[Anúncios NIC.br] CGI.br manifesta apoio ao PL 172/2020, que visa assegurar recursos do FUST para ampliação do acesso à Internet
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Qui Set 24 11:35:46 -03 2020
São Paulo, 24 de setembro de 2020
*
CGI.br manifesta apoio ao PL 172/2020, que visa assegurar recursos do
FUST para ampliação do acesso à Internet*
/Comitê Gestor considera prioridade a aplicação de recursos em projetos
de implantação de redes de transporte de alta capacidade em municípios
que ainda não possuem conexão em fibra óptica/
O COMITÊ GESTOR DA INTERNET NO BRASIL – CGI.br no uso das atribuições
que lhe confere o Decreto nº 4.829/2003, resolve aprovar a presente
Resolução, com os seguintes termos:
*Resolução CGI.br/RES/2020/009 – Apoio ao Projeto de Lei n° 172/2020*,
que visa assegurar a utilização dos recursos do FUST na ampliação do
acesso à Internet em banda larga.
*CONSIDERANDO*
a essencialidade dos serviços de telecomunicações que, durante a
pandemia da Covid-19, permitiram a conexão entre pessoas e instituições,
viabilizando novas formas de comunicação e entretenimento, se tornando
essenciais em atividades de teletrabalho e ensino a distância, além da
telemedicina e de tantas outras aplicações remotas;
a evolução tecnológica, a expansão dos serviços móveis (dados e voz) e a
demanda crescente por acesso à Internet em banda larga para atividades
de intenso tráfego de dados;
que o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações – FUST
foi instituído para cobrir a parcela de custo atribuível ao cumprimento
das obrigações de universalização de serviços de telecomunicações;
que não houve qualquer destinação dos recursos arrecadados pelo FUST
para projetos e atividades atrelados a metas de universalização dos
serviços de telecomunicações de suporte à conexão à Internet em banda larga;
que o Marco Civil da Internet (1) atribuiu aos poderes públicos a
definição de diretrizes para o desenvolvimento da Internet no Brasil,
entre elas a promoção da racionalização da gestão, expansão e uso da
Internet, com a participação do CGI, e previu que iniciativas públicas
de fomento à cultura digital e de promoção da Internet como ferramenta
social devem promover a inclusão digital e buscar reduzir as
desigualdades, sobretudo entre as diferentes regiões do País, no acesso
às tecnologias da informação e comunicação e no seu uso;
que, de acordo com a pesquisa TIC domicílios de 2019 (2), 20 milhões de
domicílios brasileiros (28%) e 47 milhões de cidadãos (26%) ainda não
possuem acesso à Internet, seja fixa ou móvel;
que, atualmente, de um total de 4.623 distritos não sede dos municípios,
restam ainda 1.879 desatendidos sem comunicação móvel já que não possuem
uma antena instalada (3), e 554 municípios não atendidos com tecnologia
4G (4);
que 1.558 municípios ainda não possuem rede de transporte de fibra
óptica, sendo 53,3% destes localizados nas regiões Norte e Nordeste (5);
que 99% da população que utiliza a Internet realiza o acesso por meio de
aparelhos celular, sendo que 58% acessam a Internet exclusivamente por
meio destes dispositivos (6);
a importância de se estimular a expansão, o uso e a melhoria da
qualidade dos serviços e das redes de telecomunicações e de reduzir as
desigualdades regionais, em especial nas regiões de zona rural ou
urbana, com baixo Índice de Desenvolvimento Humano (IDH);
a oportunidade imediata de mudança de foco na aplicação dos recursos do
FUST, baseada no Plano Estrutural de Redes de Telecomunicações (PERT) da
ANATEL e alinhada à Estratégia Brasileira de Transformação Digital, para
(i) aumentar a cobertura de redes de acesso em banda larga móvel, (ii)
ampliar a abrangência de redes de acesso em banda larga fixa; (iii)
instalar redes de transporte de alta capacidade compartilhadas em todos
os municípios do Brasil; (iv) conectar escolas públicas e seus
estudantes com velocidade e estabilidade razoáveis; e (v) criar um fundo
garantidor para o investimento e expansão da conexão de qualidade pelo
interior do país; e a importância da criação de um mecanismo de
Governança forte e transparente para o FUST, com representantes dos
setores representados no CGI.br, a qual estabelecerá as diretrizes para
a aplicação dos recursos do fundo em programas, projetos e planos que
conduzam o Brasil, de forma acelerada, à massificação do acesso à Internet;
*RESOLVE *
Manifestar o apoio ao *Projeto de Lei n° 172 de 2020*, que altera as
Leis nº 9.472, de 16 de julho de 1997, e 9.998, de 17 de agosto de 2000,
para dispor sobre a finalidade, a destinação dos recursos, a
administração e os objetivos do FUST, *especialmente no que se refere ao
custeio de (i) programas, projetos, planos, atividades, iniciativas e
ações de ampliação de serviços e rede de telecomunicações de suporte ao
acesso à Internet, (ii) políticas para inovação tecnológica de serviços
em áreas sem viabilidade econômica, no meio rural e em periferias das
áreas urbanas; e*
Destacar a importância de que os recursos do FUST sejam prioritariamente
aplicados em projetos de implantação de redes de transporte de alta
capacidade em municípios que ainda não possuam conexão em fibra óptica,
de forma a promover um ciclo virtuoso de investimentos, concorrência e
benefício aos cidadãos brasileiros.
*NOTAS*
1 Lei nº 12.965, de 23 de Abril de 2014.
2 Dados da Pesquisa TIC Domicílios, Dados divulgados pelo Cetic.br em 26
de maio de 2020. Disponível em:
https://cetic.br/media/analises/tic_domicilios_2019_coletiva_imprensa.pdf
<https://cetic.br/media/analises/tic_domicilios_2019_coletiva_imprensa.pdf>
3 Anatel. “Plano Estrutural de Redes de Telecomunicações”. Julho, 2019.
Disponível em: https://www.anatel.gov.br/dados/pert
<https://www.anatel.gov.br/dados/pert>
4 Anatel. Atualizado em 14 de setembro de 2020. Disponível em:
https://www.anatel.gov.br/setorregulado/component/content/article/115-universalizacao-e-ampliacao-do-acesso/telefonia-movel/423-telefonia-movel-municipios-atendidos
<https://www.anatel.gov.br/setorregulado/component/content/article/115-universalizacao-e-ampliacao-do-acesso/telefonia-movel/423-telefonia-movel-municipios-atendidos>
5 vide nota 4
6 vide nota 2
*Sobre o Comitê Gestor da Internet no Brasil – CGI.br*
O Comitê Gestor da Internet no Brasil, responsável por estabelecer
diretrizes estratégicas relacionadas ao uso e desenvolvimento da
Internet no Brasil, coordena e integra todas as iniciativas de serviços
Internet no País, promovendo a qualidade técnica, a inovação e a
disseminação dos serviços ofertados. Com base nos princípios do
multissetorialismo e transparência, o CGI.br representa um modelo de
governança da Internet democrático, elogiado internacionalmente, em que
todos os setores da sociedade são partícipes de forma equânime de suas
decisões. Uma de suas formulações são os 10 Princípios para a Governança
e Uso da Internet (*http://www.cgi.br/principios*
<http://www.cgi.br/principios>). Mais informações em
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