[Anúncios NIC.br] Em nota pública, CGI.br reforça importância do art. 19 do Marco Civil para preservação da liberdade de expressão
imprensa em nic.br
imprensa em nic.br
Qui Nov 28 11:47:54 -03 2019
São Paulo, 28 de novembro de 2019
*Em nota pública, CGI.br reforça importância do art. 19 do Marco Civil
para preservação da liberdade de expressão*
/STF julgará recurso por meio do qual se questiona a constitucionalidade
do art. 19 da Lei 12.965/
O COMITÊ GESTOR DA INTERNET NO BRASIL – CGI.br, no uso das atribuições
que lhe confere o Decreto nº 4.829/2003, tendo em vista que o Supremo
Tribunal Federal julgará o Recurso Extraordinário nº 1.037.396, por meio
do qual se questiona a constitucionalidade do art. 19 da Lei 12.965, de
23 de abril de 2014, do Marco Civil da Internet,
VEM A PÚBLICO
Defender o reconhecimento da importância do disposto no art. 19 do Marco
Civil da Internet para a preservação da liberdade de expressão, para a
vedação à censura e para a garantia do respeito aos direitos humanos,
destacando:
* Que em 2009 o CGI.br publicou a Resolução 2009/003/P, por meio da
qual editou o Decálogo de Princípios para a Governança e uso da
Internet no Brasil, como resultado de decisão multissetorial e
unânime, por seus integrantes representantes do governo, terceiro
setor, academia e empresas privadas;
* Que entre esses princípios está o da inimputabilidade da rede,
afirmando que: "O combate a ilícitos na rede deve atingir os
responsáveis finais e não os meios de acesso e transporte, sempre
preservando os princípios maiores de defesa da liberdade, da
privacidade e do respeito aos direitos humanos";
* Que o art. 19 do Marco Civil da Internet representa a garantia de
que os provedores de aplicações não fiquem sujeitos à
responsabilização por pedidos de remoção de conteúdos de terceiros,
sem respaldo em ordem judicial, salvo nas hipóteses expressamente
previstas em Lei;
* Que, dada a relevância da comunicação e do fluxo de informações, o
CGI.br entende que o art. 19, da Lei 12.965/2014, se configura como
instituto jurídico que concorre para o acesso democrático e
isonômico à Internet, dando concretude aos dispositivos
constitucionais que asseguram a liberdade de expressão e vedam a
censura, de modo a dar suporte aos fundamentos que sustentam a
sociedade brasileira.
Portanto, o CGI.br defende a manutenção da atual redação do artigo 19 do
Marco Civil da Internet, que está coerente e em harmonia com o decálogo
de princípios para a Governança da Internet no Brasil (Resolução
*CGI.br/RES/2009/003/P* <https://www.cgi.br/resolucoes/documento/2009/003>).
*
Sobre o Comitê Gestor da Internet no Brasil – CGI.br*
O Comitê Gestor da Internet no Brasil, responsável por estabelecer
diretrizes estratégicas relacionadas ao uso e desenvolvimento da
Internet no Brasil, coordena e integra todas as iniciativas de serviços
Internet no País, promovendo a qualidade técnica, a inovação e a
disseminação dos serviços ofertados. Com base nos princípios do
multissetorialismo e transparência, o CGI.br representa um modelo de
governança da Internet democrático, elogiado internacionalmente, em que
todos os setores da sociedade são partícipes de forma equânime de suas
decisões. Uma de suas formulações são os 10 Princípios para a Governança
e Uso da Internet (*http://www.cgi.br/principios*). Mais informações em
*http://www.cgi.br/*.
*Flickr: **http://www.flickr.com/NICbr/
Twitter: **http://www.twitter.com/comuNICbr/
YouTube: **http://www.youtube.com/nicbrvideos
Facebook: **www.facebook.com/nic.br <http://www.facebook.com/nic.br>
Telegram: **www.telegram.me/nicbr* <http://www.telegram.me/nicbr>
*LinkedIn:* **
<https://www.linkedin.com/company/nic-br/>*https://www.linkedin.com/company/nic-br/
**Instagram: **https://www.instagram.com/nicbr*
Os releases e comunicados do NIC.br e CGI.br são enviados aos inscritos
na lista ***anuncios em nic.br ***sempre que publicados em nossos sítios.
Caso não queira mais recebê-los, siga as instruções disponíveis***aqui
<https://mail.nic.br/mailman/listinfo/anuncios>***.
-------------- Próxima Parte ----------
Um anexo em HTML foi limpo...
URL: <https://mail.nic.br/pipermail/anuncios/attachments/20191128/9363f684/attachment.html>
Mais detalhes sobre a lista de discussão Anuncios