[Anúncios NIC.br] Eleições do CGI.br 2023: entidade interessada em participar com voto e indicação de candidato tem até 22 de agosto para se inscrever

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Quinta Julho 27 16:32:15 -03 2023


*São Paulo, 27 de julho de 2023*


*Eleições do CGI.br 2023: entidade interessada em participar com voto e 
indicação de candidato tem até 22 de agosto para se inscrever*/
Processo elegerá 11 representantes da Sociedade Civil, que exercerão 
mandato de três anos no Comitê Gestor; confira os documentos necessários
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Entidades interessadas em participar das eleições do Comitê Gestor da 
Internet no Brasil (CGI.br) 2023 têm até 22 de agosto para se 
inscreverem e enviarem as documentações necessárias. O processo elegerá 
onze representantes da Sociedade Civil, sendo quatro do setor 
empresarial, quatro do terceiro setor e três da comunidade científica e 
tecnológica – a duração do mandato é de três anos. As organizações que 
desejarem indicar candidatos e votar precisarão ser homologadas para 
compor o colégio eleitoral do respectivo setor ou segmento.

Consoante os princípios de multilateralidade, transparência e 
democracia, o CGI.br representa um modelo de governança multissetorial 
da Internet com efetiva participação de todos os setores da sociedade 
nas suas decisões. Trata-se de um modelo de referência internacional, 
que se consolidou como um importante espaço de diálogo para a obtenção 
dos consensos necessários na elaboração de recomendações e diretrizes 
relacionadas ao uso e o desenvolvimento da Internet no Brasil. Este é o 
sétimo processo eleitoral para representantes da Sociedade Civil do 
CGI.br, desde sua criação em 1995.

O formulário eletrônico de inscrição para composição do colégio 
eleitoral pode ser acessado *aqui 
<https://elections.registro.br/eleitor/>*. Além de preencher o 
formulário, é preciso apresentar os seguintes documentos:

  * Cópia simples do CNPJ da entidade (impressão do site da Secretaria
    da Receita Federal);
  * Cópia simples do estatuto da entidade e última alteração estatutária
    (se houver), com comprovação de registro desse documento no órgão
    competente;
  * Cópia simples da última ata de eleição e da posse da diretoria ou
    representante legal, com comprovação de registro desse documento no
    órgão competente;
  * Cópia simples do documento que comprova que a entidade tem
    existência legal de, no mínimo, dois anos em relação à data de
    início da indicação de candidatos;
  * Para comprovação de atuação de suas atividades, a entidade deverá
    demonstrar representatividade nacional ou estadual por meio de seu
    estatuto social, devidamente registrado no órgão competente até 26
    de junho de 2023, data da publicação da chamada;
  * A entidade deverá comprovar atuação em temas diretamente vinculados
    à Internet ou relação com tais temas;
  * Descrição sumária de atividades realizadas nos últimos dois anos;
  * Carta assinada pelo representante legal da entidade, expressando o
    interesse da entidade em participar do processo e descrevendo o
    âmbito de atuação institucional em atividades relacionadas à Internet;
  * Cópia do CPF e do documento de identidade do representante legal.

É importante que as entidades interessadas se inscrevam o mais breve 
possível, porque se houver algum documento incompleto, haverá a 
oportunidade de corrigir até o prazo de 22 de agosto de 2023.

Mais orientações estão disponíveis no *site do CGI.br 
<https://cgi.br/processo-eleitoral/>* e consultas sobre o processo 
eleitoral podem ser enviadas para o e-mail *eleicao2023 em cgi.br*.

Após a composição dos colégios eleitorais, será iniciado o prazo para a 
indicação dos candidatos para as onze cadeiras da Sociedade Civil. A 
votação será realizada por meio eletrônico, e com data prevista entre 27 
de novembro a 1º de dezembro de 2023.

*História e atividades do CGI.br
*Criado em 31 de maio de 1995, o CGI.br foi reformulado e ampliado em 
setembro de 2003 e tem, entre seus objetivos, promover a qualidade 
técnica, a inovação e a disseminação dos serviços de Internet no Brasil, 
coordenar a atribuição de endereços Internet (IP) e o registro de nomes 
de domínios sob o ccTLD “.br”, estabelecer diretrizes estratégicas 
relacionadas ao uso e o desenvolvimento da Internet no Brasil, além de 
coletar, organizar e disseminar informações sobre os serviços Internet, 
operar os Pontos de Troca de Tráfego - IX.br, e viabilizar a 
participação da comunidade brasileira no desenvolvimento global da Web.

Para operar e implementar as decisões e os projetos do CGI.br, atendendo 
inclusive ao crescimento da Internet no país, foi criada em 2002 a 
entidade civil, sem fins lucrativos, denominada Núcleo de Informação e 
Coordenação do Ponto BR, conhecida pela sigla NIC.br e que opera como 
‘braço executivo’ do CGI.br.

Desde 2003, o Comitê Gestor da Internet no Brasil é composto por 21 
integrantes, sendo 11 representantes da Sociedade Civil, nove 
representantes de órgãos de governo e um representante de notório saber 
em assuntos de Internet.

Dentre as diversas atividades do CGI.br, destaca-se o Decálogo de 
Princípios para a Governança e Uso da Internet, que serviu de base para 
a lei do Marco Civil da Internet, representando um grande avanço para a 
proteção dos direitos civis constitucionais dos brasileiros. O Comitê 
Gestor também contribuiu de forma significativa com as discussões que 
culminaram na aprovação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais 
(LGPD), e atualmente sistematiza as contribuições recebidas por meio de 
uma consulta de Regulação de Plataformas Digitais aberta a participação 
de todos, que busca subsidiar a construção do marco regulatório 
brasileiro sobre o tema.

*Sobre o Comitê Gestor da Internet no Brasil – CGI.br
*O Comitê Gestor da Internet no Brasil, responsável por estabelecer 
diretrizes estratégicas relacionadas ao uso e desenvolvimento da 
Internet no Brasil, coordena e integra todas as iniciativas de serviços 
Internet no País, promovendo a qualidade técnica, a inovação e a 
disseminação dos serviços ofertados. Com base nos princípios do 
multissetorialismo e transparência, o CGI.br representa um modelo de 
governança da Internet democrático, elogiado internacionalmente, em que 
todos os setores da sociedade são partícipes de forma equânime de suas 
decisões. Uma de suas formulações são os 10 Princípios para a Governança 
e Uso da Internet (*https://cgi.br/resolucoes/documento/2009/003*). Mais 
informações em *https://cgi.br/*.

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