[Anúncios NIC.br]Seminário de Proteção à Privacidade e aos Dados Pessoais reuniu especialistas brasileiros e internacionais em São Paulo
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Sexta Novembro 28 12:20:39 BRST 2014
São Paulo, 28 de novembro de 2014
*Seminário de Proteção à Privacidade e aos Dados Pessoais reuniu
especialistas brasileiros e internacionais em São Paulo*
/Evento debateu responsabilidade do indivíduo na exposição de seus dados
e direito ao esquecimento/
A abertura do segundo dia do V Seminário de Proteção à Privacidade e aos
Dados Pessoais (http://seminarioprivacidade.cgi.br/) trouxe uma
observação compartilhada por alguns membros da mesa “Riscos e
perspectivas à proteção da privacidade e dos dados pessoais”. Para eles,
o indivíduo deve assumir sua responsabilidade para garantir a privacidade.
Abrindo a discussão, Wendy Seltzer do W3C dos Estados Unidos, falou
sobre a importância do trabalho de designers e desenvolvedores na
criação de projetos que consideram a proteção aos dados pessoais desde o
planejamento e em todas as fases do desenvolvimento.
Wendy comentou ainda que a sociedade não lida com o tema em um único
contexto. “Queremos a privacidade como cidadãos, mas também por parte
das empresas, para que possamos comparar produtos e preços. E queremos
ainda contar com o respeito à privacidade entre nossos amigos”, observa.
Quanto a isso, Erick Iriarte, da Internet Society (ISOC) Peru, entende
que o cuidado com a proteção a dados é responsabilidade de cada um, mas
compartilhada com outros atores. “O estado e os pais devem orientar as
crianças para que saibam tomar decisões corretas”, avalia.
Erick observa que a privacidade é um direito humano que, no que diz
respeito à Internet, está inserido no complexo contexto tecnológico. Em
relação a este assunto, Laura Tresca, do Artigo 19, lembra ainda que a
“vigilância é importante, mas deve ser proporcional a outros direitos”.
O advogado Marcelo Marinelli destaca o impacto das redes sociais.
Segundo ele, com o número cada vez maior de usuários dessas plataformas,
registra-se um aumento considerável nos casos de lesões à privacidade.
Por outro lado, para Adriano Cassian, da UNESP, ainda que pessoalmente
tenha restrições às redes sociais, ele reconhece que os termos de uso e
privacidade dos serviços estão ficando mais claros.
*Direito ao Esquecimento*
Tema que vem sendo debatido há alguns anos, o “Direito ao Esquecimento”
atraiu a atenção dos convidados. Compondo a mesa, o advogado argentino
Pablo Palazzi lembrou o caso recente ocorrido na Europa (que você pode
relembrar aqui: http://migre.me/n8LOg) e alertou que ainda existe uma
confusão entre direito ao esquecimento e a supressão de informações
caluniosas. Neste último caso, não se questiona, já que os dados devem
ser apagados por não representarem a verdade.
De qualquer forma, alerta o especialista, o direito ao esquecimento só
se aplicaria a casos excepcionais. “Em geral, os casos estão
relacionados a algum estigma, algo que a prejudique a imagem da pessoa e
que ela não gostaria de carregar para sempre. Porém, existem crimes e
delitos que não se apagam como envolvimento com terrorismo ou
pedofilia”, exemplifica.
Um tema levantado por Palazzi e também por Diogo Machado Melo, do
Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP) e José Luiz Piñar, da
Universidad San Pablo, de Madrid, é a complexa questão da
transnacionalidade. Para eles, a remoção do índice no buscador em
determinado país, não garante que o material não possa ser acessado a
partir de outro lugar qualquer.
De qualquer forma, no que diz respeito ao Brasil, Kelli Angelini, do
CGI.br, pergunta se realmente queremos o Direito ao Esquecimento, e
mais, se a matéria necessita de lei específica. A advogada lembra ainda
que a vontade de esquecer não é novidade, visto que já era pleiteada em
ambientes offline nos anos 1970 por ex-detentos que já tinham cumprido
suas penas.
Por fim, Kelli convida à reflexão: “como lidar com a vontade de apagar
em contrapartida com a ânsia de exibir, comum às redes sociais?”.
O V Seminário de Proteção à Privacidade e aos Dados Pessoais
(http://seminarioprivacidade.cgi.br/), foi organizado pelo Comitê Gestor
da Internet no Brasil (CGI.br) e pelo Núcleo de Informação e Coordenação
do Ponto BR (NIC.br), e reuniu cerca de 200 pessoas.
*Sobre o Núcleo de Informação e Coordenação do Ponto BR – NIC.br*
O Núcleo de Informação e Coordenação do Ponto BR — NIC.br
(http://www.nic.br/) é uma entidade civil, sem fins lucrativos, que
implementa as decisões e projetos do Comitê Gestor da Internet no
Brasil. São atividades permanentes do NIC.br coordenar o registro de
nomes de domínio — Registro.br (http://www.registro.br/), estudar,
responder e tratar incidentes de segurança no Brasil — CERT.br
(http://www.cert.br/), estudar e pesquisar tecnologias de redes e
operações — CEPTRO.br (http://www.ceptro.br/), produzir indicadores
sobre as tecnologias da informação e da comunicação — CETIC.br
(http://www.cetic.br/) e abrigar o escritório do W3C no Brasil
(http://www.w3c.br/).
*Sobre o Comitê Gestor da Internet no Brasil – CGI.br*
O Comitê Gestor da Internet no Brasil, responsável por estabelecer
diretrizes estratégicas relacionadas ao uso e desenvolvimento da
Internet no Brasil, coordena e integra todas as iniciativas de serviços
Internet no País, promovendo a qualidade técnica, a inovação e a
disseminação dos serviços ofertados. Com base nos princípios de
multilateralidade, transparência e democracia, o CGI.br representa um
modelo de governança multissetorial da Internet com efetiva participação
de todos os setores da sociedade nas suas decisões. Uma de suas
formulações são os 10 Princípios para a Governança e Uso da Internet
(http://www.cgi.br/principios). Mais informações em http://www.cgi.br/.
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