[Anúncios NIC.br] CGI.br divulga nota sobre tratamento de dados pessoais e vigilância no período de pandemia da COVID-19
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Ter Maio 19 12:45:14 -03 2020
São Paulo, 19 de maio de 2020
*CGI.br divulga nota sobre tratamento de dados pessoais e vigilância no
período de pandemia da COVID-19*
/Manutenção da saúde, da privacidade e dos princípios democráticos são
valores que devem ser igualmente preservados, afirma Comitê Gestor/
O COMITÊ GESTOR DA INTERNET NO BRASIL – CGI.br, no uso das atribuições
que lhe confere o Decreto nº 4.829/2003, bem como o inc. I, do art. 24,
da Lei 12.965/2014, e também com base no Decálogo de Princípios de
Governança da Internet – *Resolução CGI.br/RES/2009/003/P*
<https://cgi.br/resolucoes/documento/2009/003>,
*VEM A PÚBLICO
*
1. REAFIRMAR a importância da Internet e das tecnologias digitais para o
enfrentamento da COVID-19 com garantia aos direitos humanos fundamentais.
2. AFIRMAR seu entendimento de que a manutenção da saúde da população, a
privacidade e a proteção de dados pessoais dos indivíduos são valores
que devem ser igualmente preservados em nossa sociedade.
3. ALERTAR, nesse sentido, que medidas excepcionais de rastreamento da
população, tratamento de dados pessoais, incluindo a sua coleta e
eventual compartilhamento, assim como de monitoramento de dispositivos
de comunicação, precisam ser avaliadas não apenas quanto a sua eficácia.
É necessário verificação, antecipada e com os devidos cuidados, para
evitar que sua implementação possa ser utilizada para realização de
controles que conflitem com princípios democráticos.
4. SUGERIR que toda e qualquer medida que se adote para a gestão pública
do isolamento social no enfrentamento da COVID-19, e que possa colocar
em risco os dados pessoais, seja realizada de forma claramente limitada
e excepcional e apenas quando não existirem alternativas.
5. ALERTAR ainda que, em qualquer hipótese, deve ser assegurada a
transparência e a segurança dos dados, com a prévia definição e
divulgação dos procedimentos de tratamento, guarda, compartilhamento, e
sua posterior eliminação, além de ser facultado o acesso a auditorias
independentes.
6. REAFIRMAR por fim que a eventual instalação de aplicativos de
acompanhamento de casos de coronavírus SARS-COV-2 deve ser previamente
informada a todos, de maneira ostensiva, observando-se os princípios
estabelecidos pela Lei 12.965/2014, pelo Decreto 8.771/2016, bem como
pela Lei 13.709/2018. Seu uso não deve se prestar à estigmatização ou
discriminação de qualquer segmento da população.
*Sobre o Comitê Gestor da Internet no Brasil – CGI.br*
O Comitê Gestor da Internet no Brasil, responsável por estabelecer
diretrizes estratégicas relacionadas ao uso e desenvolvimento da
Internet no Brasil, coordena e integra todas as iniciativas de serviços
Internet no País, promovendo a qualidade técnica, a inovação e a
disseminação dos serviços ofertados. Com base nos princípios do
multissetorialismo e transparência, o CGI.br representa um modelo de
governança da Internet democrático, elogiado internacionalmente, em que
todos os setores da sociedade são partícipes de forma equânime de suas
decisões. Uma de suas formulações são os 10 Princípios para a Governança
e Uso da Internet (*http://www.cgi.br/principios*). Mais informações em
*http://www.cgi.br/*.
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