[Anúncios NIC.br] CGI.br divulga nota sobre tratamento de dados pessoais e vigilância no período de pandemia da COVID-19

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Ter Maio 19 12:45:14 -03 2020


São Paulo, 19 de maio de 2020

*CGI.br divulga nota sobre tratamento de dados pessoais e vigilância no 
período de pandemia da COVID-19*
/Manutenção da saúde, da privacidade e dos princípios democráticos são 
valores que devem ser igualmente preservados, afirma Comitê Gestor/

O COMITÊ GESTOR DA INTERNET NO BRASIL – CGI.br, no uso das atribuições 
que lhe confere o Decreto nº 4.829/2003, bem como o inc. I, do art. 24, 
da Lei 12.965/2014, e também com base no Decálogo de Princípios de 
Governança da Internet – *Resolução CGI.br/RES/2009/003/P* 
<https://cgi.br/resolucoes/documento/2009/003>,

*VEM A PÚBLICO
*

1. REAFIRMAR a importância da Internet e das tecnologias digitais para o 
enfrentamento da COVID-19 com garantia aos direitos humanos fundamentais.

2. AFIRMAR seu entendimento de que a manutenção da saúde da população, a 
privacidade e a proteção de dados pessoais dos indivíduos são valores 
que devem ser igualmente preservados em nossa sociedade.

3. ALERTAR, nesse sentido, que medidas excepcionais de rastreamento da 
população, tratamento de dados pessoais, incluindo a sua coleta e 
eventual compartilhamento, assim como de monitoramento de dispositivos 
de comunicação, precisam ser avaliadas não apenas quanto a sua eficácia. 
É necessário verificação, antecipada e com os devidos cuidados, para 
evitar que sua implementação possa ser utilizada para realização de 
controles que conflitem com princípios democráticos.

4. SUGERIR que toda e qualquer medida que se adote para a gestão pública 
do isolamento social no enfrentamento da COVID-19, e que possa colocar 
em risco os dados pessoais, seja realizada de forma claramente limitada 
e excepcional e apenas quando não existirem alternativas.

5. ALERTAR ainda que, em qualquer hipótese, deve ser assegurada a 
transparência e a segurança dos dados, com a prévia definição e 
divulgação dos procedimentos de tratamento, guarda, compartilhamento, e 
sua posterior eliminação, além de ser facultado o acesso a auditorias 
independentes.

6. REAFIRMAR por fim que a eventual instalação de aplicativos de 
acompanhamento de casos de coronavírus SARS-COV-2 deve ser previamente 
informada a todos, de maneira ostensiva, observando-se os princípios 
estabelecidos pela Lei 12.965/2014, pelo Decreto 8.771/2016, bem como 
pela Lei 13.709/2018. Seu uso não deve se prestar à estigmatização ou 
discriminação de qualquer segmento da população.

*Sobre o Comitê Gestor da Internet no Brasil – CGI.br*
O Comitê Gestor da Internet no Brasil, responsável por estabelecer 
diretrizes estratégicas relacionadas ao uso e desenvolvimento da 
Internet no Brasil, coordena e integra todas as iniciativas de serviços 
Internet no País, promovendo a qualidade técnica, a inovação e a 
disseminação dos serviços ofertados. Com base nos princípios do 
multissetorialismo e transparência, o CGI.br representa um modelo de 
governança da Internet democrático, elogiado internacionalmente, em que 
todos os setores da sociedade são partícipes de forma equânime de suas 
decisões. Uma de suas formulações são os 10 Princípios para a Governança 
e Uso da Internet (*http://www.cgi.br/principios*). Mais informações em 
*http://www.cgi.br/*.

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