[Anúncios NIC.br]Seminário de Proteção à Privacidade e aos Dados Pessoais reuniu especialistas brasileiros e internacionais em São Paulo

Imprensa imprensa em nic.br
Sexta Novembro 28 12:20:39 BRST 2014


São Paulo, 28 de novembro de 2014

*Seminário de Proteção à Privacidade e aos Dados Pessoais reuniu 
especialistas brasileiros e internacionais em São Paulo*

/Evento debateu responsabilidade do indivíduo na exposição de seus dados 
e direito ao esquecimento/

A abertura do segundo dia do V Seminário de Proteção à Privacidade e aos 
Dados Pessoais (http://seminarioprivacidade.cgi.br/) trouxe uma 
observação compartilhada por alguns membros da mesa “Riscos e 
perspectivas à proteção da privacidade e dos dados pessoais”. Para eles, 
o indivíduo deve assumir sua responsabilidade para garantir a privacidade.

Abrindo a discussão, Wendy Seltzer do W3C dos Estados Unidos, falou 
sobre a importância do trabalho de designers e desenvolvedores na 
criação de projetos que consideram a proteção aos dados pessoais desde o 
planejamento e em todas as fases do desenvolvimento.

Wendy comentou ainda que a sociedade não lida com o tema em um único 
contexto. “Queremos a privacidade como cidadãos, mas também por parte 
das empresas, para que possamos comparar produtos e preços. E queremos 
ainda contar com o respeito à privacidade entre nossos amigos”, observa.

Quanto a isso, Erick Iriarte, da Internet Society (ISOC) Peru, entende 
que o cuidado com a proteção a dados é responsabilidade de cada um, mas 
compartilhada com outros atores. “O estado e os pais devem orientar as 
crianças para que saibam tomar decisões corretas”, avalia.

Erick observa que a privacidade é um direito humano que, no que diz 
respeito à Internet, está inserido no complexo contexto tecnológico. Em 
relação a este assunto, Laura Tresca, do Artigo 19, lembra ainda que a 
“vigilância é importante, mas deve ser proporcional a outros direitos”.

O advogado Marcelo Marinelli destaca o impacto das redes sociais. 
Segundo ele, com o número cada vez maior de usuários dessas plataformas, 
registra-se um aumento considerável nos casos de lesões à privacidade.

Por outro lado, para Adriano Cassian, da UNESP, ainda que pessoalmente 
tenha restrições às redes sociais, ele reconhece que os termos de uso e 
privacidade dos serviços estão ficando mais claros.

*Direito ao Esquecimento*
Tema que vem sendo debatido há alguns anos, o “Direito ao Esquecimento” 
atraiu a atenção dos convidados. Compondo a mesa, o advogado argentino 
Pablo Palazzi lembrou o caso recente ocorrido na Europa (que você pode 
relembrar aqui: http://migre.me/n8LOg) e alertou que ainda existe uma 
confusão entre direito ao esquecimento e a supressão de informações 
caluniosas. Neste último caso, não se questiona, já que os dados devem 
ser apagados por não representarem a verdade.

De qualquer forma, alerta o especialista, o direito ao esquecimento só 
se aplicaria a casos excepcionais. “Em geral, os casos estão 
relacionados a algum estigma, algo que a prejudique a imagem da pessoa e 
que ela não gostaria de carregar para sempre. Porém, existem crimes e 
delitos que não se apagam como envolvimento com terrorismo ou 
pedofilia”, exemplifica.

Um tema levantado por Palazzi e também por Diogo Machado Melo, do 
Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP) e José Luiz Piñar, da 
Universidad San Pablo, de Madrid, é a complexa questão da 
transnacionalidade. Para eles, a remoção do índice no buscador em 
determinado país, não garante que o material não possa ser acessado a 
partir de outro lugar qualquer.

De qualquer forma, no que diz respeito ao Brasil, Kelli Angelini, do 
CGI.br, pergunta se realmente queremos o Direito ao Esquecimento, e 
mais, se a matéria necessita de lei específica. A advogada lembra ainda 
que a vontade de esquecer não é novidade, visto que já era pleiteada em 
ambientes offline nos anos 1970 por ex-detentos que já tinham cumprido 
suas penas.

Por fim, Kelli convida à reflexão: “como lidar com a vontade de apagar 
em contrapartida com a ânsia de exibir, comum às redes sociais?”.

O V Seminário de Proteção à Privacidade e aos Dados Pessoais 
(http://seminarioprivacidade.cgi.br/), foi organizado pelo Comitê Gestor 
da Internet no Brasil (CGI.br) e pelo Núcleo de Informação e Coordenação 
do Ponto BR (NIC.br), e reuniu cerca de 200 pessoas.

*Sobre o Núcleo de Informação e Coordenação do Ponto BR – NIC.br*
O Núcleo de Informação e Coordenação do Ponto BR — NIC.br 
(http://www.nic.br/) é uma entidade civil, sem fins lucrativos, que 
implementa as decisões e projetos do Comitê Gestor da Internet no 
Brasil. São atividades permanentes do NIC.br coordenar o registro de 
nomes de domínio — Registro.br (http://www.registro.br/), estudar, 
responder e tratar incidentes de segurança no Brasil — CERT.br 
(http://www.cert.br/), estudar e pesquisar tecnologias de redes e 
operações — CEPTRO.br (http://www.ceptro.br/), produzir indicadores 
sobre as tecnologias da informação e da comunicação — CETIC.br 
(http://www.cetic.br/) e abrigar o escritório do W3C no Brasil 
(http://www.w3c.br/).

*Sobre o Comitê Gestor da Internet no Brasil – CGI.br*
O Comitê Gestor da Internet no Brasil, responsável por estabelecer 
diretrizes estratégicas relacionadas ao uso e desenvolvimento da 
Internet no Brasil, coordena e integra todas as iniciativas de serviços 
Internet no País, promovendo a qualidade técnica, a inovação e a 
disseminação dos serviços ofertados. Com base nos princípios de 
multilateralidade, transparência e democracia, o CGI.br representa um 
modelo de governança multissetorial da Internet com efetiva participação 
de todos os setores da sociedade nas suas decisões. Uma de suas 
formulações são os 10 Princípios para a Governança e Uso da Internet 
(http://www.cgi.br/principios). Mais informações em http://www.cgi.br/.
-------------- Próxima Parte ----------
Um anexo em HTML foi limpo...
URL: <http://mail.nic.br/pipermail/anuncios/attachments/20141128/d4cff6db/attachment.html>


Mais detalhes sobre a lista de discussão Anuncios