[Anúncios NIC.br] CGI.br divulga nota sobre o Projeto de Lei nº 2.630 de 2020, em discussão no Congresso Nacional
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imprensa em nic.br
Ter Jul 13 14:47:30 -03 2021
São Paulo, 13 de julho de 2021*
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*CGI.br divulga nota sobre o Projeto de Lei nº 2.630 de 2020, em
discussão no Congresso Nacional*/
PL, que institui a Lei Brasileira de Liberdade, Responsabilidade e
Transparência na Internet, será analisado por Grupo de Trabalho na
Câmara dos Deputados/
O Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br), por meio de Nota
Pública, manifesta posição sobre o Projeto de Lei nº 2.630 de 2020, em
discussão no Congresso Nacional. O PL, que institui a Lei Brasileira de
Liberdade, Responsabilidade e Transparência na Internet, será analisado
por Grupo de Trabalho na Câmara dos Deputados, instalado com fins de
proferir parecer sobre a matéria.
Confira a íntegra do documento:
*NOTA PÚBLICA em razão do Projeto de Lei nº 2.630 de 2020, em discussão
no Congresso Nacional *
O Comitê Gestor da Internet no Brasil – CGI.br, no uso das atribuições
que lhe conferem o Decreto nº. 4.829/2003, a Lei nº 12.965 de 2014 e o
Decreto presidencial nº 8.771 de 2016, tendo em vista a instalação do
Grupo de Trabalho na Câmara dos Deputados com fins de proferir parecer
sobre o projeto de lei nº 2.630 de 2020, que institui a Lei Brasileira
de Liberdade, Responsabilidade e Transparência na Internet, inclui
medidas para o enfrentamento à desinformação e regras para o
funcionamento das redes sociais e serviços de mensageria privada no país, e
CONSIDERANDO
a) A importância e complexidade do tema objeto do referido PL, por isso
a exigir um exame aprofundado, no tempo adequado, das suas implicações
técnicas, econômicas e políticas;
b) A relevância da iniciativa parlamentar e a constatação da
complexidade do tema, que tem sido amplamente debatido em todo o mundo,
sem contudo ainda não ter sido demonstrada a eficácia das diversas
regulações propostas em alguns países;
c) Que entre as atribuições do CGI.br está a de “recomendar
procedimentos, normas e padrões técnicos e operacionais, para a
segurança das redes e serviços de Internet, bem assim para a sua
crescente e adequada utilização pela sociedade” e ainda “articular as
ações relativas à proposição de normas e procedimentos relativos à
regulamentação das atividades inerentes à Internet”, conforme o decreto
4.829/2003;
d) Que devido à sua constituição multissetorial, o CGI.br é integrado
por representantes da sociedade civil empresarial, da sociedade civil
não empresarial, de sociedades ou associações técnico-científicas e
ainda por membros indicados pelo Governo, todos, por suposto, dotados de
alto conhecimento técnico, econômico ou político relativo ao
desenvolvimento e às práticas e usos da internet;
e) O compromisso reiterado deste Comitê com o desenvolvimento da
Internet no país, conforme os “Princípios para a Governança e Uso da
Internet”, o decálogo do CGI.br ; e
f) As manifestações pregressas do CGI.br sobre as discussões de: i)
Desinformação: ; ii) Vigilância e tratamento de dados pessoais: ; e iii)
Segurança e integridade de sistemas criptográficos: ;
*VEM A PÚBLICO *
1. Saudar o Congresso Nacional pela iniciativa de discutir questões tão
importantes para a sociedade, tendo em vista o crescente número de
brasileiros conectados à Internet;
2. Reconhecer pontos relevantes suscitados pelo projeto de lei em
questão, tais como os deveres de transparência por parte das redes
sociais e serviços de mensageria privada;
3. Manifestar a preocupação com dispositivos do PL que podem afetar
direitos dos usuários, por isso cabendo melhor examinar e compreender
seus reflexos nas atividades dos consumidores das redes sociais e
serviços de mensageria privada, a exemplo de artigos que parecem
possibilitar amplo rastreamento das mensagens trocadas em aplicativos de
mensageria;
4. Sugerir ainda melhor exame das possíveis consequências sociais da
proposta de tornar obrigatória a apresentação conjunta do documento de
identidade e do número de CPF no cadastro de celulares, tanto por seus
impactos operacionais para os operadores, quanto pela condição de
milhões de brasileiros não possuírem as duas documentações
regularizadas, o que poderia configurar retrocesso no processo de
inclusão digital no país;
5. Indicar a necessidade de aprimoramentos nos artigos que tratam dos
mecanismos de recurso, devido processo e notificação dos usuários sobre
ações de moderação de conteúdo realizadas por provedores de aplicações
de redes sociais e serviços de mensageria, de modo a resguardar
princípios previstos no Marco Civil da Internet, e não ampliar a já
significativa capacidade das plataformas no fluxo e gestão de
informações no ambiente online;
6. Manifestar preocupação com a proposta de criação de um Conselho de
Transparência e Responsabilidade enquanto órgão responsável pelo
acompanhamento das medidas de que trata o projeto, tendo em vista que,
em princípio, tal acompanhamento estaria conforme às atribuições deste
Comitê Gestor;
7. Recomendar que o Congresso Nacional avalie as preocupações
apresentadas por diferentes setores sociais representados no CGI.br, no
sentido de garantir a aprovação de uma lei que estabeleça mecanismos
efetivos para o enfrentamento à desinformação no país, sem gerar
obstáculos desproporcionais ao desenvolvimento da inovação e o avanço da
Internet no Brasil; e sem colocar em risco direitos fundamentais dos
usuários de Internet;
8. Por fim, colocar o Comitê Gestor da Internet no Brasil à disposição
do Grupo de Trabalho criado no âmbito da Câmara dos Deputados para
contribuir nos debates e análise do referido projeto de lei, a partir de
posicionamento do CGI.br que se encontra em fase de elaboração e
discussão interna.
São Paulo, 13 de julho de 2021.
Essa Nota está pública, no /site/ do CGI.br em:
https://cgi.br/esclarecimento/nota-publica-do-cgi-br-em-razao-do-projeto-de-lei-n-2-630-de-2020-em-discussao-no-congresso-nacional/
*Sobre o Comitê Gestor da Internet no Brasil – CGI.br
*O Comitê Gestor da Internet no Brasil, responsável por estabelecer
diretrizes estratégicas relacionadas ao uso e desenvolvimento da
Internet no Brasil, coordena e integra todas as iniciativas de serviços
Internet no País, promovendo a qualidade técnica, a inovação e a
disseminação dos serviços ofertados. Com base nos princípios do
multissetorialismo e transparência, o CGI.br representa um modelo de
governança da Internet democrático, elogiado internacionalmente, em que
todos os setores da sociedade são partícipes de forma equânime de suas
decisões. Uma de suas formulações são os 10 Princípios para a Governança
e Uso da Internet (*https://cgi.br/principios
<https://cgi.br/principios>*). Mais informações em *https://cgi.br/
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