[Anúncios NIC.br] Em nota pública, CGI.br reforça importância do art. 19 do Marco Civil para preservação da liberdade de expressão

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Qui Nov 28 11:47:54 -03 2019


São Paulo, 28 de novembro de 2019

*Em nota pública, CGI.br reforça importância do art. 19 do Marco Civil 
para preservação da liberdade de expressão*
/STF julgará recurso por meio do qual se questiona a constitucionalidade 
do art. 19 da Lei 12.965/

O COMITÊ GESTOR DA INTERNET NO BRASIL – CGI.br, no uso das atribuições 
que lhe confere o Decreto nº 4.829/2003, tendo em vista que o Supremo 
Tribunal Federal julgará o Recurso Extraordinário nº 1.037.396, por meio 
do qual se questiona a constitucionalidade do art. 19 da Lei 12.965, de 
23 de abril de 2014, do Marco Civil da Internet,

VEM A PÚBLICO

Defender o reconhecimento da importância do disposto no art. 19 do Marco 
Civil da Internet para a preservação da liberdade de expressão, para a 
vedação à censura e para a garantia do respeito aos direitos humanos, 
destacando:

  * Que em 2009 o CGI.br publicou a Resolução 2009/003/P, por meio da
    qual editou o Decálogo de Princípios para a Governança e uso da
    Internet no Brasil, como resultado de decisão multissetorial e
    unânime, por seus integrantes representantes do governo, terceiro
    setor, academia e empresas privadas;

  * Que entre esses princípios está o da inimputabilidade da rede,
    afirmando que: "O combate a ilícitos na rede deve atingir os
    responsáveis finais e não os meios de acesso e transporte, sempre
    preservando os princípios maiores de defesa da liberdade, da
    privacidade e do respeito aos direitos humanos";

  * Que o art. 19 do Marco Civil da Internet representa a garantia de
    que os provedores de aplicações não fiquem sujeitos à
    responsabilização por pedidos de remoção de conteúdos de terceiros,
    sem respaldo em ordem judicial, salvo nas hipóteses expressamente
    previstas em Lei;

  * Que, dada a relevância da comunicação e do fluxo de informações, o
    CGI.br entende que o art. 19, da Lei 12.965/2014, se configura como
    instituto jurídico que concorre para o acesso democrático e
    isonômico à Internet, dando concretude aos dispositivos
    constitucionais que asseguram a liberdade de expressão e vedam a
    censura, de modo a dar suporte aos fundamentos que sustentam a
    sociedade brasileira.

Portanto, o CGI.br defende a manutenção da atual redação do artigo 19 do 
Marco Civil da Internet, que está coerente e em harmonia com o decálogo 
de princípios para a Governança da Internet no Brasil (Resolução 
*CGI.br/RES/2009/003/P* <https://www.cgi.br/resolucoes/documento/2009/003>).

*
Sobre o Comitê Gestor da Internet no Brasil – CGI.br*
O Comitê Gestor da Internet no Brasil, responsável por estabelecer 
diretrizes estratégicas relacionadas ao uso e desenvolvimento da 
Internet no Brasil, coordena e integra todas as iniciativas de serviços 
Internet no País, promovendo a qualidade técnica, a inovação e a 
disseminação dos serviços ofertados. Com base nos princípios do 
multissetorialismo e transparência, o CGI.br representa um modelo de 
governança da Internet democrático, elogiado internacionalmente, em que 
todos os setores da sociedade são partícipes de forma equânime de suas 
decisões. Uma de suas formulações são os 10 Princípios para a Governança 
e Uso da Internet (*http://www.cgi.br/principios*). Mais informações em 
*http://www.cgi.br/*.

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