[Anúncios NIC.br] CGI.br divulga nota sobre o Projeto de Lei nº 2.630 de 2020, em discussão no Congresso Nacional

Imprensa imprensa em nic.br
Ter Jul 13 14:47:30 -03 2021


São Paulo, 13 de julho de 2021*
*


*CGI.br divulga nota sobre o Projeto de Lei nº 2.630 de 2020, em 
discussão no Congresso Nacional*/
PL, que institui a Lei Brasileira de Liberdade, Responsabilidade e 
Transparência na Internet, será analisado por Grupo de Trabalho na 
Câmara dos Deputados/

O Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br), por meio de Nota 
Pública, manifesta posição sobre o Projeto de Lei nº 2.630 de 2020, em 
discussão no Congresso Nacional. O PL, que institui a Lei Brasileira de 
Liberdade, Responsabilidade e Transparência na Internet, será analisado 
por Grupo de Trabalho na Câmara dos Deputados, instalado com fins de 
proferir parecer sobre a matéria.

Confira a íntegra do documento:

*NOTA PÚBLICA em razão do Projeto de Lei nº 2.630 de 2020, em discussão 
no Congresso Nacional *

O Comitê Gestor da Internet no Brasil – CGI.br, no uso das atribuições 
que lhe conferem o Decreto nº. 4.829/2003, a Lei nº 12.965 de 2014 e o 
Decreto presidencial nº 8.771 de 2016, tendo em vista a instalação do 
Grupo de Trabalho na Câmara dos Deputados com fins de proferir parecer 
sobre o projeto de lei nº 2.630 de 2020, que institui a Lei Brasileira 
de Liberdade, Responsabilidade e Transparência na Internet, inclui 
medidas para o enfrentamento à desinformação e regras para o 
funcionamento das redes sociais e serviços de mensageria privada no país, e

CONSIDERANDO

a) A importância e complexidade do tema objeto do referido PL, por isso 
a exigir um exame aprofundado, no tempo adequado, das suas implicações 
técnicas, econômicas e políticas;

b) A relevância da iniciativa parlamentar e a constatação da 
complexidade do tema, que tem sido amplamente debatido em todo o mundo, 
sem contudo ainda não ter sido demonstrada a eficácia das diversas 
regulações propostas em alguns países;

c) Que entre as atribuições do CGI.br está a de “recomendar 
procedimentos, normas e padrões técnicos e operacionais, para a 
segurança das redes e serviços de Internet, bem assim para a sua 
crescente e adequada utilização pela sociedade” e ainda “articular as 
ações relativas à proposição de normas e procedimentos relativos à 
regulamentação das atividades inerentes à Internet”, conforme o decreto 
4.829/2003;

d) Que devido à sua constituição multissetorial, o CGI.br é integrado 
por representantes da sociedade civil empresarial, da sociedade civil 
não empresarial, de sociedades ou associações técnico-científicas e 
ainda por membros indicados pelo Governo, todos, por suposto, dotados de 
alto conhecimento técnico, econômico ou político relativo ao 
desenvolvimento e às práticas e usos da internet;

e) O compromisso reiterado deste Comitê com o desenvolvimento da 
Internet no país, conforme os “Princípios para a Governança e Uso da 
Internet”, o decálogo do CGI.br ; e

f) As manifestações pregressas do CGI.br sobre as discussões de: i) 
Desinformação: ; ii) Vigilância e tratamento de dados pessoais: ; e iii) 
Segurança e integridade de sistemas criptográficos: ;

*VEM A PÚBLICO *

1. Saudar o Congresso Nacional pela iniciativa de discutir questões tão 
importantes para a sociedade, tendo em vista o crescente número de 
brasileiros conectados à Internet;

2. Reconhecer pontos relevantes suscitados pelo projeto de lei em 
questão, tais como os deveres de transparência por parte das redes 
sociais e serviços de mensageria privada;

3. Manifestar a preocupação com dispositivos do PL que podem afetar 
direitos dos usuários, por isso cabendo melhor examinar e compreender 
seus reflexos nas atividades dos consumidores das redes sociais e 
serviços de mensageria privada, a exemplo de artigos que parecem 
possibilitar amplo rastreamento das mensagens trocadas em aplicativos de 
mensageria;

4. Sugerir ainda melhor exame das possíveis consequências sociais da 
proposta de tornar obrigatória a apresentação conjunta do documento de 
identidade e do número de CPF no cadastro de celulares, tanto por seus 
impactos operacionais para os operadores, quanto pela condição de 
milhões de brasileiros não possuírem as duas documentações 
regularizadas, o que poderia configurar retrocesso no processo de 
inclusão digital no país;

5. Indicar a necessidade de aprimoramentos nos artigos que tratam dos 
mecanismos de recurso, devido processo e notificação dos usuários sobre 
ações de moderação de conteúdo realizadas por provedores de aplicações 
de redes sociais e serviços de mensageria, de modo a resguardar 
princípios previstos no Marco Civil da Internet, e não ampliar a já 
significativa capacidade das plataformas no fluxo e gestão de 
informações no ambiente online;

6. Manifestar preocupação com a proposta de criação de um Conselho de 
Transparência e Responsabilidade enquanto órgão responsável pelo 
acompanhamento das medidas de que trata o projeto, tendo em vista que, 
em princípio, tal acompanhamento estaria conforme às atribuições deste 
Comitê Gestor;

7. Recomendar que o Congresso Nacional avalie as preocupações 
apresentadas por diferentes setores sociais representados no CGI.br, no 
sentido de garantir a aprovação de uma lei que estabeleça mecanismos 
efetivos para o enfrentamento à desinformação no país, sem gerar 
obstáculos desproporcionais ao desenvolvimento da inovação e o avanço da 
Internet no Brasil; e sem colocar em risco direitos fundamentais dos 
usuários de Internet;

8. Por fim, colocar o Comitê Gestor da Internet no Brasil à disposição 
do Grupo de Trabalho criado no âmbito da Câmara dos Deputados para 
contribuir nos debates e análise do referido projeto de lei, a partir de 
posicionamento do CGI.br que se encontra em fase de elaboração e 
discussão interna.

São Paulo, 13 de julho de 2021.

Essa Nota está pública, no /site/ do CGI.br em: 
https://cgi.br/esclarecimento/nota-publica-do-cgi-br-em-razao-do-projeto-de-lei-n-2-630-de-2020-em-discussao-no-congresso-nacional/ 



*Sobre o Comitê Gestor da Internet no Brasil – CGI.br
*O Comitê Gestor da Internet no Brasil, responsável por estabelecer 
diretrizes estratégicas relacionadas ao uso e desenvolvimento da 
Internet no Brasil, coordena e integra todas as iniciativas de serviços 
Internet no País, promovendo a qualidade técnica, a inovação e a 
disseminação dos serviços ofertados. Com base nos princípios do 
multissetorialismo e transparência, o CGI.br representa um modelo de 
governança da Internet democrático, elogiado internacionalmente, em que 
todos os setores da sociedade são partícipes de forma equânime de suas 
decisões. Uma de suas formulações são os 10 Princípios para a Governança 
e Uso da Internet (*https://cgi.br/principios 
<https://cgi.br/principios>*). Mais informações em *https://cgi.br/ 
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