[Anúncios NIC.br] CGI.br divulga nota pública sobre MP 1068/2021 e remoção de conteúdos na Internet
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Seg Set 13 16:27:40 -03 2021
São Paulo, 13 de setembro de 2021*
CGI.br divulga nota pública sobre MP 1068/2021 e remoção de conteúdos na
Internet*
/Comitê Gestor alerta para potenciais consequências de insegurança
jurídica, que poderão minar a inovação e prejudicar a atuação dos atores
na Internet
/
O COMITÊ GESTOR DA INTERNET NO BRASIL – CGI.br, no uso das atribuições
que lhe confere o Decreto no. 4.829/2003, a Lei no. 12.965/2014, o
Decreto no. 8.771/2016, e tendo em vista recentes proposições, a
MP1068/2021 e debates sobre moderação de conteúdos nas plataformas de
redes sociais; e
CONSIDERANDO
- Que diversas dessas iniciativas visam a alterar o regime de
responsabilidade de intermediários em vigor no Brasil e dispositivos já
consolidados na Lei nº 12.965 de 23 de abril de 2014, o Marco Civil da
Internet no Brasil, bem como no Decreto nº 8.771 de 11 de maio de 2016,
que a regulamentou, em especial aqueles que se referem a garantias,
direitos e deveres dos atores do ecossistema da Internet
- O artigo 24, item 2 da Lei 12.965 que determina ouvir o CGI nos temas
relacionados à "racionalização, expansão e uso da Internet no Brasil",
- A *Nota Pública do CGI.br*
<https://cgi.br/esclarecimento/nota-publica-reconhecendo-a-importancia-do-disposto-no-art-19-do-marco-civil-da-internet/
<https://cgi.br/esclarecimento/nota-publica-reconhecendo-a-importancia-do-disposto-no-art-19-do-marco-civil-da-internet/>>.
que defendeu “o reconhecimento da importância do disposto no art. 19 do
Marco Civil da Internet para a preservação da liberdade de expressão,
para a vedação à censura e para a garantia do respeito aos direitos
humanos”;
- Os posicionamentos públicos do CGI.br sobre o assunto, registrados em
diversas manifestações, entre notas, resoluções, documentos e outros,
tais como a *Resolução CGI.br/RES/2012/005*/
<https://cgi.br/resolucoes/documento/2012/005/
<https://cgi.br/resolucoes/documento/2012/005/>> e importantes
documentos como *O CGI.br e o Marco Civil da Internet*
<https://cgi.br/publicacao/o-cgi-br-e-o-marco-civil-da-internet/
<https://cgi.br/publicacao/o-cgi-br-e-o-marco-civil-da-internet/>>, *a
contribuição do CGI.br à regulamentação da lei*
<https://cgi.br/publicacao/contribuicao-do-comite-gestor-da-internet-no-brasil-a-regulamentacao-da-lei-12-965-2014-o-marco-civil-da-internet/
<https://cgi.br/publicacao/contribuicao-do-comite-gestor-da-internet-no-brasil-a-regulamentacao-da-lei-12-965-2014-o-marco-civil-da-internet/>>e
as *Diretrizes, recomendações e especificações técnicas para a aplicação
da lei sobre Internet no Brasil*
<https://cgi.br/publicacao/diretrizes-recomendacoes-e-especificacoes-tecnicas-para-a-aplicacao-da-lei-sobre-internet-no-Brasil/
<https://cgi.br/publicacao/diretrizes-recomendacoes-e-especificacoes-tecnicas-para-a-aplicacao-da-lei-sobre-internet-no-Brasil/>>;
- Que a redação e aprovação do Marco Civil da Internet foi resultado de
um processo amplamente colaborativo e multissetorial no qual diversos
atores da sociedade se envolveram na construção de consensos,
consolidando uma agenda comum de proteção de direitos;
- Que o uso da Internet deve-se guiar, dentre outros pilares, também
pelos princípios da inimputabilidade da rede e do ambiente legal e
regulatório, tal como constam na declaração de “Princípios para a
Governança e Uso da Internet” definidos pelo CGI.br, expressos na
Resolução *CGI.br/RES/2009/003/*
<https://www.cgi.br/resolucoes/documento/2009/003
<https://www.cgi.br/resolucoes/documento/2009/003>>, em consonância,
ainda, com os princípios da *Declaração NETmundial*
<https://cgi.br/publicacao/declaracao-multissetorial-do-netmundial/
<https://cgi.br/publicacao/declaracao-multissetorial-do-netmundial/>>;
- A necessidade premente de se garantir que a Internet permaneça em
constante inovação e desenvolvimento no país;
*VEM A PÚBLICO*
1. Saudar os diferentes atores sociais por pautar o debate sobre
questões fundamentais para o desenvolvimento da Internet no Brasil, tais
como a transparência na atuação de grandes provedores de aplicação,
especificamente quando atuam em remoção de conteúdos postados por usuários;
2. Apoiar o necessário debate em torno das regras e limites razoáveis e
proporcionais que balizem a atuação de grandes provedores de aplicação,
bem como a busca por maior transparência e clareza de princípios na
eventualidade de moderação de conteúdos na Internet, tendo como objetivo
primário o equilíbrio entre a liberdade de expressão dos usuários e a
correta aplicação dos termos de uso de cada provedor, observadas as
diretrizes legais que mitiguem potenciais danos individuais e coletivos
devidos a conteúdos gerados por terceiros;
3. Alertar para os riscos que podem existir ao se propor a alteração de
estruturas já consolidadas na legislação vigente, levando a
categorizações exaustivas em detrimento do caráter principiológico,
abrindo espaço para regulação excessiva por um lado, ou regramentos que
rapidamente serão tornados obsoletos por outro. Alertar para as
potenciais consequências de insegurança jurídica, que poderão minar a
inovação e prejudicar a atuação dos atores privados na Internet, com
consequentes efeitos também para os usuários;
4. Destacar, ainda, que limitações excessivas à atuação dos provedores
poderão ocasionar efeitos indesejados para a usabilidade geral da rede e
para a proteção de usuários, além da inevitável sobrecarga ao já
congestionado Poder Judiciário, que hoje já conta com mais de 80 milhões
de ações em tramitação;
5. Defender a manutenção do regime de responsabilidade de intermediários
consolidado pelo disposto no artigo 19 do Marco Civil da Internet, que
tem por objetivo principal garantir o equilíbrio entre a atuação e
responsabilização de usuários e provedores;
6. Por fim, afirmar que este Comitê se mantém à disposição das
autoridades e demais atores para colaborar nos necessários debates e
diálogos multissetoriais que possam orientar as decisões a serem
tomadas, no melhor esforço de proteção dos cidadãos usuários e de
definição dos melhores caminhos para o bom desenvolvimento da Internet
no Brasil.
*Sobre o Comitê Gestor da Internet no Brasil – CGI.br*
O Comitê Gestor da Internet no Brasil, responsável por estabelecer
diretrizes estratégicas relacionadas ao uso e desenvolvimento da
Internet no Brasil, coordena e integra todas as iniciativas de serviços
Internet no País, promovendo a qualidade técnica, a inovação e a
disseminação dos serviços ofertados. Com base nos princípios do
multissetorialismo e transparência, o CGI.br representa um modelo de
governança da Internet democrático, elogiado internacionalmente, em que
todos os setores da sociedade são partícipes de forma equânime de suas
decisões. Uma de suas formulações são os 10 Princípios para a Governança
e Uso da Internet (*http://www.cgi.br/principios*
<http://www.cgi.br/principios>). Mais informações em
*http://www.cgi.br/* <http://www.cgi.br/>.
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