[Anúncios NIC.br] CGI.br faz recomendações aos diversos setores da sociedade sobre situação da Internet e cenário da COVID-19
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Seg Maio 11 11:11:38 -03 2020
São Paulo, 11 de maio de 2020
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CGI.br faz recomendações aos diversos setores da sociedade sobre
situação da Internet e cenário da COVID-19*
/Em nota, Comitê Gestor reúne orientações ao Executivo e ao Legislativo,
empresas de TIC, terceiro setor e à comunidade acadêmica, além dos
usuários de forma geral/
O COMITÊ GESTOR DA INTERNET NO BRASIL – CGI.br, no uso das atribuições
que lhe confere o Decreto nº 4.829/2003, bem como o inc. I, do art. 24,
da Lei 12.965/2014, notadamente e com base no Decálogo de Princípios de
Governança da Internet – Resolução CGI.br/RES/2009/003/P, tendo em vista:
- O cenário de quarentena e isolamento social imposto pela pandemia da
COVID-19, assim reconhecida em 11 de março de 2020 pela Organização
Mundial da Saúde (OMS), pela Lei 13.979, de 6 de fevereiro deste ano,
dispondo sobre medidas a serem adotadas pelo Governo Federal, Estados e
Municípios para enfrentamento das emergências de saúde pública;
- Que o isolamento social, como profilaxia à pandemia da COVID-19, traz
consigo uma dependência excepcional das formas de comunicação e,
especialmente, dos serviços de telecomunicações que ofertam o acesso à
Internet, assim como da infraestrutura das redes de telecomunicação,
sobre a qual se viabiliza a oferta desses serviços;
- Que essa dependência vem se refletindo na intensificação de atividades
como teletrabalho, educação à distância, uso da telemedicina pela
população, além de entretenimento, jogos, atrações sob demanda com
vídeo, bem como necessidade de movimentação de grandes volumes de dados
em áreas não dimensionadas para esse volume crescente de tráfego nas
redes de acesso residencial;
- Ademais, após a pandemia, a inclusão digital e a Internet serão
essenciais na contribuição da recuperação aos danos causados à economia
decorrentes das medidas adotadas no enfrentamento da COVID-19, assim
como situação fundamental para a retomada do desenvolvimento econômico e
para o exercício da cidadania;
- Que, de acordo com o PNAD/IBGE, 21% dos domicílios brasileiros ainda
não têm nenhum acesso à Internet;
- Que um grande número de pessoas, mesmo com acesso à Internet, ainda
tem dificuldades no uso, pela falta de habilidades frente às novas
tecnologias;
- Que o acesso à Internet é serviço essencial, mas que de forma isolada,
não é capaz de atender todas as demandas por informação e comunicação da
sociedade;
- Que é preciso investir em conteúdo e aplicações para cada caso
concreto, sem subestimar a importância de plataformas como o rádio e a
televisão digital que também devem ser apoiadas.
*VEM A PÚBLICO DESTACAR QUE:*
A. Em virtude das características dos serviços de telecomunicações que
suportam o acesso à Internet no Brasil, temos que o acesso à Internet se
dá em grande parte por meio do serviço de telecomunicações móvel,
Serviço Móvel Pessoal - SMP;
B. Que as redes móveis são projetadas e implantadas com limitações de
capacidade em função das suas tecnologias e radiofrequências e estão
baseadas em modelos estatísticos da ocupação dinâmica dos espaços
urbanos, privilegiando essencialmente a mobilidade das pessoas e
máquinas e por essa razão os planos de serviços pré e pós pago são
limitados por franquias, sendo que quanto maior a franquia mais caro é o
plano de serviço ofertado;
C. Que muitos consumidores de baixa renda, no cenário da quarentena
estabelecida em virtude da pandemia, têm tido mais dificuldades para
acessar a Internet em função das franquias contratadas e para fazer uso
de ferramentas on-line para trabalhar, estudar e acessar outros serviços
públicos;
D. O cenário econômico decorrente da pandemia vem impactando a economia
e afetando as empresas prestadoras de serviços de telecomunicações e as
de provimento de conectividade à Internet, bem como afetando os cidadãos
que ficaram sem sua renda regular frente ao processo de confinamento
estabelecido em todo território nacional;
E. Desde 2001 os consumidores dos serviços de telecomunicações
contribuem com uma parcela do pagamento do Fundo de Universalização dos
Serviços de Telecomunicações (FUST), sendo que, os valores arrecadados
nunca foram utilizados, à exceção de um pequeno montante, 18 anos atrás.
*1. Portanto, o CGI.br recomenda ao Executivo e ao Legislativo:*
1.1. O reconhecimento do caráter essencial e universal do serviço de
conexão à Internet, de modo a destacar a necessidade premente na adoção
de medidas de incentivo, entre elas o uso efetivo de fundos setoriais de
telecomunicações, para financiar os investimentos da infraestrutura de
rede necessária, para manter e ampliar o acesso à população de baixa
renda, especialmente àqueles em situação de vulnerabilidade social;
1.2. Por conta do confinamento, durante esse período de
excepcionalidade, assim como durante o período de recuperação dos
indicadores econômicos, há a necessidade de garantir o pagamento dos
serviços de telecomunicações e da conectividade de Internet para os
usuários em estado de vulnerabilidades econômica;
1.3. Aplicar recursos em financiamentos da expansão da infraestrutura de
redes, sobretudo em comunidades de periferias e localidades remotas;
1.4. Agilizar processos de liberação para financiamentos para os
pequenos e médios prestadores de SCM, em condições compatíveis com a
urgência imposta pelo cenário da pandemia;
1.5. Envidar esforços, em todas as esferas, para remover barreiras
legislativas e excesso de regulação à instalação de ERB’s, torres de
telecomunicações e passagem de redes de fibra óptica;
1.6. Garantir a expansão do sinal da TV digital, através da liberação
rápida de repetidoras no interior do Brasil, como forma de viabilizar o
ensino a distância em localidades sem a presença efetiva da Internet ou
recursos tecnológicos para esse fim.
