subsídio ao processo de sanção da 
legislação.

*Sobre o Comitê Gestor da Internet no Brasil – CGI.br*

O Comitê Gestor da Internet no Brasil, responsável por estabelecer 
diretrizes estratégicas relacionadas ao uso e desenvolvimento da 
Internet no Brasil, coordena e integra todas as iniciativas de serviços 
Internet no País, promovendo a qualidade técnica, a inovação e a 
disseminação dos serviços ofertados. Com base nos princípios de 
multilateralidade, transparência e democracia, o CGI.br representa um 
modelo de governança multissetorial da Internet com efetiva participação 
de todos os setores da sociedade nas suas decisões. Uma de suas 
formulações são os 10 Princípios para a Governança e Uso da Internet 
(*http://www.cgi.br/principios*). Mais informações em 
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