1.7. Na mesma linha o CGI.br defende que os instrumentos de
financiamento também sejam utilizados como fonte de recursos para
acelerar a transformação digital do governo e da economia brasileira,
bem como a inclusão digital da sociedade após a pandemia.
*2. O CGI.br recomenda aos usuários de forma geral:*
2.1. Redobrem os cuidados para prevenção de golpes on-line e a
propagação de notícias falsas. Duvidem de mensagens não solicitadas, não
acessem links sem a certeza do destino, desconfiem de propostas
excessivamente vantajosas e não passem para frente notícias sem
verificar sua veracidade;
2.2. Utilizem ferramentas de controle parental e sigam a orientação de
especialistas para proteger as crianças e adolescentes contra ações
criminosas na Internet;
2.3. Mantenham os sistemas operacionais e aplicativos sempre atualizados;
2.4. Evitem usar a rede de telefonia móvel em locais que disponham de
WI-FI como alternativa. Se possível, deixem para enviar e baixar vídeos,
fotos ou instalar novos aplicativos somente quando dispuser de uma
conexão WI-FI;
2.5. Sejam voluntárias ou voluntários – Auxiliem pessoas que têm
dificuldade em utilizar aplicações na Internet, pois elas até utilizam
com certa facilidade aplicativos de mensagens, mas, as vezes, não
conseguem preencher um formulário on-line, por exemplo;
2.6. Doem os equipamentos usados ao adquirirem novos, pois smartphones,
tablets e computadores em bom estado são fundamentais para que pessoas
de baixa renda também possam participar de atividades na Internet.
*3. O CGI.br recomenda às Empresas de TIC:*
3.1. Detentores de sistemas autônomos (ASN) que redobrem os cuidados
para prevenção e mitigação de ataques à sua rede. Também, manter os
sistemas lógicos e físicos com proteção redundante, de forma a evitar ao
máximo falhas como perda de pacotes, aumento de jitter, alta latência e
principalmente indisponibilidades;
3.2. Empresas de telecomunicações, incluindo os pequenos e médios
prestadores de SCM, que envidem esforços para aumentar a capacidade e
acelerar o ritmo de expansão de suas redes, no sentido de cobrir todas
as áreas habitadas nos municípios brasileiros;
3.3. Empresas de desenvolvimento de aplicações e produção de conteúdo
para Internet, devem colocar suas capacidades à disposição das pequenas
e microempresas, dos microempreendedores individuais - MEI e das
organizações da sociedade civil no sentido de garantir e fortalecer suas
presenças na economia da Internet;
3.4. Empresas e organizações detentoras de concessões de rádio e
televisão, devem se engajar na profusão de rádio e tele aulas,
essenciais para educação a distância onde não é possível chegar com
Internet;
3.5. Grandes empresas usuárias de Internet devem contribuir com a
inclusão digital de seus colaboradores, sua cadeia de pequenos
fornecedores e das comunidades onde possam chegar.
*4. O CGI.br recomenda ao Terceiro Setor e à Comunidade Acadêmica:*
4.1. Às entidades do Terceiro Setor, utilizem sua capacidade de
mobilização para identificar vulnerabilidades sociais decorrentes da
exclusão digital, propor ações em parceria com as empresas de TIC e
ajustes do marco legal, junto aos poderes Executivo e Legislativo. Além
disso, desenvolvam e incentivem projetos para garantir acesso universal
à Internet;
4.2. Às áreas ligadas às tecnologias da informação e comunicação da
comunidade acadêmica, já amplamente engajadas no enfrentamento da
COVID-19, devem também direcionar suas pesquisas para soluções urgentes
que permitam avançar no sentido da inclusão digital;
4.3. Às instituições de ensino, apoiem e promovam a capacitação
necessária, tanto para os usuários quanto para os técnicos, a fim de
reduzir as barreiras e deficiências para a alfabetização digital da
população em geral, bem como para formação e atualização das equipes de
suporte técnico em ritmo acelerado para atender às mudanças decorrentes
do novo cenário pós-pandemia.
*Sobre o Comitê Gestor da Internet no Brasil – CGI.br*
O Comitê Gestor da Internet no Brasil, responsável por estabelecer
diretrizes estratégicas relacionadas ao uso e desenvolvimento da
Internet no Brasil, coordena e integra todas as iniciativas de serviços
Internet no País, promovendo a qualidade técnica, a inovação e a
disseminação dos serviços ofertados. Com base nos princípios do
multissetorialismo e transparência, o CGI.br representa um modelo de
governança da Internet democrático, elogiado internacionalmente, em que
todos os setores da sociedade são partícipes de forma equânime de suas
decisões. Uma de suas formulações são os 10 Princípios para a Governança
e Uso da Internet (*http://www.cgi.br/principios*). Mais informações em
*http://www.cgi.br/*.
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